Artigos de Poder Judiciário
Corruptissima re publica plurimae leges
“Corruptissima re publica plurimae leges”, ou em português “Quanto mais corrupto o Estado, maior o número de leis”.
Discricionariedade administrativa: espaço de decisão ditado pela soberania popular
Diante de critérios técnicos sustentáveis, ainda que possam existir outras saídas, deve prevalecer a decisão da Administração Pública, cujo programa de governo posto em prática por seus agentes foi escolhido, democraticamente, pela maioria. Cabe ao Poder Executivo, e apenas a ele, a implementação, dentro da legalidade, das políticas públicas.
Ação civil pública: instrumento para a concretização de direitos sociais?
Verifica-se se a Ação Civil Pública é instrumento legítimo para pleitear a realização de direitos sociais, redefinindo as políticas públicas fixadas pelo governo, bem como quais são os limites da interferência do Judiciário nesse assunto.
Alienação parental judicial: responsabilidade direta da magistratura
O artigo aborda relevante e pioneiro tema: a Alienação Parental Judicial (responsabilidade do Judiciário, que descumpre e viola a Lei da Guarda Compartilhada e a Lei da Alienação Parental). Sugere-se a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
A Súmula Vinculante n° 33 e a contagem diferenciada de tempo especial para o servidor público
O presente artigo é o resultado da interpretação da súmula vinculante n°. 33, a qual trata da aposentadoria do servidor público que que exerceu suas atividades sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física.
O Direito como expectativa de Justiça.
Com Poder Público cada vez deficitário e omisso no cumprimento de seu papel de garantidor da eficácia constitucional, surge ao Poder Judiciário, o papel decisório na aplicação das normas constitucionais, tutelando, assim, os interesses do cidadão.
Conciliação, Poder Judiciário e pacificação social
A Política Judiciária Nacional tem por escopo a utilização de meios alternativos, no âmbito do Poder Judiciário e sob sua fiscalização, para que haja mudança da mentalidade dos operadores do Direito e das próprias partes, visando sempre a pacificação social.
Função do Poder Judiciário no constitucionalismo contemporâneo
É certo que, na prática dos tribunais, há um desvirtuamento no uso dos princípios, os quais são utilizados de forma extremamente vaga e desnecessária; porém, coibir isso não deve significar o retrocesso quanto à sua inaplicabilidade.
Responsabilidade dos membros do Poder Judiciário
A preocupação com os limites do Poder Judiciário e o seu equilíbrio com os demais poderes, apesar de antiga, permanece atual. É preciso avançar na questão, e, nesse sentido, o campo da responsabilidade no Direito Constitucional parece promissor.
Persistência do modelo do Estado liberal-legislativo no CPC
Para que seja assegurado o papel de instrumento democrático à jurisdição estatal, torna-se imprescindível que se abandone a ideologia liberal da doutrina da separação dos poderes, em que o Legislativo cria a lei e o Judiciário apenas declara a vontade daquele.
Do ativismo judicial à autocontenção: o exemplo norte-americano
Trata-se de breve estudo sobre ativismo judicial, como postura de atuação do Poder Judiciário em oposição à autocontenção, baseado no estudo dos fenômenos no direito norte-americano.
Justiça em números: um panorama da atividade judiciária no Brasil
Traça-se o panorama da atividade judiciária no Brasil, com enfoque para o baixo quantitativo de magistrados como um dos fatores preponderantes para a crise de operacionalidade do Poder Judiciário.
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Poder Judiciário no quadro do poder e sua legitimidade
A legitimidade do sistema processual decorre da conquista da aceitação social a partir da observância dos princípios constitucionais que garantam a participação dos destinatários da jurisdição.
O papel do Poder Judiciário e do processo civil no Estado liberal e social
O modelo de socialização processual do paradigma do Estado Social, em que se privilegia em excesso a atuação do juiz, começa a entrar em crise a partir da década de 1970, quando o movimento de acesso à justiça passou a buscar novos paradigmas, considerando que o Estado provedor não mais cumpria suas promessas.
A necessidade de especialização do Poder Judiciário com vistas à efetivação da Lei 11.101/2005
A criação de varas especializadas ou de setores de apoio técnico de auxílio podem contribuir para aumentar a celeridade e eficiência dos processos, possibilitando a efetivação do quanto almejado pela Lei nº 11.101/2005.
Teoria institucional e teoria da argumentação jurídica
O desenvolvimento de uma teoria da argumentação jurídica passa a ser necessidade de primeira ordem para viabilizar uma procura racional e intersubjetivamente controlável da melhor resposta para os ‘casos difíceis’ do Direito, a fim de proporcionar uma valorização da razão prática no âmbito jurídico. Isso demanda dos intérpretes, em especial dos juízes, uma justificação razoável de suas decisões.
Conceito de jurisdição no Estado Constitucional de Direito
No constitucionalismo contemporâneo, cai por terra o difundido “império da lei”, para se ter um “império da Constituição”, que assume uma posição de supremacia frente à lei ordinária. Juntamente com essas modificações, surge a nova hermenêutica que influencia diretamente a atividade do juiz e o conceito de jurisdição.
Controle judicial de políticas públicas: violação da separação dos poderes?
O Judiciário tem legitimidade para intervir em matéria de políticas públicas por ter recebido a competência de zelar pelo cumprimento da Constituição, corrigindo, inclusive, a atuação desregrada dos outros Poderes e sem que isso constitua ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Positivismo jurídico ou metodologias decisórias: o começo a partir da norma ou do caso concreto?
Discorre sobre duas linhas de pensamento jurídico que seguem direções opostas, o positivismo jurídico de Kelsen e o que se definiu neste estudo como metodologia decisória, ao situar a perspectiva de Robert Alexy, Dworkin e Klaus Gunther.