Licença Paternidade
Muitas pessoas não sabem, mas os trabalhadores possuem direito a certos tipos de licenças, sem que haja prejuízos à sua remuneração.
Uma delas é a licença paternidade, que se trata de um direito previsto na Consolidação das leis Trabalhistas (CLT) e voltada aos trabalhadores que se tornam pais.
Assim, o benefício pode ser solicitado tanto em caso de nascimento quanto para a adoção.
Quando pensamos na questão de filhos e o trabalho, é comum lembramos sobre os direitos das mães, até por conta da gravidez, o período de estabilidade, bem como o salário-maternidade. No entanto, as leis trabalhistas também garantem alguns direitos para os pais.
A licença - paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.
Como funciona essa licença?
Esse direito surgiu em 1988, inicialmente para permitir que o pai pudesse registrar seu filho, sendo assim, o prazo era de apenas de 1(um) dia.
Mas ao longo do tempo, foram feitas alterações na legislação que passou a disponibilizar 5 dias corridos, que são contados logo a partir do primeiro dia útil após o nascimento de seus filhos.
Assim, a intenção é permitir que os pais possam acompanhar de perto os primeiros dias do bebê, além de ajudar na recuperação da mãe e participar da adaptação da criança recém nascida.
No entanto, caso a empresa onde atua o trabalhador, faça a adesão ao Programa Empresa Cidadã, esse prazo pode aumentar.
Como solicitar?
Para a licença paternidade, os pais devem fazer o pedido de afastamento no prazo de até dois dias úteis que são contados após o nascimento da criança.
Mas a orientação é avisar com antecedência, conforme a previsão do nascimento, para que a empresa possa se organizar e conceder o afastamento.
Desta forma, fica sob responsabilidade do empregador todos os trâmites necessários para que o colaborador possa ter acesso à licença paternidade.
Assim, a ausência deverá ser abonada devido à licença.
Requisitos para Receber os Benefícios
Para ter direito à licença é preciso ter cumprido a carência de 10 meses de contribuição com a Previdência Social ou ainda estar no período de graça — tempo em que o contribuinte continua tendo direito aos benefícios do INSS após parar de contribuir.
Em geral, o empregador costuma encaminhar os documentos e o requerimento para o INSS para solicitar o benefício.
No caso dos autônomos, o pedido pode ser feito diretamente na agência. Para isso, basta levar:
- Documentos pessoais;
- Comprovante de recolhimento;
- Certidão de nascimento ou guarda judicial;
- Exames médicos;
- Outros documentos que possam se adequar a casos específicos.
Regras para aborto e natimorto
Para adoção e natimorto, devem ser observadas as mesmas regras e direitos garantidos aos pais quando ocorre o nascimento da criança, devendo receber a licença de forma integral.
No entanto, isso não vale para os casos de aborto, cuja licença é concedida apenas para a trabalhadora pelo prazo de 14 dias.
Por sua vez, quando acontece a morte da mãe ou o pai tenha a guarda unilateral exclusiva da criança, é possível pedir a licença-maternidade – a mesma que é concedida para as mulheres em caso de nascimento de filhos ou adoção.
A medida está prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, o benefício tem duração de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para os funcionários de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Férias x Licença
No caso do pai esteja próximo de sair de férias, é possível pedir que a contabilização da licença seja feita da seguinte forma: as férias podem ser registradas a partir do sexto dia após o nascimento.
Desta forma, terá garantido seu direito à licença paternidade.
Mas se a criança nascer próximo ao final do período de férias, o benefício deve ser contado a partir do último dia das férias.
Porém, se a criança nascer durante as férias, o trabalhador perderá o direito à licença e cinco dias.
Licença especial
A licença especial pode ser concedida ao pai que precisa se ausentar do trabalho para dar assistência especial ao filho com idade de até seis anos. A licença especial possui algumas possibilidades, sendo elas:
- Licença especial por três meses;
- Licença parcial por doze meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro);
- Licença intercalada desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses.
No caso da licença especial é necessário avisar a empresa com antecedência e apresentar o atestado médico que comprove a necessidade.
Acompanhar o filho ao médico
Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pai tem direito de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho de até seis anos ao médico em horário de trabalho 1 (um) dia por ano. No entanto, uma medida do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recomenda a ampliação para dois dias.
Através do Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula:
“Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. Todavia, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.
Licença Paternidade em Casos de Adoção
De acordo com a Instrução Normativa n.º 77 do INSS, o direito ao salário-maternidade inclui a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, desde que a criança tenha no máximo 12 anos.
Vale ressaltar que, em casos de adoção, somente um dos cônjuges tem o direito à licença. Por isso, devem acordar previamente qual dos dois irá usufruir do benefício.
Por outro lado, é absolutamente possível que o pai usufrua desse benefício nas guardas e adoções unilaterais, conforme previsto pelo art. 392-A da CLT.
Nascimento de Mais de um Filho (Gêmeos/Trigêmeos)
Conforme se pode constatar a lei não faz menção a dias de licença por número de filhos nascidos. Assim, independentemente se ocorrer o nascimento de gêmeos, trigêmeos ou mais, a previsão legal é de que permanece o direito ao empregado de se afastar apenas por 5 (cinco) dias.
Tais situações podem estar previstas em acordo ou convenção coletiva de forma a beneficiar o empregado, já que nestes casos a demanda de cuidados e o tempo despendido para atender aos anseios de 2 crianças ou mais, deverá ser redobrada.
Não havendo previsão convencional, nada obsta que a empresa, por liberalidade e tendo o empregado período aquisitivo vencido, conceda o direito ao gozo de férias, permitindo que o empregado possa usufruir de maior tempo com a família e concomitantemente, adimplindo com a obrigação trabalhista quanto ao pagamento das férias.