Artigos
O Judiciário está acordando para a inovação?
O Judiciário está acordando para a inovação?
A Constituição Federal de 1988 e seus desafios.
O presente artigo busca analisar de forma sucinta os aspectos centrais do texto constitucional de 1988. A importância do contexto sócio-político e sua influência na elaboração da carta magna. E os seus impactos trinta anos depois.
A violência doméstica contra mulheres à luz da Lei nº 11.340/06
O presente artigo objetiva analisar o conceito de violência doméstica proposto pela Lei Maria da penha (11.340/06) e seus desdobramentos, com enfoque na violência cometido contra mulheres, bem como as medidas adotadas para a proteção das vítimas.
O princípio da insignificância no delito de descaminho
Analisa-se a aplicabilidade do mencionado princípio, norteador de diversas decisões jurisprudenciais, frente ao delito de descaminho, que se consuma na frustração fraudulenta, integral ou parcial, do pagamento de tributo devido pela entrada ou saída de mercadoria do território nacional.
A verdadeira missão de um plano diretor
Editar normas não é planejamento urbano. A simples elaboração da lei que institui um plano diretor não nos leva à cidade que queremos ter, nem mesmo a cidades mais inclusivas, mais participativas e socialmente justas.
Pluralismo (ativismo) jurídico e o processo como resultado do neoconstitucionalismo
Reflexões sobre a ciência do direito, sua história e hermenêutica, onde o ativismo judicial é considerado método condizente com o pluralismo jurídico do século XXI.
A expressão artística e os conhecimentos sobre Educação Fiscal
As possíveis influências de uma difusão igualitária dos fundamentos do Direito Financeiro, por meio de uma comunicação didática, na formação do cidadão pleno e participativo, bem como na atuação de atuais e futuros gestores.
Segurança Pública: análise à aplicação da polícia de ciclo completo
Aplicação da polícia de ciclo completo para melhorar a segurança pública do Brasil.
O juízo de valor no inquérito policial
O inquérito policial é o conjunto de diligências presididas pelo delegado de polícia que objetiva a obtenção de provas e informações para apurar autoria e materialidade delitiva, possibilitando a ação penal perante o juiz. Tem como destinatário o Ministér
Momento para apresentação da defesa nos Juizados Especiais Cíveis
Nos Juizados Especiais, não há um consenso, entre os juízes, em relação a qual seria o momento para apresentação da defesa. Desta forma, busca-se, por meio do presente trabalho, analisar, sob o espectro da Teoria do Diálogo das Fontes, o momento adequado.
A (DES)VINCULAÇÃO DO CONTRIBUÍNTE AO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO.
Esse artigo visa identificar e explicar a legislação tributária em relação aos micro e pequenos empresários e seu regime de contribuição.
Crise econômica e humanização
Os brasileiros enfrentam o pior dos mundos: desemprego estrutural decorrente de mudanças tecnológicas e enorme desemprego conjuntural em função da persistente crise econômica que castiga a população.
A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL DE ACORDO COM A LEI N. 13.105/2015
-Introdução 1.Da admissibilidade da prova testemunhal 2.Do direito ao silêncio 3.Do foro, tempo e condições para o testemunho 4.Da deposição e registro do testemunho 5.Das testemunhas egrégias 6.Da substituição de testemunha 7.Jurisprudência -Referências.
Proteção à mulher: comentários à Lei 13.827/2019
A medida protetiva que o delegado de polícia ou o policial aplicar não terá efetividade alguma em face de sua precariedade. Ela precisará sempre do aval do juiz competente para alcançar juridicidade.
REVISÃO CRIMINAL
A Revisão Criminal tem como objetivo a possibilidade de restauração de atos , gerado por de erro processuais, judiciais etc.Mais importante que descobrir o erro é a busca pela sua reparação, assim a revisão torna-se um instrumento de suma importância
Refinanciamento X Portabilidade - Como Funciona
Saiba o que são e como funcionam cada uma dessas operações de crédito
Supremo Tribunal Federal irá decidir sobre vedação de alíquota zero á empresas optantes do Simples Nacional
A alíquota zero não significa não incidência ou isenção, mas sim que o ente tributante, que pode ser o Governo Federal, Estado ou Município, definiu que a tributação daquela operação ou produto seria zerada.