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Ação cautelar para fornecimento de medicamentos pelo Estado

Leia nesta página:

Pedido de medida liminar, em caráter urgente, para determinar o direito de menor a receber medicamento de forma contínua e ininterrupta, conforme a prescrição médica.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CIDADE DE XXXXXXX

URGÊNCIA MÉDICA

 Fulano de tal dos anzóis, brasileira, estudante, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, Sra. Sicrana de Tal, brasileira, casada, estudante, inscrita no RG n. XXXXXX, e CPF n. XXXXXXX, residente na rua dos Jaracés, n. 200, Bairro Iguaçu, Lucrécia/RN, CEP 59.805.000 por seu procurador infra-assinado, com base no art. 196 da Constituição da República, no princípio da dignidade da pessoa humana, e art. 798 do Código de Processo Civil, vêm, mui respeitosamente à presença de V. Exa., em caráter urgente, propor a presente 

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR

em face do Estado de XXXXXXX (pode incluir no pólo passivo os três entes federativos), pessoa jurídica de direito público, com endereço para intimações na Procuradoria Geral do Estado, com sede na Avenida Afonso Lima, 1155, Bairro Tiçol – Natal/RN, CEP 0000-000, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:


  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.

Conforme “Declaração Médica”, em anexo, da lavra da Dra. XXXXXXXX – CRM/SP XXXXX, a Autora é acometida de uma doença denominada “XXXXXXXX”, doença gravíssima, que pode culminar com irreparáveis problemas à saúde e à vida da Autora, caso não lhe seja ministrada a medicação XXXXXXXXXXXXXXXX de forma contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado.

O tratamento da referida doença possui elevado custo, uma vez que a medicação que essa, a Autora, tem de tomar de forma contínua e ininterrupta, custa em média entre R$ 600,00 e R$ 800,00 Reais, e os pais da Autora, que encontram-se há vários meses desempregados, não possuem, nem de longe, condições de arcar com os custos de tal medicamento.

Após muitas lutas, e a duras penas, a Autora conseguiu receber a dita medicação de uso imprescindível do Estado do XXXXXXXXXXXXXX. Todavia, para a surpresa de todos, o dito medicamento (que está na lista de medicamentos distribuídos pelo estado), teve seu fornecimento subitamente suspenso, sob a alegativa de que está “em falta”.

Desde então a menor vem enfrentando todos os efeitos da doença, uma vez que seus pais, como antes dito, não tem condições mínimas para adquirir a medicação sem comprometer o sustento familiar que, diga-se de passagem, já está altamente combalido com a situação de desemprego que enfrentam atualmente.

Como se vê, a medicação que ora se requer, e que a Autora aguarda há meses,  é claramente urgente, contudo o Estado demandado nega a realização do dito procedimento com a rapidez necessária, em face de uma suposta “falta de medicamentos”.

Destarte excelência, a própria médica do estabelecimento hospitalar constatou a urgência e a necessária continuidade na administração do dito medicamento, enfatizando o risco para a saúde da pequena XXXXXXX, caso ela tenha de aguardar que o medicamento deixe de estar “em falta”.

Ora, a simples justificativa de que a medicação está em falta, não é escusa suficiente para que o Estado-Administração não cumpra com sua obrigação constitucionalmente determinada de promover a assistência à saúde do cidadão, mormente pelo fato da existência dos bilionários valores reservados anualmente para a compra de medicamentos e o necessário planejamento prescrito na Lei de Responsabilidade Fiscal, vale dizer, a Autora não pode ser penalizada pela burocracia e desorganização do Estado do XXXXXXXXXXXX na gestão de aquisição e distribuição de medicamentos.

Portanto, a paciente ora Autora, não viu outra saída, senão, se socorrer do estado-juiz para que obrigue o Estado XXXXXXXXXXXXXX a fornecer de forma ininterrupta o medicamento (descrever em detalhes a medicação), conforme a receita médica, em tempo de não ter maiores prejuízos à sua saúde.


