Artigo Destaque dos editores

Inscrição do devedor de alimentos nos cadastros restritivos de crédito:

uma medida complementar para assegurar o cumprimento das prestações alimentícias

Exibindo página 3 de 3
28/08/2013 às 14:11
Leia nesta página:

5 CONCLUSÃO

A vista de todo o exposto, é inquestionável que o direito, no que toca aos procedimentos de execução de alimentos, precisa ser reinventado para ser efetivado.

Nessa linha de raciocínio, a inclusão dos devedores de alimentos inadimplentes em cadastros restritivos de crédito, seja pelo protesto, seja por autorização judicial, certamente fortaleceria a satisfação dos débitos alimentares, bem como a inibir ou minorar a inadimplência.

A utilização desse meio alternativo e complementar sugere, pois, o aprimoramento na tutela dos direitos dos alimentandos, atendendo não apenas o interesse da parte, mas também o interesse da sociedade como todo, na medida em que acaba por reduzir as intermináveis demandas judiciais e por reacender a crença no ordenamento jurídico e na Justiça brasileira perante a sociedade.

Conclui-se, desse modo, pela necessidade de que todos os profissionais ligados à área do Direito tenham sempre em vista o seu papel modificador, superando o tecnicismo estéril e atuando com maior sensibilidade, para se alcançar resultados cada vez mais condizentes com os anseios sociais e com a efetividade da prestação jurisdicional, como é o caso da possibilidade que surge da negativação do nome do devedor de pensão alimentícia inadimplente.


SUBSCRIPTIONOF CHILD SUPPORTDEBTORSIN RESTRICTIVECREDIT RECORDS: acomplementary measureto ensurecompliance with themaintenancesupply

ABSTRACT

This scientific article spoke about the legal possibility of inclusion of child support debtors in restrictive credit records such as the “Serviço de ProteçãoaoCrédito –SPC” and the  “Centralizadora dos ServiçosBancarios S /A (SERASA)”, by the protest of the bill that represents the maintenance obligation or by judicial authorization, and the importance of adopting this measure for the implementation of effective recovery of maintenance, which is constantly hindered by the debtors, leading thousands of Brazilian families to experience the drama of the execution of food that goes on for many years without the food debt being fully repaid, causing not only financial, but also psychological and moral damage. Thus, it was concluded that the use of such complementary form of coercion contributes greatly to force the payment or legal agreements, reducing the demands that invades the Judiciary. Finally, this paper was performed by means of literature, with the doctrinal statement of the production on the subject, especially in the form of books, papers and periodicals, and the use of national legislation and Argentinean and Brazilian jurisprudence pertinent to the matter.

KEYWORDS:Maintenance. Inclusionof the debtors.Restrictentriesto credit.Effectiveness ofactions.


REFERÊNCIAS

ANDRADE NETO, Carlos Gonçalves de. Do protesto de dívida de alimentos provisórios e sua utilidade no constrangimento do devedor. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1915, 28 set. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/11780>. Acesso em: 4 dez. 2010.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

______. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 1973.

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: tutela jurisdicional executiva. 3 ed. rev., atual. eampl. São Paulo: Saraiva, 2010.

DIAS, Maria Berenice. Dois pesos e duas medidas para preservar a ética: irrepetibilidade e retroatividade do encargo alimentar.Disponível em: <http://www. ibdfam.org.br/?artigos&artigo=282>. Acesso em: 03 de setembro de 2011.

FARIAS, Cristiano Chaves de. A possibilidade de prestação de contas dos alimentos na perspectiva da proteção integral infanto-juvenil. Disponível em:<http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=582>. Acesso em: 09 de setembro de 2011.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das famílias. 2 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2010.

FERREIRA, Rafaela Cabral. Da possibilidade de negativação do nome do devedor de alimentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3181, 17mar.2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21305>. Acesso em: 9 maio 2012.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. 2 ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

GAGLIATO, Carolina de Melo Teubl; TANNURI, Claudia Aoun. A inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito. In: CONGRESSO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS. 9. 2010, Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo. Livro de teses e práticas exitosas. Campo Grande, MS: Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, 2010. p.57-62.

GOMES, Luís Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à convenção americana sobre direitos humanos: pacto de San José da Costa Rica. 3. ed. rev. atual. eampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

LAGRASTA, Caetano. Direito de família: Novas Tendências e Julgamentos Emblemáticos e o Estatuto das Famílias. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/ ?artigos&artigo=711>. Acesso em: 01 de outubro de 2011.

LOUZADA, Ana Maria Gonçalves. Tutela inibitória e execução de alimentos. Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=571>. Acesso em: 01 de outubro de 2011.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

MAGALHÃES, Carolina da Cunha Pereira França. Inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito. Disponível em: <http://www. ibdfam.org.br/?artigos&artigo=654>. Acesso em: 01 de outubro de 2011.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2008.

MOLD, Cristian Fetter. Um cadastro para os devedores de pensão alimentícia. Disponível em:<www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=282>. Acesso em: 20 de setembro de 2011.

FANTÁSTICO. TV Globo. Pais que vão presos por não pagar pensão alimentícia. Disponível em:<http://www.fant/o,,mul1668817-15605,00fantastico+discute+casos+ de+pais+ que+vao+presos+por+nao+pagar+pensao+alimen.html>. Acesso em: 09 de agosto de 2011.

SILVA, LuisaAngelo Meneses Caixeta; LIMA, Iana Carolina de. Da possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos no cadastro de proteção ao crédito: um novo meio para garantir o pagamento da pensão alimentícia. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3065, 22 nov. 2011. Disponível em:<http://jus.com. br/revista/texto/20473>. Acesso em: 23 nov. 2011.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 46 ed. rev. e atual. v.2. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. Provimento n. 08/2009.Acrescenta os artigos 695-a,695-b e parágrafo único à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça, dispondo sobre o protesto de sentença proferida em ação de alimentos. Publicado em 07 de julho de 2009 no Diário da Justiça do Estado de Goiás. Disponível em:<http://www.tjgo.jus.br/docs/ servicos/diariodajustica/2009/jul/DJE_370_06072009.pdf>Acessado em: 28 de novembro de 2011.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Provimento n. 52/2010. Altera o título do Capítulo XII e acrescenta os artigos 495-B, 495-C ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que dispõe sobre o protesto de sentença proferida em ação de alimentos. Publicado em 16 de dezembro julho de 2010 no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Disponível em: <http: //www.tjms.jus.br/DailyWeb/highlight.do>. Acessado em: 28 de novembro de 2011.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Camila Albano de Barros

Advogada. Membro do Conselho Jovem da OAB-PI. Cursando Especialização em Direito Constitucional pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROS, Camila Albano. Inscrição do devedor de alimentos nos cadastros restritivos de crédito:: uma medida complementar para assegurar o cumprimento das prestações alimentícias. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3710, 28 ago. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25161. Acesso em: 26 jun. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos