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Invisibilidade, silêncio e lesbianidade no sistema prisional brasileiro:

o Estado como violador de direitos fundamentais

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5 CONCLUSÃO

Culturalmente, a mulher sempre foi mantida num papel de inferioridade em relação aos homens, devendo submeter-se a eles em toda e qualquer circunstância. Qualquer atitude que se diferenciasse disso era vista como reprovável, principalmente quando se veio à tona a lesbianidade, historicamente reprovada e negligenciada ao longo dos séculos, motivo de "vergonha" para a sociedade. Eis que surgido o movimento lésbico, com o  escopo de visibilizar e proteger umas às outras, trouxe resistência e perseverança à mulheres que queriam ter seus direitos visibilizados e respeitados pela sociedade.

Ocorre que, aparentemente, apenas as lésbicas conseguem enxergar umas às outras, ficando sempre à margem dos direitos LGBT, principalmente quando se trata de direitos prisionais. O sistema prisional feminino brasileiro não viabiliza qualquer suporte em termos de saúde, higiene pessoal e atenção psicológica para que as detentas tenham o mínimo de dignidade enquanto se encontram sob a tutela do Estado, invisibilizando seus direitos como mulheres e como lésbicas. A luta dessas mulheres é diária, não podendo ser esquecida por estarem dentro do sistema penitenciário. Há muito o que se fazer e muito sobre o que se discutir em relação aos direitos humanos prisionais femininos e sexuais lésbicos.


6 REFERÊNCIAS

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Sobre os autores
Tauã Lima Verdan Rangel

Mestre (2013-2015) e Doutor (2015-2018) em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Especialista Lato Sensu em Gestão Educacional e Práticas Pedagógicas pela Faculdade Metropolitana São Carlos (FAMESC) (2017-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Administrativo pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito Ambiental pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Direito de Família pela Faculdade de Venda Nova do Imigrante (FAVENI)/Instituto Alfa (2016-2018). Especialista Lato Sensu em Práticas Processuais Civil, Penal e Trabalhista pelo Centro Universitário São Camilo-ES (2014-2015).. Produziu diversos artigos, voltados principalmente para o Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Ambiental.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RANGEL, Tauã Lima Verdan ; VARGAS, Isadora Teixeira Glória. Invisibilidade, silêncio e lesbianidade no sistema prisional brasileiro:: o Estado como violador de direitos fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6301, 1 out. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/85705. Acesso em: 28 mar. 2024.

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