Artigos de Crimes contra a dignidade sexual
Não é prostituição infantil, é exploração sexual da criança!
No Brasil violência sexual contra o menor é um mal presente em todos os estados, sem exceção. Crianças e Adolescentes são levados por um sem-fim de motivos de vulnerabilidade social (abuso sexual familiar, pobreza extrema, maus tratos, etc.)...
Aumento dos casos de fotos e filmagens íntimas de adolescentes: o que fazer
O aumento significativo de divulgação de imagens íntimas via celular e computador tem gerado muita insegurança, dúvidas e confusões. Essa situação tem alcançado com maior intensidade adolescentes mediante uso de aplicativos de relacionamentos.O que fazer?
A presunção de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável
A presunção de vulnerabilidade preconizada pelo legislador penal no tipo do art.217-A do Código Penal Brasileiro admite relativização? Doutrina e jurisprudência divergem e constitucionalização do Direito Penal nos apresenta imperiosa discussão.
Presunção absoluta de violência em estupro e atentado violento ao pudor praticados contra vítima menor de 14 anos
O artigo analisa o entendimento jurisprudencial esposado pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à presunção absoluta de violência nos crimes sexuais praticados contra vítimas menores de 14 anos em momento anterior ao advento da Lei 12.015/09.
Estupro de vulnerável e presunção de violência
Esse texto busca refletir sobre o estupro de vulneráveis em face as controvérsias sobre a presunção de violência, considerando o comportamento sexual precoce infanto-juvenil.
Crimes sexuais contra a criança e o adolescente na internet
O ambiente virtual que aparentemente trata-se de um ambiente desprovido de perigo, apresenta perigos reais.
Pedofilia e erotização precoce.
A exposição precoce de crianças e adolescentes pode levá-los a comportamentos inseguros, perigosos.
Inclusão da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável no rol de crimes hediondos
A inserção do art. 218-B do CP na disciplina dos delitos hediondos veio com mais de 25 anos de atraso. Desde 1988, a Constituição Federal impôs ao legislador infraconstitucional que elaborasse lei para, de maneira austera, punir violações sexuais contra menores.
A relevância dos dados do IPEA quanto à responsabilização da mulher vítima de estupro
Após a retificação dos resultados da pesquisa do IPEA no que tange à responsabilização das mulheres pelos ataques sexuais sofridos, imprescindível questionar qual a verdadeira relevância desses resultados para a diminuição da violência contra as mulheres.
O Concurso de crimes no estupro
O presente artigo discorre sobre a novatio legis que reuniu as condutas antes descritas nos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor no artigo 213 do Código Penal, descaracterizando o concurso material, que comumente era aplicado.
Abdelmassih e Gilmar Mendes x Joaquim Barbosa e Ação Penal 470, o médico monstro e os "mensaleiros".
A disparidade de tratamento conferida pelo STF a casos como o do médico Roger Abdelmassih e a execução penal dos condenados na Ação Penal 470,desmoraliza e desacredita o judiciário, fazendo com que o Brasil tenha uma justiça de dois pesos e duas medidas.
Crime de exposição e transmissão sexual do HIV em relações consentidas
O artigo estuda o Código Penal brasileiro, a doutrina penal entre os anos de 2008 a 2010 e 2013 e 2014 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do RJ e SP, STF e STJ entre os anos 2000 a 2014, tendo como escopo levantar teses defensivas de crimes.
Estupro de vulnerável e direito à autodeterminação sexual do menor
Para aferir se o comportamento do agente é adequado socialmente, é necessário levar em consideração os usos e costumes da população, na época e local em que ocorreu a conduta, investigando-se o sentimento da maioria da sociedade a respeito da capacidade de autodeterminação do adolescente na esfera da sexualidade.
Lei nº 12.978: mudanças no favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Nomen juris: a lei nº 12.978/2014, alterou o nome jurídico do tipo penal previsto no artigo 218-B que passa a ser denominado: “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”.
Pedofilia: aspectos penais e seus reflexos sociais no Brasil
Estudar o fenômeno da pedofilia sob seus aspectos penais, ressaltando os seus reflexos sociais no Estado no Brasil. Aborda-se o abuso sexual infanto-juvenil como uma grave violação dos direitos humanos, sobretudo com o advento da Lei nº 12.015/2009.
Lei nº 12.978/14: mudança do nomen juris do crime de exploração sexual de vulnerável e outros reflexos jurídicos
A lei nº 12.978/14, de 22.05.14, além de modificar o nomen iuris do crime descrito no art. 218-B, caput, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 - Código Penal, também acresceu o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072/90, classificando-o como hediondo.
Análise da tênue distinção entre o crime de ato obsceno e o direito à liberdade de expressão
Analisando o contexto jurídico e os diferentes meios de manifestações sociais existentes na atualidade, o presente artigo analisa as nuances da sutil diferença existente entre a prática do crime de ato obsceno e o direito à liberdade de expressão.
O papel da assistente social no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e a Copa do Mundo em Natal/RN
Aprofunda-se o debate sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto da Copa do Mundo de futebol realizada este ano no Brasil, tendo o foco voltado para a capital do Rio Grande do Norte.
A culpabilização da mulher, vítima de estupro, pela conduta do agressor
O IPEA constatou que muitos brasileiros culpam as mulheres vítimas de estupro pela conduta dos seus agressores. Os dados obtidos apenas confirmam a perpetuação de uma cultura patriarcal e a sua desconstrução é um grande desafio do nosso país.