Capa da publicação Violência doméstica contra o menor: faces protetivas e punitivas

As diversas faces da violência doméstica contra o menor no Brasil.

Medidas protetivas e punitivas aplicadas pelo nosso ordenamento jurídico

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28/09/2016 às 11:17
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Qual o efeito motivador para que essa violência aconteça no âmbito familiar, de que maneira ela se apresenta e quais as medidas protetivas e punitivas aplicadas pelo Estado.

Resumo: Este artigo faz um breve relato, com enfoque psicológico do impacto das várias faces da violência doméstica contra crianças e adolescentes brasileiros na infância e posteriormente na vida adulta. Apontando as consequências para as vítimas que sofrem violência doméstica na infância, especialmente em relação ao comportamento que apresentam posteriormente, qual o efeito motivador para que essa violência aconteça no âmbito familiar de que maneira ela se apresenta e quais as medidas protetivas e punitivas aplicadas pelo Estado. Conclui-se pela necessidade de se defender o direito constitucional da criança e do adolescente.

Palavras-chave: Criança, Adolescente, Violência Doméstica.

Sumário: 1. Introdução. 2. Comportamento agressivo e seu efeito motivacional. 3. A criança o adolescente e a violência doméstica. 4. Violência doméstica o que é? Quais as formas que se apresentam e quais as suas consequências. 5. Ocorrências nos anos de 2015 e 2016. 6.Tradição cultural bíblica referente a violência contra a criança. 7. Alienação Parental pode ser considerada violência doméstica? 8. A Lei Maria da Penha e a proteção da criança e ou adolescente. 9. Medidas protetivas garantidas na Constituição Federal de 1988. 10. Medidas Protetivas no Estatuto da Criança e do Adolescente. 11. Lei da Palmada. 12. Medidas punitivas elencadas no Código Penal Brasileiro. 12.1. Ação Penal. 12.2. A Lei 8.072, de 25 de julho de 1990. 13. Instituições e Conselhos que garantem a aplicabilidade dessas leis. 14. Conclusão. 15. Referências.


1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho revela um pouco do nosso interesse por esta temática visto que o tema em questão é o tema que tem sido objeto de estudo para a realização do trabalho de conclusão de curso, no entanto nos restringiremos ao aspecto psicológico da questão, as medidas de proteção garantidas o pelo Estado e sua eficácia e ainda as medidas punitivas aplicadas aos agressores. A violência doméstica pode ter uma consequência muito grave, pois crianças e adolescentes aprendem conforme aquilo que vivenciam, seu psicológico é condicionado pelo social e o primeiro contato com a sociedade que a criança e adolescente tem é com a família. O ambiente familiar é o lugar onde a criança se desenvolve físico, mental e psicológico devendo ser um ambiente livre de conflitos. Para solucionar o problema da violência doméstica é necessário modificar esse conceito de que a família é uma instituição na qual não se intromete, pois os fatos violentos ocorridos dentro do contexto familiar ficam sem punição devido à omissão de denuncias as autoridades competentes.

O ponto controverso que merece destaque neste artigo reside na difícil tarefa de se mudar um costume que existe desde os primórdios da humanidade que é a violência de pais contra filhos.

A relevância social da escolha deste tema consiste em conscientizar os operadores do direito maior clareza na aplicação e garantia dos direitos inerentes a criança e ou adolescentes. A elaboração desse artigo se concretizou através do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica de obras literárias de artigos, matérias e estatísticas publicados em sítios eletrônicos, devido a inviabilidade da pesquisa de campo.


