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A (in)constitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 22 da Lei n. 8.212/91, incluído pela Lei n. 9.876/99

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Notas

[1]MARTINS, Sérgio Pinto.Direito da Seguridade Social. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 71

[2]NEVES, Gustavo Bregalda.Seguridade Social I. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 37-38.

[3] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. RE n. 200788. Relator: Min. Maurício Corrêa. Publicado no DJ de 19 de junho de 1998.

[4] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 169740. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no  DJ de 17 novembro de 1995.

[5] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 166772. Relator:  Min. Marco Aurélio. Publicado no DJ de 16 de dezembro de 1994.

[6] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 177296. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 09 de dezembro de 1994.

[7] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADI n. 1102-MC. Relator:  Min. Paulo Brossard. Publicado no DJ de 09 de setembro de 1994.

[8]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADI n. 1102, Relator:  Min. Maurício Corrêa. Publicado no DJ de 17 de novembro de 1995.

[9] BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa INSS/DC n. 80, de 27 de agosto de 2002. Disponível em: <http://www 010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-dc/2002/80.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012.

[10] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AC n. 97030266622. Relator:  Juiz Erik Gramstrup. Publicado no  DJU de 10 de setembro de 2002.

[11] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADI n. 1432-MC. Relator: Min. Néri da Silveira. Publicado no DJ 29 de novembro de 1996.

[12]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 228321. Relator:  Min. Carlos Velloso. Publicado no DJ de 30 de maio de 2003.

[13]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. AI n. 608242 AgR. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Publicado no DJ 25 de maio de 2007.

[14]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. AI n. 407671 AgR. Relator:  Min. Carlos Velloso. Publicado no DJ 20 de maio de 2005.

[15]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 256166. AgR. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Publicado no DJ de 28 de maio de 2004.

[16]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 326562 AgR. Relator: Min. Ilmar Galvão. Publicado no DJ de 19 de dezembro de 2002.

[17]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. AI n. 295983 AgR. Relator:  Min. Carlos Velloso. Publicado no DJ de 21 de setembro de 2001.

[18]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 246257 AgR. Relator: Min. Sydney Sanches. Publicado no DJ de 17 de março de 2000.

[19] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. RE n. 242615. Relator:  Min. Marco Aurélio. Publicado no DJ de 15 de outubro de 1999.

[20] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. RE n. 242640. Relator:  Min. Marco Aurélio. Publicado no DJ de 15 de outubro de 1999.

[21] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 223085. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 19 de fevereiro de 1999.

[22] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 236823. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 19 de fevereiro de 1999.

[23] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. AI n. 508555 AgR. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Publicado no DJ de 14 de outubro de 2005.

[24] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 229777 AgR. Relatora: Min. Ellen Gracie. Publicado no DJ de 21 de junho de 2002.

[25] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 242669 AgR. Relatora: Min. Ellen Gracie. Publicado no DJ de 14 de junho de 2002.

[26]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 258470. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 12 de maio de 2000.

[27] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 231811 AgR. Relatora:  Min. Ellen Gracie. Publicado no DJ de 29 de junho de 2001.

[28]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 231096. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 21 de maio de 1999.

[29]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 233523. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 12 de fevereiro de 1999.

[30] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. RE n. 234925 ED. Relator:  Min. Carlos Velloso. Publicado no DJ de 11 de junho de 1999.

[31]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2ª Turma. AG n. 00243390420004030000. Relator: Desembargador Federal Arice Amaral. Publicado no DJU de 28 de agosto de 2002.

[32]BRASIL. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012.

[33]BRASIL. Decreto n. 3.265, de 29 de novembro de 1999. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3265.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012.

[34]BRASIL. Decreto n. 3.452, de 9 de maio de 2000. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3452.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012.

[35] BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9712009.htm>. Acesso em: 22 dez. 2012.

[36]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00019179720024036100. Relator:  Juiz Ferreira da Rocha. Publicado no DJU de 15 de setembro de 2005.

[37] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2ª Turma. AMS n. 224616.Relator:  Juiz Souza Ribeiro, Publicado no DJU de 15 de julho de 2002.

[38] IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 17. ed. Niterói: Impetus, 2012, p. 219-220.

[39]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00083006220004036100. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 12 de novembro de 2002.

[40] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. EI n. 00078530620024036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 10 de abril de 2008.

[41] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AC n. 00187596519964036100. Relator:  Juiz Convocado Johonsom di Salvo. Publicado no DJU de 10 de abril de 2008.

[42] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00126313020004036119. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicada no DJU de 18 de setembro de 2001.

[43]BRASIL. Lei n. 11.727, de 23 de junho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Lei/L11727.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012.

[44]CASTRO, Alberto Pereira de Castro; LAZZARI, João Batista.Manual de Direito Previdenciário. 14 ed. Florianópolis: Conceito, 2012, p. 260.  

[45] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2ª Turma. AC n. 200404010503358. Relator:  Desembargador Federal Leandro Paulsen. Publicado no DJU de 3 de maio de 2006.

[46]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00149156820004036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 8 de junho 2004.

[47]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00036281120004036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 2 de setembro de 2004.

