Capa da publicação Hannah Arendt, o sistema de cotas e a condição humana
Artigo Destaque dos editores

Hannah Arendt, o sistema de cotas e a condição humana

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

5. O sistema de cotas como fator de garantia da pluralidade

Quando se fala em ação afirmativa, notadamente em face de acesso ao ensino superior, de imediato povoa a nossa mente a ideia de correção das distorções dos testes padronizados, a compensação por erros e discriminações do passado e a promoção da diversidade cultural. Confesso que o argumento que mais nos seduz seja o da promoção da diversidade cultural. Além de não envolver controvérsias sobre eventual responsabilidade coletiva por erros dos antepassados, também não tem relação com nenhuma ação específica de discriminação.

No caso, não se trata de recompensa ou de reparação, mas de meio de atingir um objetivo socialmente mais importante, justificado no bem comum da instituição de ensino superior e da sociedade em geral (SANDEL, 2009), uma vez que a diversidade permite a ampliação do alcance das perspectivas intelectuais e culturais, realinhando a disposição das forças em permanente luta nos campos de produção simbólica.

Sabe-se que a experiência pioneira das ações afirmativas é proveniente da Índia, onde a recém fundada república incorporou em sua constituição de 1950 garantias jurídicas para minimizar a segregação decorrente do sistema de castas. No Brasil, algumas iniciativas em relação à proteção do trabalhador nacional, das micro e pequenas empresas em matéria de licitações e até a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, vigente desde a edição do regime jurídico dos servidores da União em 1990, passaram despercebidos da população em geral; o que não ocorreu quando os movimentos sociais, representantes de minorias historicamente discriminadas,  começaram a exercer uma legítima pressão por uma ação política mais efetiva do Estado na direção das ações afirmativas. Aí sim a sociedade civil passou a se sentir incomodada, estabeleceu-se a polêmica até então inexistente o que culminou com o questionamento no Supremo Tribula Federal da Lei nº 12.771/2012, a chamada Lei de Cotas. No que é importante para este trabalho, o sistema de cotas, no âmbito da universidade pública, ao lado do Prouni e FIES, para acesso às instituições da rede privada, constituem os principais instrumentos de ação afirmativa de acesso ao ensino superior.

O sistema de cotas, no aspecto geral, consiste na reserva obrigatória de vagas nas instituições federais de ensino de nível superior e técnico para pretos, pardos, indígenas, alunos de baixa renda, bem como aqueles oriundos da escola pública. Fica claro aqui que esse modelo de ação afirmativa voltado para o acesso ao ensino superior, com início lá pelo ano 2000, mesmo que de forma tímida e para um número reduzido de instituições no Rio de Janeiro, promoveu uma mudança crescente e gradativa na composição socioeconômica, cultural e étnico-racial dos quadros das universidades brasileiras (TAFURI, 2012), cujos impactos sobre o sistema de reprodução de desigualdades através da escola precisam ser melhor avaliados.

É claro que o acesso puro e simples ao ensino superior de um grupo cultural antes alijado da disputa no campo científico, por si só, não tem o condão de inverter a lógica da reprodução cultural pela via escolar. É claro que a adoção do sistema de cotas nas universidades públicas no Brasil não resolverá todos os problemas como em um passe de mágica. A universidade nesse aspecto precisa reinventar-se, precisa transformar-se e isso demanda tempo. Essa transformação para recepção dessa nova parcela da sociedade que irá compô-la diz respeito ao fenômeno observado por Arendt da natalidade, na inserção do homem no mundo e da renovação da herança cultural simbólica pelas mãos dos jovens. Aqui vale a análise de Hannah Arendt sobre o fenômeno da socialização pela via da educação.


6. Hannah Arendt e a Educação

O interesse recente das reflexões de Hannah Arendt no campo da educação decorre de sua abordagem que, para além do campo pedagógico, busca compreender as condições de possibilidade do fenômeno educacional no campo da política, com alinhamento explícito ao mote intelectual de sua trajetória, inserida na necessidade de compreender a crise do mundo moderno. Nesse sentido, Arendt concebe a crise na educação vivenciada nos Estados Unidos, não como um fenômeno local, mas uma crise da própria modernidade, ligadas às principais questões políticas do século XX. A crise para ela deve assim ser concebida como a:

(...) oportunidade, fornecida pela própria crise — a qual tem sempre como efeito fazer cair máscaras e destruir pressupostos — de explorar e investigar tudo aquilo que ficou descoberto na essência do problema, essência que, na educação, é a natalidade, o facto de os seres humanos nascerem no mundo.