2. COMPORTAMENTO AGRESSIVO E SEU EFEITO MOTIVACIONAL

A violência doméstica contra crianças e adolescentes não se trata de uma questão atual pelo contrário pode ser encontrado em vários relatos da civilização desde os primórdios da humanidade. Durante muito tempo, ela foi aplicada sem qualquer punição, pois o pai tinha poder sobre a vida ou a morte de seus filhos. Com a evolução das sociedades e o surgimento do Estado aos poucos essa pratica foi sendo reprimida, no entanto a responsabilidade da família aumentou e o Estado não podendo interferir findou por ficar de mãos atadas. É costume em nossa sociedade não se intrometer no modo ao qual cada família em particular educa e corrige seus filhos, mesmo quando não concordamos com o tipo de castigo que é aplicado nós calamos, pois se trata de uma questão cultural, onde se tem o conceito de que cada família deve agir de acordo com o seu modo de pensar e os demais não devem se intrometer, transformando a violência num ciclo vicioso, o individuo convive com a violência e por fim acaba por disseminá-la, mesmo que nem sempre essa violência seja apresentada dentro do contexto familiar do agressor, ela pode ter interferências externas e se manifestarem ao longo da vida.

O comportamento violento deve ser coibido desde seu primeiro indício, vivemos em uma sociedade que aceita o comportamento violento e por diversas vezes até apoia, tem-se o falso conceito de que para se demonstrar poder deve ser o mais forte, a violência apresentada como mecanismo para alcançar poder e superioridade em relação aos demais, a exaltação da violência apresenta-se como uma forma de adquirir status, e tornou-se tão corriqueira que a sociedade não se espanta e não reage nem quando necessário a existência dessa intervenção, o individuo que convive com a violência passa a aceitá-la de forma natural, normal e até desejável não discernindo do comportamento verdadeiramente adequado.

A violência é uma transgressão do comportamento agressivo que é aceitável e até faz parte da constituição do ser humano sendo considerada até um comportamento saudável quando apresentada dentro dos limites. No entanto, o comportamento agressivo facilita a prática violenta. Conforme Fiorelli (2014, p.274):“[…] ainda que o comportamento agressivo não se transforme, necessariamente, em violência, a convivência com a agressividade facilita a evolução do primeiro em direção ao segundo”.

Estudos diversos demonstram que o comportamento violento pode ser aprendido, pessoas que são expostas a agressividade constroem uma percepção inclinada a violência entretanto, mesmo quando não vivenciadas práticas violentas, essas podem ser apresentadas por diversos outros veículos tais como: meios de comunicação e problemas sociais como drogas e armas, tornam-se uma espécie de incentivo a práticas violentas.


3. A CRIANÇA O ADOLESCENTE E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Podendo ser praticada de forma física, sexual, psicológica e negligenciada, a violência contra a criança e adolescente tem sido tema de relevante importância devido a gravidade da situação. A criança tem dificuldade em externar a situação vivenciada, devido a falta de vocabulário adquirido, não consegue relatar em palavras quando vitima de violência, a maneira que ela externa essa situação ocorre na mudança de comportamento que é visível por ser brusca e sem motivo aparente.

Essa mudança brusca de comportamento deve ser muito bem observada pelos responsáveis ou ainda pelos professores e demais pessoas que convivem com a criança, pois os próprios pais podem ser agentes da violência contra a criança, estudos comprovam que 75% dos casos de violência sexual contra crianças são realizados por membros da família, homens que convivem com a criança.

Para se compreender melhor esse aspecto, torna-se necessário discutir e analisar o impacto da violência doméstica contra crianças e adolescentes na aprendizagem e em outros aspectos da vida, uma vez que, é uma das situações mais degradantes e opressivas, pois, afeta profundamente a vida do indivíduo e a dinâmica familiar. Com base em Guerra de Azevedo (2001), estudiosas do assunto, consideram-se aqui quatro tipos de violência:

  • - Violência Física - caracteriza-se com emprego de força física, produzindo lesões, traumas, feridas, dores ou incapacidades de forma intencional, não acidental. Ocorre em todos os segmentos da sociedade, compreende de apenas um tapa até o espancamento fatal. Geralmente os principais agressores são os próprios pais ou responsáveis. Para a violência física, ambos os sexos são alvos, na adolescência predominando as meninas e tornando-se menor para os meninos, que geralmente nesta idade já superam os pais em força física.
  • - Violência Sexual - compreende todo o ato ou jogo sexual entre um ou mais adulto e uma criança e adolescente, cujo objetivo é estimular sexualmente a criança ou adolescente, ou obter satisfação sexual para si próprio. Na violência sexual, os principais agressores, para ambos os sexos, geralmente são homens companheiros das mães, pais biológicos, avôs, tios, padrinhos, que desenvolvem uma relação de dependência, afeto ou confiança com a criança.
  • - Violência Psicológica - ocorre quando um adulto atua de forma negativa formando na criança ou no adolescente um comportamento destrutivo. Tais como expor a criança ou o adolescente a situações humilhantes prejudicando sua autoconfiança e auto-estima. Ocorre em forma de agressões verbais ou gestuais, objetivando aterrorizar, rejeitar, humilhar a criança, isolando do convívio social e minimizando sua liberdade. Pode gerar personalidade depressiva e tendências suicidas (GUERRA, 2001).
  • - Negligência - configura-se pela falta de atenção necessária a criança e o adolescente condicionando em situação precária: desnutrição, baixo peso, doenças, falta de higiene ou medicamentos. Podendo ser praticada por adultos, pais ou outros responsáveis pela criança ou adolescente, que deixam de prover a atenção básica para o desenvolvimento físico, emocional, social, moral e espiritual desta faixa etária. Apesar de ocorrer frequentemente a negligência, recebe pouca atenção tendo o abandono e a privação de cuidados como as formas mais graves de negligência.

4. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O QUE É? QUAIS AS FORMAS QUE SE APRESENTAM E QUAIS AS SUAS CONSEQUÊNCIAS

A estrutura familiar é sustentada por diversos conceitos provenientes do principio da humanidade que entendem a violência como forma natural de reconhecer a autoridade do chefe de família, apresenta de diversas maneiras, no entanto quando praticada entre os cônjuges transmite aos filhos uma percepção de que é aceitável a pratica de violência como forma de se relacionar, assimilando esse comportamento e praticando também no futuro a violência aprendida no ambiente doméstico.

Em outro contexto a criança torna-se alvo da violência, oculta pelo sistema familiar, onde existe um manto de cumplicidade em torno da violência, sofrem as mais diversas formas de violência, descrita por Fiorelli como um quadro de horrores:

Surras com objetos ou com utilização de socos e pontapés; espancamento, até a fratura de ossos, quebra de dentes, traumatismo craniano; arremesso contra móveis e paredes; aprisionamento sem condiçoes de higiene e com restrição a água e alimentação; proibição de vida social e de realização de atividades escolares, levando a uma exclusão profundamente dolorosa para a criança; provocação de ferimentos, com ou sem tortura, em orgãos sexuais e ânus; em meninos encontra-se a pratica de amarrar o pênis para impossibiliatar a micção (FIORELLI, 2014, p. 284).

A criança é condicionada a uma situação da qual não consegue escapar, e a consequência é severa dificuldade em aprendizado, comportamento anti-social, agressividade, problemas mentais, dificuldade de se relacionar tornando-se isoladas, apresentam quadros severos de depressão, acreditam ser merecedoras de punição, tem baixa auto-estima, falta de confiança em si própria e nos outros, não sentem motivação para a vida, e na vida adulta geralmente são propensas a agressão, a maus-tratos de crianças, não conseguem ter uma relacionamento conjugal, apresentam diversos problemas psicológicos. É um problema de difícil solução visto que, de um lado encontra-se a família cujos aspectos sociais e culturais entendem a punição como forma de caráter educacional e do outro lado encontra-se o legislador que na tentativa de proteger essas crianças e adolescentes de práticas violentas tenta coibir esse comportamento.