II – DO DIREITO

O direito da Autora em ter o medicamento fornecido pelo Estado é patente. Acerca de tal direito, é mister apresentarmos lapidar exposição jurídica do Dr. Magnus Augusto Costa Delgado, em caso semelhante ao presente (Processo nº 0001623-94.2010.4.05.8400), in verbis:

“É inegável o direito do cidadão à assistência estatal direcionada à proteção da saúde e ao tratamento médico-hospitalar prestado pelo Estado, em caso de ameaça à incolumidade física ou mental de paciente que recebe atendimento por unidade que o integra. Tal tarefa é imposta pela Constituição Federal, no art. 196, caput, que assegura a todos o direito à saúde, impondo o dever do Estado, mediante a adoção de políticas sociais e econômicas tendentes à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Acerca da presente questão, qual seja, o fornecimento imediato do tratamento de saúde específico, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou em uma centena de ações, das quais colacionamos a seguinte ementa, a título de exemplo:

"FAZENDA PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS - CABIMENTO - ART. 461, § 5º DO CPC - PRECEDENTES.1. A hipótese dos autos cuida da possibilidade de bloqueio de verbas públicas do Estado do Rio Grande do Sul, pelo não-cumprimento da obrigação de fornecer medicamentos a pessoa portadora de doença grave, como meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva da obrigação de fazer ou de entregar coisa. (arts. 461 e 461-A do CPC).2. A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, per si, viola a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano.

3. A decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da legalidade.4. O bloqueio da conta bancária da Fazenda Pública possui características semelhantes ao seqüestro e encontra respaldo no art.461, § 5º, do CPC, posto tratar-se não de norma taxativa, mas exemplificativa, autorizando o juiz de ofício ou a requerimento da parte a determinar as medidas assecuratórias para o cumprimento da tutela específica.

Precedentes da Primeira Seção.

5. Recurso especial improvido." (REsp 874.630/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21.09.2006, DJ 02.10.2006 pág. 262).

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A liminar que ora se requer, tem sólido fundamento em nosso Código de Processo Civil:

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

§ 1° - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

§ 2° - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

§ 3° A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4° e 5°, e 461-A.


III - DOS PEDIDOS

  Tendo em vista os fatos articulados e a garantia constitucional da saúde e da dignidade da pessoa humana, requer a Autora:

  Seja, inaudita altera pars, no intuito de se evitar prejuízos irreparáveis à saúde da Autora, concedida a presente medida liminar, em caráter urgente, para assegurar e determinar o direito da menor XXXXXXXXXXXXX em receber de forma contínua e ininterrupta o medicamento XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX -   conforme a prescrição médica médica Dra. XXXXXXXXXXX (CRM/XX XXXXX) determinando ainda que a Ré efetue todas as diligências e pagamentos necessários para o fornecimento da dita medicação, no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa pecuniária a ser definida pelos critérios de experiência de V. Exa., bem como quaisuqer outras medidas a serem adotadas por este douto juízo no exercício do poder geral de cautela, nos exatos moldes do artigo 798 do CPC eis que presentes o fumus boni Júris e o periculum in mora, intimando a Ré com máxima urgência para cumprimento da decisão liminar proferida.

  Conforme alhures apontado, no prazo legal será interposta a competente a Ação Ordinária e, se for o caso, com pedido de restituição de valores que porventura a Autora tenha ou venha a desembolsar.

  Requer ainda:

 A citação da Ré, após a concessão da medida liminar, nos termos do artigo 221, inciso I, do CPC, para, no prazo legal, querendo ou podendo, contestar a ação sob pena de confissão e revelia.

  Seja JULGADA INTEGRALMENTE PROCEDENTE a presente ação, no intuito de se ratificar a liminar ora requerida, garantindo-se o DIREITO À SAÚDE DA AUTORA até a apreciação final da futura ação principal.

  Seja condenada a Ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, bem como todas as demais cominações legais que der causa.

Seja intimado o Ministério Público, para que acompanhe o presente feito.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, notadamente por intermédio de juntada de novos documentos, testemunhal, depoimento pessoal das partes e pericial.

  Dá-se à causa o valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta Reais).

NESTES TERMOS

PEDE E ESPERA DEFERIMENTO.

 Natal/RN, 17 de janeiro de 2011

 ____________________________

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Advogado OAB/XX XXXXX

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Sobre o autor
Amaro Bandeira de Araújo Júnior

Advogado, Pós-Graduando em Direito Tributário pela UFRN

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JÚNIOR , Amaro Bandeira Araújo. Ação cautelar para fornecimento de medicamentos pelo Estado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3503, 2 fev. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/peticoes/23630. Acesso em: 16 nov. 2024.

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