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A (in)constitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 22 da Lei n. 8.212/91, incluído pela Lei n. 9.876/99

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REFERÊNCIAS

AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito Previdenciário Sistematizado. Salvador: Juspodivm, 2010. 

ARRUDA, Edson Benassuly. A inconstitucionalidade da contribuição sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho. Artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e o atual posicionamento do STF. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2252, 31 ago. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/13414>. Acesso em: 22 ago. 2012.

ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

BALERA, Wagner. Contribuições Previdenciárias Incidentes sobre Atividades das Cooperativas. In: BECHO, Renato Lopes (Coord.). Problemas Atuais do Direito Cooperativo. São Paulo: Dialética, 2002, p. 293-299.

BECHO, Renato Lopes. Elementos de Direito Cooperativo. São Paulo: Dialética, 2002.

______. Tributação das Cooperativas. 3. ed. São Paulo: Dialética, 2005.

BIANCO, João Francisco. As Contribuições para a Seguridade Social.Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 2, n. 8, mar. / abr. 2004.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 13 set. 2012.

______. Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm>. Acesso em: 13 set. 2012.

______. Decreto n. 3.265, de 29 de novembro de 1999. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3265.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012.

______. Decreto n. 3.452, de 9 de maio de 2000. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3452.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012.

______. Instituto Nacional do Seguro Social. Instrução Normativa INSS/DC n. 80, de 27 de agosto de 2002. Disponível em: <http://www 010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-dc/2002/80.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012.

______. Lei Complementar n. 84, de 18 de janeiro de 1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp84.htm>. Acesso em: 13 set. 2012.

______. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>. Acesso em: 13 set. 2012.

______. Lei n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm>. Acesso em: 13 set. 2012.

______. Lei n. 7.787, de 30 de junho de 1989. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7787.htm>. Acesso em: 13 set. 2012.

______. Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>. Acesso em: 13 set. 2012.

______. Lei n. 9.876, de 26 de novembro de 1999. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9876.htm>. Acesso em: 13 set. 2012.

______. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.Institui o Código Civil. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 13 set. 2012.

______. Lei n. 11.457, de 16 de março de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11457.htm>. Acesso em: 22 dez. 2012.

______. Lei n. 11.727, de 23 de junho de 2008. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Lei/L11727.htm>. Acesso em: 10 dez. 2012.

______. Medida Provisória n. 222, de 4 de outubro de 2004. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Mpv/222.htm>. Acesso em: 22 dez. 2012.

______. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9712009.htm>. Acesso em: 22 dez. 2012.

______. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n. 263, de 29 de novembro de 2001. Publicado no Diário do Senado Federal de 30 de novembro de 2001.

______. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma. REsp n. 795.367/SP. Relator:  Ministro Luiz Fux. Publicado no DJ de 30 de agosto de 2007.

______. Superior Tribunal de Justiça. 1ª Turma. REsp n. 821.697/SP. Relator: Ministro Luiz Fux. Publicado no DJ de 5 de novembro de 2007.

______. Superior Tribunal de Justiça. 2ª Turma. AgRg no REsp n. 855.325/SP. Relator:  Ministro Humberto Martins. Publicado no DJ de 14 de dezembro de 2007.

______. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. AC 805-MC. Relator:  Ministro Marco Aurélio. Publicado no DJU de 17 de fevereiro de 2006.

______. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADI n. 1102, Relator:  Min. Maurício Corrêa. Publicado no DJ de 17 de novembro de 1995.

______. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADI n. 1102-MC. Relator:  Min. Paulo Brossard. Publicado no DJ de 09 de setembro de 1994.

______. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADI n. 1432-MC. Relator: Min. Néri da Silveira. Publicado no DJ 29 de novembro de 1996.

______. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 166772. Relator:  Min. Marco Aurélio. Publicado no DJ de 16 de dezembro de 1994.

______. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 169740. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no  DJ de 17 novembro de 1995.

______. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 177296. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 09 de dezembro de 1994.

______. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 228321, Relator:  Min. Carlos Velloso. Publicado no DJ de 30 de maio de 2003.

______. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE n. 603191. Relatora:  Ministra Ellen Gracie. Publicado no DJe-170 em 5 de setembro de 2011.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. AI n. 508555 AgR. Relator:  Min. Sepúlveda Pertence. Publicado no DJ de 14 de outubro de 2005.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. AI n. 608242 AgR, Relator:  Min. Sepúlveda Pertence. Publicado no DJ 25 de maio de 2007.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 223085. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 19 de fevereiro de 1999.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 229777 AgR. Relatora: Min. Ellen Gracie. Publicado no DJ de 21 de junho de 2002.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 231096. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 21 de maio de 1999.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 231811 AgR. Relatora:  Min. Ellen Gracie. Publicado no DJ de 29 de junho de 2001.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 233523. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 12 de fevereiro de 1999.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 236823. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 19 de fevereiro de 1999.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 242669 AgR, Relatora:  Min. Ellen Gracie. Publicado no DJ de 14 de junho de 2002.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 246257 AgR. Relator: Min. Sydney Sanches. Publicado no DJ de 17 de março de 2000.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 256166 AgR, Relator:  Min. Sepúlveda Pertence. Publicado no DJ de 28 de maio de 2004.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 258470. Relator:  Min. Moreira Alves. Publicado no DJ de 12 de maio de 2000.

______. Supremo Tribunal Federal. 1ª Turma. RE n. 326562 AgR, Relator: Min. Ilmar Galvão. Publicado no DJ de 19 de dezembro de 2002.

______. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. AC n. 2.209-AgR. Relator:  Min. Joaquim Barbosa. Publicado no DJe de 26 de março de 2010.

______. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. AI n. 295983 AgR, Relator:  Min. Carlos Velloso. Publicado no DJ de 21 de setembro de 2001.

______. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. AI n. 407671 AgR, Relator:  Min. Carlos Velloso. Publicado no DJ de 20 de maio de 2005.

______. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. RE n. 200788. Relator: Min. Maurício Corrêa. Publicado no DJ de 19 de junho de 1998.

______. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. RE n. 242615, Relator:  Min. Marco Aurélio. Publicado no DJ de 15 de outubro de 1999.

______. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma. RE n. 242640. Relator:  Min. Marco Aurélio. Publicado no DJ de 15 de outubro de 1999.

______. Tribunal de Contas da União. Plenário. Acórdão n. 307/2004. Relator:  Ministro Marcos Vinicios Vilaça. Publicado no DOU de 7 de abril de 2004.

______. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4ª Turma. REO n. 200102010056294. Relator:  Desembargador Federal Fernando Marques. Publicado no DJU de 11 de outubro de 2002.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Seção. EI 00075005720024036102. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no DJU de 14 de abril de 2008.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Seção. EI n. 00030044820034036102. Relator:  Desembargador Federal André Nekatschalow. Publicado no DJU de 28 de abril de 2008.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Seção. EI n. 00068299720034036102. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no e-DJF3 Judicial 2 de 9 de fevereiro de 2009.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Seção. EI n. 00078530620024036100. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no e-DJF3 Judicial 1 de 23 de março de 2012.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AC n. 00046058220004036106. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 16 de setembro de 2004.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AI n. 00366387120044030000. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 13 de janeiro de 2005.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00149156820004036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 8 de junho 2004.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00036281120004036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 2 de setembro de 2004.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00083058420004036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 16 de setembro de 2004.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00280720620034036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 27 de janeiro de 2005.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. AMS n. 00019179720024036100, Relator:  Juiz Ferreira da Rocha. Publicado no DJU de 15 de setembro de 2005.

