Jacques Vergès e a autodestruição da imparcialidade do juiz

29/12/2016 às 09:53
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Ao apelar para a mídia e ser protegido por seus pares em razão do corporativismo, Sérgio Moro comprometeu a imagem de imparcialidade de todo o Judiciário brasileiro.

Hoje terminei de ler o livro “O caso Lula”, coordenadores Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Zanin Martins e Rafael Valin, editora Astrea, São Paulo, 2017. O livro não me decepcionou muito. Todavia, minhas expectativas foram confirmadas. Os autores da obra não conseguiram captar toda a profundidade do fenômeno cultural de 2016 e insistiram numa abordagem tecnicista da tragédia que está sendo construída em torno do ex-presidente brasileiro:

"Comprei um exemplar de “O caso Lula” e já li quase todos os textos. Os que não li procurei folhear, me detendo aqui e ali antes de escrever este comentário. Em geral os autores que colaboraram na produção do livro parecem acreditar no restabelecimento da normalidade judiciária. Todos, sem exceção, advogam o reencontro do processo judicial da Lava Jato com os princípios constitucionais do Direito Penal. Os efeitos deletérios do processo midiático da Lata Jato são criticados. Mas o fenômeno cultural de 2016 que abrange não somente a Lava Jato (super explorada) como também a Zelotes (operação esquecida pela mídia para que os barões da mídia consigam impor suas demandas legislativas) não foi objeto de reflexão."

http://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/reflexoes-sobre-o-espetaculo-da-lava-jato-por-fabio-de-oliveira-ribeiro

Ao terminar a leitura do livro concluir que minhas primeiras observações sobre o mesmo não precisam qualquer reparo. Não obstante, retomo o assunto porque um texto do livro que merece maior atenção e divulgação. Refiro-me ao capítulo “A imparcialidade do juiz”, de autoria de Sílvio Ferreira da Rocha.

Além de detalhar os principais aspectos da questão á luz da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura e da legislação brasileira em vigor, Sílvio Ferreira da Rocha fez uma longa, didática e significativa exposição dos princípios de Bangalore acerca da conduta judicial. Reproduzirei aqui alguns fragmentos para discutir o assunto à luz da tática da ruptura.

“Acerca da imparcialidade, estabelecem os princípios de Bangalore:

A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de decisão.

Os comentários são enriquecedores.

Acerca da percepção da imparcialidade afirma, por exemplo:

a imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um juiz e o principal atributo do Judiciário. A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável percepção (g.n.).

Se a parcialidade é razoavelmente percebida, essa percepção provavelmente deixará um senso de pesar e de injustiça realizados destruindo, consequentemente, a confiança no sistema judicial.

A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável. A percepção de que o juiz não é imparcial pode surgir de diversos modos, por exemplo, da percepção de um conflito de interesses, do comportamento do juiz na corte, ou das associações e atividades do juiz fora dela.” (O caso Lula”, editora Astrea, São Paulo, 2017, p. 173)

Os princípios de Bangalore datam de abril de 2003. Mas eles estavam implícitos na tática da ruptura utilizada por Jacques Vergès durante o julgamento de Djamila Bouhired. Ela foi acusada de terrorismo na Argélia. Ao invés de tentar provar a inocência de sua cliente (o que seria impossível diante das circunstâncias do caso), Vergès optou por confrontar o Tribunal encarregado de julgá-la com uma verdade dolorosa: os franceses também haviam praticado terrorismo durante a ocupação nazista da França e a ocupação militar da Argélia por tropas franceses justificava perfeitamente o comportamento dos nacionalistas argelinos. A França não havia condenado seus próprios terroristas e não deveria condenar Djamila Bouhired porque ela feito a mesma coisa em circunstâncias políticas semelhantes. 

A coragem de Vergés diante da parcialidade evidente dos juízes encarregados de julgar sua cliente transformou o caso de Djamila Bouhired num símbolo internacional de resistência ao colonialismo francês na Argélia. Apesar de todo o esforço de seu advogado, Djamila foi condenada a morte por decapitação na guilhotina. Mas uma condenação pública e internacional ainda maior acabou sufocando a Justiça Francesa e comprometendo a imagem do Estado francês. Em razão disto, a execução de Djamila Bouhired foi adiada indefinidamente e ela eventualmente acabou sendo perdoada ao fim da Guerra da Argélia.

Ao confrontar os juízes de sua cliente, Vergès alegou no fundo que eles eram tão parciais para julgar os atos de Djamila quanto os oficiais nazistas encarregados de julgar e condenar os atos de terrorismo e sabotagem semelhantes praticados por nacionalistas na França ocupada. Portanto, a tática do defensor da militante argelina foi agir dentro do tribunal para desfazer a percepção de imparcialidade dos juízes de sua cliente. Nesse sentido, ele pode ser considerado um dos precursores dos princípios de Bangalore. Isto explica porque tenho insistido no uso da tática da ruptura no caso Lula.

Um pouco mais adiante, ainda discorrendo sobre os princípios de Bangalore, Sílvio Ferreira da Rocha afirma que:

“Se houver crítica da mídia ou crítica de membros interessados do público sobre uma decisão, segundo os comentários, o juiz deve evitar responder tais críticas por escrito ou fazer comentários casuais quando no exercício das funções. É inapropriado um juiz defender razões judiciais publicamente. Na hipótese de informação errada da mídia acerca de procedimentos da corte ou acerca de um julgamento, se o juiz considerar que o erro deve ser corrigido deve fazê-lo por servidor qualificado ou assessoria de imprensa, que poderá emitir uma nota de imprensa para indicar a posição factual ou tomar as providências para que uma correção seja feita.” (O caso Lula”, editora Astrea, São Paulo, 2017, p. 179)

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As recomendações contidas nos princípios de Bangalore visam, sobretudo, impedir a autodestruição da percepção de imparcialidade pelo juiz ou pelo Tribunal em casos que se tornam objeto de atenção exagerada da mídia. Elas funcionam como um antídoto para a tática da ruptura utilizada por Jacques Vergés no caso de Djamila Bouhired. Os advogados de Lula parecem ter consciência disto, pois tem provocado reações públicas e processuais de Sérgio Moro.

Embriagado com a fama imensa e a visibilidade ostensiva que foram concedidas a ele pela imprensa, o juiz da Lava Jato já conseguiu se mostrar (e ser visto) como parcial para julgar Lula. Todavia, a Justiça brasileira não foi suficientemente cuidadosa com sua própria imagem. Sérgio Moro não foi afastado dos processos promovidos contra o ex-presidente. É evidente, portanto, que a Justiça brasileira prefere naufragar junto com Sergio Moro. O resultado deste naufrágio não será bom nem para os juízes, nem para o Brasil (cuja imagem internacional já está sendo destruída pelo golpe de 2016).

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Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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