Artigos de Direito Sanitário
Ramo do Direito que estuda a Saúde.O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Sustentabilidade das cidades e meio ambiente do trabalho
Em face da ampla predominância da urbanização na vida humana, a cidade tornou-se o lócus por excelência do labor humano. Esta condição de principal palco de realização da atividade produtiva faz com que a cidade seja ponto chave na sustentabilidade do meio ambiente de trabalho.
Processo judicial de indenização por acidente de trabalho
Analisa-se o processamento judicial de ação de reparação de dano movida pelo empregado contra o empregador para a percepção de uma indenização por danos morais e materiais em virtude de um acidente de trabalho.
Lei Complementar nº 141/2012 regula o financiamento mínimo da Saúde
O art. 24 da Lei Complementar nº 141 labora na contramão dos procedimentos adotados por vários Tribunais de Contas, que, para assegurar efetivo suprimento da Educação e Saúde, exigem liquidação da despesa até o final do exercício ou, no máximo, liquidação e pagamento até determinado período adicional.
Doenças do trabalho e responsabilidade civil objetiva
Não há que se cogitar de quem foi a culpa do acidente, devendo o empregador responder civilmente pelos danos causados, aplicando-se a previsão contida no art. 225, § 3º, da CRFB/88, que prevê a responsabilidade objetiva em casos de dano ambiental.
Saúde do trabalhador e fumaça do cigarro: responsabilidade civil
Cabe ao empregador permitir ou não que o trabalhador se exponha aos efeitos nocivos da fumaça do cigarro. Decorrendo dano para a saúde do trabalhador, cabe ao patrão provar que cumpriu todas as suas obrigações na forma da lei.
Lei do Teletrabalho e meios telemáticos de comunicação
O fato de o trabalhador exercer suas atividades fora do estabelecimento do empregador não o exime de cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, devendo a empresa orientar o empregado com relação à ergonometria, de modo a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente, sem danos a sua saúde.
Judicialização razoável e efetivação do acesso à saúde
Deve-se expungir tanto os argumentos radicais que pregam a mitigação absoluta da tutela jurisdicional da saúde, quanto os que defendem a “judicialização excessiva”, que tende a totalizar a microjustiça e amesquinhar a macrojustiça.
Reserva do possível: aspecto econômico X efetivação do direito à saúde
As decisões judiciais devem efetivar o direito à saúde, mas observando o princípio da reserva do possível. Por sua vez, não pode o Poder Público simplesmente alegar que não tem possibilidades financeiras de se cumprir a ordem judicial: é preciso que comprove.
Controle judicial de políticas públicas de saúde
Não se pode oferecer a todos a assistência médica a que os mais ricos têm acesso. Qual é o nível de assistência médica que a justiça exige que até os mais pobres tenham? Quanta inclusão é possível, ou, ao contrário, quanta exclusão se admite no Estado Democrático de Direito?
Responsabilidade civil e eugenia
A eugenia pode ser considerada pelo seu aspecto positivo, quando não há eliminação de indivíduos, mas sim a realização de procedimentos com o fim de que nasçam somente pessoas isentas de certas características indesejáveis, como as anomalias genéticas, ou ainda pessoas com certas habilidades desejáveis. O diagnóstico médico pode garantir não só o direito à vida, mas à vida digna do embrião.
Caso Ximenes Lopes: condenação na Corte Interamericana e garantia dos direitos humanos pelo Brasil
Atesta-se a importância dos instrumentos utilizados para a efetivação dos direitos humanos, destacando-se, no continente latino-americano, a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos como essencial à proteção destinada aos indivíduos em face dos abusos e das omissões estatais.
Readaptação de servidor público federal
No âmbito da Administração Pública, o acometimento de servidores por doenças decorrentes do exercício de suas funções não é raridade, devendo ser analisadas as peculiaridades do regime jurídico aplicável.
Decisões judiciais para fornecer medicamentos sem registro na ANVISA
Por lei, não há possibilidade de se fabricar, vender ou expor a venda produtos de saúde sem o prévio registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Entretanto, há decisões judiciais que impõem ao Estado a obrigação de fornecer medicamentos sem o registro na ANVISA.
SUS: novas regras da assistência terapêutica
Não há mais competência da Justiça Estadual nos caso de ações judiciais que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não se encontram nas relações do gestor federal, ou para patologias sem protocolo clínico ou diretriz terapêutica.
Fabricantes de cigarro: boa-fé e dever de indenizar
É polêmica a questão de ser ou não exigível dos fabricantes de cigarro, indenização por danos decorrentes do consumo de seus produtos. Nossos tribunais, em esmagador número de casos, indeferem os pedidos de indenização. Entretanto, parece que nosso ordenamento jurídico possui regras suficientes para a responsabilização em tais casos.
Teoria funcionalista e doação de órgãos
A aplicação da teoria funcionalista do direito é viável para incentivar a doação de órgãos após a morte cerebral do paciente, por meio de uma norma permissiva que estabeleça uma retribuição, em forma de prêmio ou desconto em parcelas, pelos planos de saúde, aos familiares do doador.
Dano moral trabalhista
O dano moral não deve ser banalizado, mas sim estudado, procurando aprimorar a convivência harmoniosa entre empregador e empregado, antes, durante e depois dos contratos de trabalho, no sentido de evitar demandas judiciais e prejuízos de ordem psicológica, física e patrimonial.
SUS - procedimentos de média e alta complexidade: decisões judiciais
Os procedimentos de média e alta complexidade não podem ser realizados pelo Ministério da Saúde/União, mas sim por meio dos gestores locais, pois, neste bloco de financiamento, a União assume o papel de definir as políticas públicas e repassar regularmente os valores necessários aos Estados e Municípios.