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______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 1ª Turma. EI n. 00078530620024036100. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no DJU de 10 de abril de 2008.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2ª Turma. AG n. 00243390420004030000. Relator: Desembargador Federal Arice Amaral. Publicado no DJU de 28 de agosto de 2002.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AC n. 00187596519964036100. Relator:  Juiz Convocado Johonsom di Salvo. Publicado no DJU de 10 de abril de 2008.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AC n. 97030266622. Relator:  Juiz Erik Gramstrup. Publicado no  DJU de 10 de setembro de 2002.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS 00028683520004036109. Relator:  Desembargador Federal Luiz Stefanini. Publicado no e-DJF3 Judicial 1 de 27 de julho de 2011.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00083006220004036100. Relatora: Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 12 de novembro de 2002.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00046360820004036105. Relatora: Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 3 de dezembro de 2002.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00209807920004036100. Relatora: Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 12 de agosto de 2003.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00087362120004036100. Relatora: Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 17 de setembro de 2003.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00013938020014036118, Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 21 de outubro de 2003.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AC n. 00064738620004036109. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicado no DJU de 10 de novembro de 2005.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00279549320044036100. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no DJU de 26 de março de 2008.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00225642720004036119. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no e-DJF3 Judicial 1 de 29 de julho de 2009.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00075280220004036100. Relatora:  Desembargador Federal Peixoto Júnior. Publicado no DJU de 30 de abril de 2008.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AC n. 00068742720104036112. Relatora:  Desembargadora Federal Ramza Tartuce. Publicado no e-DJF3 Judicial 1 de 29 de outubro de 2012.

______. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5ª Turma. AMS n. 00126313020004036119. Relatora:  Desembargadora Federal Suzana Camargo. Publicada no DJU de 18 de setembro de 2001.

______. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Corte Especial. INAMS n. 200070000090908, Relatora:  Desembargador Federal Manoel Lauro Volkmer de Castilho. Publicado no DJU de 17 de setembro de 2003.

______. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2ª Turma. AC n. 200404010503358. Relator:  Desembargador Federal Leandro Paulsen. Publicado no DJU de 3 de maio de 2006.

______. Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 3ª Turma. AC n. 200785000043988. Relator:  Desembargador Federal Leonardo Resende Martins. Publicado no DJE de 29 de setembro de 2010.

CARDOSO, Alessandro Mendes. A responsabilidade do substituto tributário e os limites à praticidade. Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 4, n. 21, maio / jun. 2006.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

______. Direito Tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CASTRO, Alberto Pereira de Castro; LAZZARI, João Batista.Manual de Direito Previdenciário. 14. ed. Florianópolis: Conceito.  

CHIMENTI, Ricardo Cunha.Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

DINIZ, Gustavo Saad. Responsabilidade tributária: a modificação do sujeito passivo com a disciplina da responsabilidade tributária. Revista de Estudos Tributários, v. 17, p. 5-22, 2001.

FERREIRA FILHO, Roberval Rocha; e SILVA JÚNIOR, João Gomes da.Direito Tributário. Salvador: Podivm, 2007.

IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário. 17. ed. Niterói: Impetus, 2012.

KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2010.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MARTINS, Sérgio Pinto.Direito da Seguridade Social. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

NUNES. Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

NEVES, Gustavo Bregalda.Seguridade Social I. São Paulo: Saraiva, 2009.

SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes.Sujeição passiva tributária.Revista Fórum de Direito Tributário, Belo Horizonte, ano 9, n. 51, maio / jun. 2011.

TAVARES, Marco Arlindo. Lei 9876/99, cooperativas e contribuições previdenciárias: por essa o contribuinte não esperava. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 42, 1 jun. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1479>. Acesso em: 22 ago. 2012.

VARANDA, Rodrigo Fogaça. A inconstitucionalidade da contribuição social instituída pela Lei nº 9.876/99, cobrada das empresas tomadoras de serviços de cooperativas de trabalho. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/22714-22716-1-PB.htm>. Acesso em: 22 dez 2012. 

VALENÇA, Danielle Peixoto. A inconstitucionalidade da Lei 9.876/99 face ao regime jurídico do cooperativismo. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 64, 1 abr. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3926>. Acesso em: 22 ago. 2012.

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Sobre o autor
Iuri Cardoso de Oliveira

Procurador Federal, em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Salvador (BA). Pós-graduado em Direito Constitucional do Trabalho pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduando em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela UNIASSELVI - Centro Universitário Leonardo da Vinci.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Iuri Cardoso. A (in)constitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 22 da Lei n. 8.212/91, incluído pela Lei n. 9.876/99. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3661, 10 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24921. Acesso em: 26 nov. 2024.

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