5. OCORRÊNCIAS NOS ANOS DE 2015 E 2016.

Segundo dados da UNICEF (2016) todos os anos, cerca de 275 milhões de crianças em todos os lugares do mundo são vítimas de violência doméstica e das consequências de uma vida familiar turbulenta, no Brasil mais de 129 casos de violência física e psicológica incluindo a sexual são reportados por dia, o disque denuncia recebe a cada hora denuncia de pelo menos cinco casos de violência infantil isso sem contar os casos que não são denunciados.

A Gazetaweb (2016) publicou em sua página no mês de junho de 2016 os dados crescentes de casos de estupro, somente em 2016, foram 107 ações penais contra homens acusados de violência sexual foram ajuizadas 64 denúncias, das quais 4 no mês de janeiro, 15 no mês de fevereiro, 19 no mês de março, 14 no mês de abril e 12 no mês de maio. Todas as vítimas são crianças e adolescentes.

Segundo o Jornal Portal da Amazônia (2016) existem registros nos primeiros quatro meses do ano de 2016 de 85 casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Um aumento de 9% se comparado com o mesmo período do ano de 2015. Foram registrados 757 casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no estado no ano de 2015, onde a maioria vítima de estupro e os maiores agressores são pessoas que convivem com a vítima o caso de um bebê de um ano e quatro meses causou muita repercussão em Manaus o menino que sofreu violência sexual ficou com hematomas em todo o corpo provocados por mordidas, inclusive nos órgãos genitais, o agressor foi um adolescente de 17 anos, namorado da mãe da criança, que confessou o crime e foi apreendido. A mãe da criança foi presa por omissão.

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O Jornal Zero Hora (2016) também publicou em sua página no dia 28 de junho de 2016 que o número de casos de violência contra crianças e adolescentes tem se mantido crescente na região de Joinville no Estado de Santa Catarina. Segundo a matéria a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso tem registrado, em 2015 e 2016, uma vítima a cada dois dias. Somente neste ano, foram 93 denúncias. A maioria, casos de abuso sexual. No Estado foram registradas no ano de 2015, 1.006. Um aumento de 19% em relação ao ano anterior. (ALVES, 2015).

O IPEA (2014) divulgou uma pesquisa relacionada ao crime de estupro no Brasil segundo a pesquisa do total, 70% são crianças e adolescentes. Conforme a Nota Técnica, 24,1% dos agressores das crianças são os próprios pais ou padrastos, e 32,2% são amigos ou conhecidos da vítima. Ainda segundo a pesquisa, 70% dos estupros são cometidos por parentes, namorados ou amigos/conhecidos da vítima, indicando que o principal inimigo está dentro do lar e convive com a criança ou adolescente.


6. TRADIÇÃO CULTURAL bÍBLICA REFERENTE À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA

Os filhos segundo a Bíblia são herança do Senhor, uma espécie de presente precioso de Deus para os homens, na passagem de II Reis capitulo 4 encontra-se a história da mulher Sunamita que recebeu como recompensa por sua bondade, um filho, visto que seu esposo já se encontrava em idade muito avançada e não poderia conceber. Outra mulher que podemos citar como exemplo, foi Ana que era estéril e recebeu como presente um filho conforme relata a passagem Bíblica em I Samuel capitulo 1, o próprio Jesus relata que das crianças é o Reino dos céus (BÍBLIA, Mateus 19.14)

A Bíblia traz inúmeros ensinamentos de um Deus amoroso que ama as crianças, porém, muitos se utilizam de um contexto para se apoiar na religião e dizer que a Bíblia ordena corrigir o filho com vara, baseando-se na passagem do livro de Provérbios capítulo 13 que diz: o que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que ama, cedo, o disciplina. No entanto essa vara citada no versículo bíblico segundo teólogos estudiosos da Bíblia não tem sentido literal e sim sentido de disciplina, a Bíblia de Estudo da Mulher faz um comparativo em relação ao texto explicando que o propósito do texto é que os pais entendam que devem administrar a disciplina enquanto os filhos estão em período de formação de caráter; que os pais devem ser firmes, porém que a disciplina seja aplicada com carinho conforme Provérbios 4.v3; que deve se expressar a criança que o ato por ela praticado causou tristeza Hebreus 3.v10,17 e ainda a orientação é para permanecer junto a criança até que a comunhão seja restabelecida baseado na passagem de Salmos 51 v7a 12.