Observe-se a sutileza do conceito de natalidade em Hannah Arendt. Para ela o homem surge para a vida através do nascimento e surge para o mundo pela mão da natalidade, categoria recorrente de suas reflexões.

Por constituir também uma categoria central sobre essa reflexão, colacionamos, por oportuno, a conhecida e clássica definição que Hannah Arendt dá a educação:

A educação é assim o ponto em que se decide se se ama suficientemente o mundo para assumir responsabilidade por ele e, mais ainda, para o salvar da ruína que seria inevitável sem a renovação, sem a chegada dos novos e dos jovens. A educação é também o lugar em que se decide se se amam suficientemente as nossas crianças para não as expulsar do nosso mundo deixando-as entregues a si próprias, para não lhes retirar a possibilidade de realizar qualquer coisa de novo, qualquer coisa que não tínhamos previsto, para, ao invés, antecipadamente as preparar para a tarefa de renovação de um mundo comum.

Nota-se, de logo, a estreita relação entre os conceitos de natalidade e educação na obra de Hannah Arendt. Se através da natalidade ganhamos o mundo das construções simbólicas, é através da educação que renovamos, pela mão dos novos e dos jovens, esse mesmo mundo das construções simbólicas, tornando os jovens aptos a dominar, apreciar e transformar as tradições públicas, que formam a nossa herança simbólica comum (CARVALHO in AQUINO; REGO, 2014). Diferentemente da herança material que se adquire pela transmissão legal, a herança simbólica só pode ser apropriada através da aprendizagem, como poderoso modo de socialização dos indivíduos.

Aqui o acolhimento da nova geração por parte dos professores exige um duplo e paradoxal esforço, na medida em que além de ser o garantidor da perpetuação da herança simbólica estabelecida, o mestre também tem o compromisso de oferecer as condições de possibilidade de renovação da herança cultural às novas gerações. É mais ou menos aquilo que Bourdieu vai chamar de subversão do campo científico por parte dos novatos.

Para Hannah Arendt a crise na educação é uma crise da tradição, pois resulta precisamente do fato de que a transmissão da herança simbólica se encontra prejudicada em um mundo caracterizado pela constante valorização do novo; pela crescente diluição das fronteiras entre as esferas pública e privada e pela ausência de responsabilização da sociedade pela continuidade do mundo (CARVALHO in AQUINO; REGO, 2014). Essa concepção, com certeza, lhe foi espiritualmente imposta pela experiência do totalitarismo que, de tão perto vivida, acabou por moldar suas impressões do mundo moderno.

Importante observar que as categorias trabalhadas por Hannah Arendt em “A Condição Humana”, a saber, a esfera do público e do privado, são naturalmente transpostas para sua análise do fenômeno da educação. Isso porque essa progressiva diluição dos limites da esfera pública e privada pela ascensão do social tem reflexos visíveis no âmbito da educação. Ora, se a diluição do privado no público, e vice-versa, nos indica que a ascensão do espaço social afasta a noção da busca do bem comum pelo Estado, mas a administração competente dos interesses particulares ou privados em conflito, na esfera social o que os homens têm em comum não é um mundo de significações práticas e valores compartilhados, mas a gestão de seus interesses particulares (CARVALHO in AQUINO; REGO, 2014). E a educação com isso?