[48]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00083058420004036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 16 de setembro de 2004.

[49]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00280720620034036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 27 de janeiro de 2005.

[50]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AI n. 00366387120044030000. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 13 de janeiro de 2005.

[51] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS 00028683520004036109. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no e-DJF3 Judicial 1 de 27 de julho de 2011.

[52]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AC n. 00046058220004036106. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 16 de setembro de 2004.

[53] BRASIL. Medida Provisória n. 222, de 4 de outubro de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Mpv/222.htm>. Acesso em: 22 dez. 2012.

[54]BRASIL. Lei n. 11.457, de 16 de março de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm>. Acesso em: 22 dez. 2012.

[55]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4ª Turma. REO n. 200102010056294. Relator:  Desembargador Federal Fernando Marques. Publicado no DJU de 11 de outubro de 2002.

[56]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. AC 805-MC. Relator:  Ministro Marco Aurélio. Publicado no DJU de 17 de fevereiro de 2006.

[57] Idem, op. cit., p. 259-260

[58]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 3ª Turma. AC n. 200785000043988. Relator:  Desembargador Federal Leonardo Resende Martins. Publicado no DJE de 29 de setembro de 2010.

[59]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma. REsp n. 795.367/SP. Relator:  Ministro Luiz Fux. Publicado no DJ de 30 de agosto de 2007.

[60]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma. REsp n. 821.697/SP. Relator: Ministro Luiz Fux. Publicado no DJ de 5 de novembro de 2007.

[61]BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma. AgRg no REsp n. 855.325/SP. Relator:  Ministro Humberto Martins. Publicado no DJ de 14 de dezembro de 2007.

[62] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 603191. Relatora:  Ministra Ellen Gracie. Publicado no DJe-170 em 5 de setembro de 2011.

[63] Idem, op. cit., p. 274.

[64]BECHO, Renato Lopes. Tributação das Cooperativas. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2005, p. 285.

[65]ARRUDA, Edson Benassuly. A inconstitucionalidade da contribuição sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho. Artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e o atual posicionamento do STF. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2252, 31 ago. 2009 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13414>. Acesso em: 22 ago 2012.

[66] VARANDA, Rodrigo Fogaça. A inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei nº 9.876/99, cobrada das empresas tomadoras de serviços de cooperativas de trabalho. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/22714-22716-1-PB.htm>. Acesso em: 22 dez 2012. 

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[67]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00126313020004036119. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 18 de setembro 2001.

[68] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00046360820004036105. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 3 de dezembro de 2002.

[69] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00209807920004036100. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 12 de agosto de 2003.

[70]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00087362120004036100. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 17 de setembro de 2003.

[71]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00013938020014036118. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 21 de outubro de 2003.

[72]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AC n. 00064738620004036109. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 10 de novembro de 2005.

[73]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00279549320044036100. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no DJU de 26 de março de 2008.

[74]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00225642720004036119. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no e-DJF3 Judicial 1 de 29 de julho de 2009.

[75]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AC n. 00068742720104036112. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no e-DJF3 Judicial 1 de 29 de outubro de 2012.

[76]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Seção. EI n. 00068299720034036102. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no e-DJF3 Judicial 2 de 9 de fevereiro de 2009.

[77]BRASIL.Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Seção. EI n. 00078530620024036100. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no e-DJF3 Judicial 1 de 23 de março de 2012.

[78]BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Seção. EI n. 00030044820034036102. Relator:  Desembargador Federal André Nekatschalow. Publicado no DJU de 28 de abril de 2008.

[79] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Corte Especial. INAMS n. 200070000090908, Relatora:  Desembargador Federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho. Publicado no DJU de 17 de setembro de 2003.

[80]BALERA, Wagner. Contribuições Previdenciárias Incidentes sobre Atividades das Cooperativas. In: BECHO, Renato Lopes (Coord.). Problemas Atuais do Direito Cooperativo. São Paulo: Dialética, 2002, p. 295.

[80]

[81] Idem, op. cit., p. 285

[82]BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. AC n. 2.209-AgR. Relator:  Min. Joaquim Barbosa. Publicado no DJe de 26 de março de 2010.

[83] Idem, op. cit

[84] BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n. 263, de 29 de novembro de 2001. Publicado no Diário do Senado Federal de 30 de novembro de 2001.

[85] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Seção. EI 00075005720024036102. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no DJU de 14 de abril de 2008.

[86]BRASIL. Tribunal de Contas da União. Plenário. Acórdão n. 307/2004. Relatora:  Ministro Marcos Vinicios Vilaça. Publicado no DOU de 7 de abril de 2004.

[87] BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00075280220004036100. Relatora:  Desembargador Federal Peixoto Júnior. Publicado no DJU de 30 de abril de 2008.

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Sobre o autor
Iuri Cardoso de Oliveira

Procurador Federal, em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Salvador (BA). Pós-graduado em Direito Constitucional do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Iuri Cardoso. A (in)constitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 22 da Lei n. 8.212/91, incluído pela Lei n. 9.876/99. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3661, 10 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24921. Acesso em: 28 mar. 2024.

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