A passagem em Provérbios é para dar diretrizes na hora de ensinar os filhos, as escrituras se referem à vara para representar a preocupação e o cuidado que os pais devem dispensar aos filhos ao educa-los para a vida, fazendo uma ressalva muito importante no livro de Efésios capítulo 6 v 4 que essa disciplina deve ser aplicada sobre medida, não a ponto de prejudicar a criança, deve-se ter firmeza, mas, contudo muito amor e carinho. Paulo no livro de Hebreus se dirige aos pais admoestando-os a não irritar os filhos, é uma orientação clara aos exageros cometidos num acesso de raiva, num ímpeto de vingança, a correção deve sempre ser aplicada com amor e o propósito deve sempre ser o de educar a criança e nunca de maltratá-la fazendo uso de castigo físico exagerado na hora da correção. (BÍBLIA, 2014).


7. ALIENAÇÃO PARENTAL PODE SER CONSIDERADA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

A alienação parental pode e deve ser considerada violência doméstica. Para coibir esse comportamento, promulgada no dia de 26 de agosto de 2010 a Lei de alienação Parental foi criada com o intuito de proteger os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, e preservar e manter a saúde psíquica no bojo familiar.

Considerada como uma forma de abuso psicológico, onde um genitor influencia o filho na intenção de dificultar ou impedir que este crie vínculos com o outro genitor, é uma prática muito grave tanto que despertou diversos debates sobre o assunto e até a criação de uma lei sobre o tema.

O art. 2º da Lei nº 12.318/2010 dispõe: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. (BRASIL, 2010)

O artigo 3 da Lei esclarece que a o ato fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de ter uma convivência familiar saudável, prejudicando sua capacidade de estabelecer afeto na relação com o genitor e ainda que a prática constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente descumprindo os deveres próprios à autoridade parental ou decorrentes da tutela ou guarda.

O que ocorre na alienação parental é uma espécie de manipulação por parte do genitor que possui a guarda, os incisos do artigo 2º da Lei de Alienação Parental esclarecem as formas que ela pode ser praticada, e em todas as espécies é uma prática que além de ferir o direito fundamental da criança ou do adolescente, também interfere de maneira negativa na sua formação psicológica.

Conforme Maria Berenice Dias:

Nesse jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter havido abuso sexual. O filho é convencido da existência de determinados fatos e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre consegue discernir que está sendo manipulado e acaba acreditando naquilo que lhe foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem o alienador distingue mais a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, as falsas memórias. (Dias, 2007)

Esse tipo de interferência no que é real é uma forma de abuso, pois casos de abuso emocional podem trazer consequências para a vida toda. As crianças ou adolescentes vítimas de Alienação Parental estão sujeitas a desenvolver diversos tipos de distúrbios psicológicos tais como: incapacidade de se adaptar em ambiente psicossocial normal, depressão crônica, desespero, transtornos de identidade e de imagem, pode desenvolver um sentimento incontrolável de culpa, sentir-se isoladas, pode tornar-se uma pessoa desorganizada, desenvolver dupla personalidade, apresentar comportamento hostil, podendo levar em alguns casos até ao suicídio.

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Sobre o autor
Edineia Souza Galdino

ACADÊMICA DO 5º SEMESTRE DO CURSO DE DIREITO NAS FACULDADES INTEGRADAS DE SANTA FÉ DO SUL - SP

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