Sendo educação e natalidade termos estreitamente relacionados, tomando-se a natalidade como a iniciação do jovem no campo da produção cultural simbólica comum, a dificuldade verificada por Arendt no processo de socialização está no simples fato de que no mundo moderno o comum, na esfera do social, passa a ser configurado como os interesses particulares em conflito. Essa noção pode ser facilmente identificada na relação que se faz entre educação de qualidade e ascensão social, do ponto de vista econômico, na medida em que fica patente essa função da educação na administração dos interesses privados e econômicos dos indivíduos, mostrando que a esfera do social, assim como definida por Hannah Arendt, repercute, de forma decisiva, no campo educacional. É nesse sentido que José Sérgio Fonseca de Carvalho viu na sua obra a crise na educação como crise da modernidade:

Nesse sentido a educação não é concebida como a formação para o mundo público, mas como investimento privado capaz de conferir distinção social e um meio de “ganhar a vida”. Não se trata, pois, da iniciação em um mundo comum que transcende nossa existência individual, mas do treinamento necessário ao labor da vida social (CARVALHO in AQUINO; REGO, 2014).

Isso é importante porque nos leva a uma necessária análise do currículo e sua composição em meio à diversidade de um meio social fragmentado. Vale o questionamento:

Como estabelecer critérios comuns e públicos de renovação e escolha curricular numa sociedade que se concebe como o somatório de interesses particulares em plena competição por espaço e legitimidade? (CARVALHO in AQUINO; REGO, 2014).

A essa dificuldade Hannah Arendt imputa claramente a consequente perda da tradição, materializada na herança simbólica que deixamos de transmitir através da educação nesse momento de crise. Daí a crise da educação como crise da modernidade, na medida que a “menina que veio do estrangeiro” relaciona o desinteresse pela tradição, a diluição do espaço comum pela ascensão do social como fatores também da crise na educação. O fato é que sua fé na “natalidade” nos faz acreditar que para ela a superação da crise da educação só se fará do consenso da ação política. Somente isso permitirá renovação do mundo pela mão dos jovens através do caminho da educação.


7. Conclusão

Vimos com Hannah Arendt que diluição das fronteiras entre as esferas pública e privada dificulta a necessária renovação do mundo pela via da educação, que tem na natalidade sua expressão de trazer o novo por meio da ação política. Também a obra “A Condição Humana” nos deixa o ensinamento de que a paradoxal pluralidade humana de seres únicos se relaciona com a ação política que insere o novo no mundo, tendo no espaço público o local adequado para adquirir realidade. Essa inserção do ator no mundo através de palavras e atos configura um novo nascimento, que nela tem a definição, repita-se, de natalidade.

Para Hannah Arendt a crise na educação é uma crise da tradição, pois resulta precisamente do fato de que a transmissão da herança simbólica se encontra prejudicada em um mundo caracterizado pela ausência de responsabilização da sociedade pela continuidade do mundo (CARVALHO in AQUINO; REGO, 2014).

Hannah Arendt encara o problema dos direitos humanos como a recusa do Estado-Nação em reconhecer o direito a ter direitos, como ínsito da cidadania, que deve ser reconhecida em relação à pluralidade e diversidade dos seres humanos, independentemente de seu pertencimento a determinado Estado ou Nação.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Vimos que o sistema de cotas para acesso de uma minoria historicamente alijada dos processos de produção cultural, tornada obrigatória nos termos da Lei nº 12.771/2012, tem como um de seus fundamentos filosóficos a promoção da diversidade cultural. Essa promoção da diversidade cultural proporcionará um realinhamento das forças que lutam pela hegemonia no campo científico, fato que possibilitará que o sistema de ensino, com sua vocação para reprodução de estruturas desiguais presentes na sociedade, possa, a partir daí, reproduzir uma situação mais igualitária dada a evidencia da transformação do perfil da comunidade universitária, nas atividades do ensino e da pesquisa, em um ambiente multicultural.

O sistema de cotas, desse modo, é um passo importante, mas não único, para permitir ao Estado amparar-se de elementos para fazer agir a profunda reforma no meio intelectual, nivelando a batalha pela hegemonia do campo científico, de uma forma que permita o desaparecimento da desigualdade e da injustiça propiciada pela reprodução de estruturas desiguais.

