Tribunal de Justiça confirma a soberania do médico em relação às cláusulas de contrato de plano de saúde

01/10/2016 às 22:55
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Tribunal de Justiça de São Paulo confirma a tese de que o relatório do médico assistente é suficiente para afastar as cláusulas do contrato de plano de saúde, que excluam medicamentos importados ou sem registro no Brasil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível do Fórum de Suzano, a qual havia julgado improcedente a ação judicial proposta por paciente contra a operadora de planos de saúde, Bradesco Seguros.

De acordo com a sentença reformada, a operadora não teria obrigação de custear o tratamento com o medicamento prescrito pelo oncologista que acompanhava o caso, pelo fato de a droga não ter registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, dando ganho de causa a aposentada e obrigando a Bradesco Seguros a custear todo o tratamento com o medicamento Revlimid, garantindo à paciente o tratamento prescrito por seu médico.

Além de ressaltar a irrelevância da falta de registro os Desembargadores ressaltaram a soberania do relatório do médico que acompanha, confirmando a tese de que a prescrição do médico assistente é suficiente para suplantar as disposições contratuais que limitem ou excluam tratamentos médicos, ainda que os mesmos não possuam registro no Brasil. Veja:

(...) Evidente, portanto, que o médico oncologista que assiste  a requerente e conhece as peculiaridades do caso possui inteira liberdade de receitar os quimioterápicos mais adequado são combate da doença. Neste sentido, não pode a requerida se sobrepor à indicação médica, para sustentar que a medicação mais adequada seria outra, e não aquela receita da pelo profissional que assiste a paciente.(...) .

Fonte:

TJSP Processo 1003886-93.2015.8.26.0606

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Sobre o autor
Francisco Tadeu Souza

Advogado especialista em Direito Médico, graduado pela PUC/SP e pós graduado pela Faculdade de Medicina do ABC, atuante em defesa de médicos perante os conselhos de classe e em ações cíveis e penais que tratem de erro médico, bem como em ações de pacientes contra planos de saúde e contra o estado para obter medicamentos (importados, experimentais e de alto custo) e tratamentos médicos. Autor do Blog Direito Médico.

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