Identificação criminal
Um novo (e adequado) olhar sobre o reconhecimento de pessoas no processo penal
O reconhecimento de pessoas é procedimento previsto no Código de Processo Penal, cujas formalidades devem ser observadas pela autoridade que o realiza, sob pena de nulidade.

A importância do reconhecimento de pessoas e suas problemáticas nas investigações criminais:
Chamamos a atenção do operador do direito para a psicologia do testemunho, que deve se ater a problemáticas como falsas memórias, induções e reconhecimentos que tragam injustiças (erros policiais/erros judiciais).

Perguntas e respostas sobre documentos de identificação, legitimação, identificação criminal e abuso de autoridade
Conheça as diferenças práticas entre identificação criminal e legitimação, com enfoque na recém aprovada Lei de Abuso de Autoridade.

A identificação compulsória pelo perfil genético e a hipérbole do direito ao silêncio
A extração de material biológico para a identificação do investigado pelo perfil genético pode ser realizada compulsoriamente? Ou, do contrário, há, nesse proceder, alguma violação ao direito ao silêncio? Há, em verdade, um inegável superdimensionamento do alcance do princípio constitucional que consagra o direito ao silêncio.
Química forense: a química que soluciona crimes para a polícia judiciária
Os ramos da química forense têm subsidiado operadores do direito que necessitam de conhecimento básico na área para formar convicção sobre diversos tipos de crime.
Possibilidade de recusa do investigado a ser submetido a identificação criminal
A identificação criminal sempre foi assunto polêmico que desperta debates calorosos, pois, é um procedimento realizado em desfavor de investigados, acusados e condenados, que muitas vezes se recusam a fornecer elementos para esta identificação.
Persecução penal e identificação genética
É muito importante a identificação genética. O presente artigo visa identificar e analisar, com base na aprovação da Lei 12.654/2012 que regulamenta utilização dos bancos de perfil no Brasil, na esfera criminal, com base no sistema jurídico brasileiro.
Da constitucionalidade da identificação criminal mediante perfil genético
Não se pode obrigar o indiciado a realizar o exame de DNA com a finalidade precípua de produzir provas. O objetivo do exame de DNA é a plena identificação do indiciado e não a produção de provas.
O indiciamento sob o enfoque material e a Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia).
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Identificação criminal: banco de dados de DNA (Lei nº 12.654/2012)
Estuda-se a implementação da identificação criminal com coleta de material de perfil genético do indiciado e a criação de banco de dados, conforme a Lei nº 12.654/2012, apontando as dificuldades na maioria dos Estados.
A coleta de DNA como nova forma de identificação criminal
Ao ser obrigado a realizar sua identificação genética, o acusado estaria se autoincriminando?
Lei nº 12.037/09: novamente a velha identificação criminal
1. INTRODUÇÃOA confusa Lei 10.054/00 que se propunha a dispor da identificação criminal foi expressamente revogada pela Lei 12.037/09, cujo início da vigencia se deu em 02/10/09 e se pre
A nova lei de identificação criminal
A Lei nº. 12.037/09, recentemente promulgada, passou adispor sobre a identificação criminal do civilmente identificado. Como sesabe, o art. 6º. do Código de Processo Penal, no inciso VIII, determina que aautoridade policial deve ordenar a identificaç
A identificação criminal nos novos moldes da Lei nº 12.037/2009
RESUMOO presente artigo trata da identificação criminal nosmoldes trazidos pela lei 12.037, em vigor desde 02 de outubro de 2009.Procura-se sobretudo analisar as inovações trazidas pela lei e tecer algunscomentários sobre a a
Breve análise sobre o tratamento propiciado à identificação criminal pela Lei nº 12.037/2009
1. IntroitoFoi publicada no dia 02 de outubro do corrente ano (2009) aLei 12.037, responsável por tratar da identificação criminal conformedeterminação do art. 5º, inc. LVIII, da Constituição Federal.De primo, urge des
Lei nº 12.037/2009: breves considerações acerca da nova lei de identificação criminal
No início do mês adveio a Lei nº 12.037, que de formainequívoca efetivou a norma prevista no artigo 5º, inciso LVIII daConstituição Federal.Quando dizemos "efetivou", na verdade, queremossustentar que a novel norma conseguiu desta v