Também vimos, de forma cristalina, no conceito de Hannah Arendt que a educação é assim o ponto em que se decide se se ama suficientemente o mundo para assumir responsabilidade por ele e, mais ainda, para o salvar da ruína que seria inevitável sem a renovação, sem a chegada dos novos e dos jovens. Assim, é sempre bom recordar que a Universidade Estadual do Ceará estampa como lema a frase Lumen ad viam, que tem como significado a luz para o seu caminho. Hannah Arendt em sua reflexão sobre a educação fala em luz e fala em caminho. Fala em luz quando trata da renovação pela natalidade e fala em caminho ao colocar a educação como forma de assumir a responsabilidade pelo mundo. O sistema de cotas traz o novo, ao permitir a chegada da diversidade cultural no meio do ensino e da pesquisa. Com essa percepção, podemos sim inseri-lo como um importante fator deste processo de renovação, de natalidade, de transmissão de uma herança cultural simbólica mais igual. 


Referências Bibliográficas

  1. AQUINO, Júlio Groppa; REGO, Teresa Cristina. Hannah Arendt pensa a educação: a educação em tempos sombrios. São Paulo: Editora Segmento, 2014.
  2. ARENDT, Hannah. Entre o Passado e o Futuro. São Paulo: Perspectiva, 1997
  3. _______ A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014.
  4. BEDÊ, Fayga Silveira. O público e o privado: deslizamentos e rupturas. In: CARVALHO, Rejane Vasconcelos A; LEMENHE, Maria Auxiliadora (Orgs). Teoria e pesquisa em ciências sociais: percursos possíveis. Fortaleza: Edições UFC, 2008.
  5. CAMARGO, Leonardo Pellegrinello. Sobre a condição humana no pensamento de Hannah Arendt e Karl Marx. Griot – Revista de Filosofia, Amargosa, Bahia – Brasil, v.8, n.2, dezembro/2013/www.ufrb.edu.br/griot.
  6. CARVALHO, J. S. F. de. Educação, Cidadania e Direitos Humanos. Petrópolis: Vozes, 2004.
  7. LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 2003 (5ª reimpressão).
  8. MAGALHÃES, Theresa Calvet de. Ação, linguagem e poder. In: CORREIA, Adriano (Org). Hannah Arendt e a condição humana. Salvador: Quarteto editora, 2006, pp. 35-74.
  9. PONTES, Amanda Lopes. Modernidade como crise: a ação em Hannah Arendt e Max Weber. Interseções [Rio de Janeiro] v. 14 n. 1, p. 105-119, jun. 2012.
  10. RODRIGUES, Alberto Tosi. Sociologia da Educação. Rio de Janeiro: Lamparina, 6ª edição, 2011.
  11. YOUNG-BRUEHL, E. Hannah Arendt, por Amor ao Mundo. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1997.


[1] A menina do estrangeiro: 

(...) Ela não nasceu no vale,

Ninguém sabia de onde veio,

(...), de Friedrich Schiller

[2] O interesse pelo sistema de cotas está relacionado ao fato de estarmos desenvolvendo pesquisa, no Mestrado Acadêmico em Políticas Públicas e Sociedade da UECE, sobre o sistema de cotas como fator de acumulação de capital econômico e como questão de cidadania redistributiva, sob a perspectiva dos direitos humanos.

[3] SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. (STF-RE 201819/RJ, rel. Min. ELLEN GRACIE, rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, j. 11/10/2005, 2ª T., DJ 27/10/2006, p. 64).

[4] Conforme publicado na edição 208 da revista Cult: aos 24 anos de idade, Celso Lafer foi aluno da filósofa alemã Hannah Arendt no curso de pós­‑graduação em Ciência Política na Universidade de Cornell, nos EUA.

[5] Quando penso na questão atual dos refugiados, não consigo deixar de lembrar do fato de que, pouco antes do início da segunda guerra mundial, mais de 100 mil judeus tiveram a recusa do visto de entrada nos Estados Unidos. Esses mesmo 100 mil judeus recusados acabaram por perecer nos campos de concentração.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Roberto Carlos Fernandes de Oliveira

Bacharel em Direito - UFC; Especialista em Direito Público - PUC/MINAS; MBA Executivo em Gestão Pública - FGV; Especialista em Filosofia e Teoria do Direito - PUC/MINAS; Mestre em Sociologia - UECE; Procurador Federal; Professor

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Roberto Carlos Fernandes. Hannah Arendt, o sistema de cotas e a condição humana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6543, 31 mai. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90573. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos