André Luiz dos Santos Pereira respondeu:
2 Da competência para o julgamento de crimes contra a fauna
atualizado Quinta, 29 de maio de 2003, 1h17min 0Caros colegas, Conquanto o advenuto da CF/88 tenha levantado novamente discussões a respeito, o STJ, retomando a posição do extinto TRF, sumulou o entendimento de que a fauna é bem de propriedade da união, pelo que os crimes contra ela cometidos seriam de competência da justiça federal.