Revista de Crimes contra a vida
ISSN 1518-4862Júri: a negativa de autoria como única tese defensiva
No Tribunal do Júri, caso a única tese defensiva seja a negativa de autoria, e tendo os jurados respondido afirmativamente ao segundo quesito (autoria), pode haver a absolvição do acusado?
Leopoldo Heitor: o advogado do diabo (caso Dana de Teffé)
O artigo relata caso marcante de homicídio, em que, apesar de fortes indícios de autoria e de materialidade delitiva, o acusado, que também figurou como advogado de defesa, foi absolvido.
Aborto de microcéfalo: lei brasileira não permite
O presente texto demonstra, de maneira inequívoca, os motivos pelos quais o aborto de microcéfalo não é permitido no Brasil.
A lei do feminicídio (Lei nº 13.104/15) e desconsideração do preconceituo às negras
O texto destaca o necessário recorte racial a ser realizado pela legislação brasileira para erradicação da violência contra a mulher, ressaltando a desconsideração deste contexto na recente Lei do Feminicídio.
Lei Menino Bernardo: políticas para coibir castigo físico e difundir formas não-violentas de educação
Analisa-se a Lei nº 13.010/2014, também denominada de Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Busca-se verificar o que a nova norma prevê de políticas públicas para coibir o uso de castigo físico.
Ativismo judicial à luz da teoria de Ronald Dworkin
A doutrina dworkiniana preconiza um novo modelo de teoria do direito capaz de habilitar o Judiciário a superar o inquietante passivismo mórbido instalado no Legislativo/Executivo e que abala irreparavelmente as estruturas sociais.
Declaração de impacto familiar: exemplo de direito penal e processual penal simbólico
Abordaremos o instituto do direito britânico da "declaração de impacto familiar" em crimes de homicídio, explorando seu caráter meramente simbólico. Quais os impactos desse tipo de norma na sociedade?
Psicopatia homicida e sua punibilidade
O presente estudo demonstra a atual abordagem da questão do psicopata na política criminal brasileira, trazendo à tona as divergências quanto à sua imputabilidade e implicações no que tange à ressocialização. Estamos preparados para lidar com esse tipo de criminoso?
O Estatuto do Desarmamento e a anistia seletivamente ignorada
É recalcitrante a omissão em reconhecer que o Estatuto do Desarmamento se tornou plenamente eficaz apenas em 31 de dezembro de 2009, após o prazo de anistia nele previsto e que desde então as taxas de homicídio no país não param de crescer.
Infanticídio indígena: omissão do Estado
A postura do Brasil em relação ao infanticídio indígena deve passar de omissiva para ativa, não somente por uma questão moral, mas por obrigação legal, sob pena de se responsabilizar internacionalmente pela desobediência dos tratados dos quais é signatário.
Novas qualificadoras do homicídio: classificação e possibilidade de coexistência com as qualificadoras subjetivas
As qualificadoras ontológicas do homicídio, recentemente ingressadas no tipo penal do homicídio, não geram qualquer embaraço junto a qualificadoras de cunho subjetivo.
Homicídio e lesões corporais contra agentes de segurança pública e Forças Armadas
É preciso deixar claro por que a nova Lei 13.142/15 é mais um capítulo do Direito Penal simbólico, da magia legislativa e da demagogia legislativa brasileira.
Feminicídio: modalidades e casos exemplificativos
Faz-se uma análise do feminicídio através da exposição de conceito, classificação e casos práticos, que possibilitam maiores esclarecimentos acerca dessa qualificadora do homicídio.
Aborto X majorante do feminicídio cometido durante a gestação
Discute-se acerca da inaplicabilidade da primeira parte do artigo 121, § 7º, inciso I, do Código Penal, que tipifica o feminicídio durante a gestação, com a exposição de casos práticos.
Porte de arma de fogo sem homicídio e o princípio da consunção
Entendo que a conduta de possuir ou portar arma ilegalmente não pode ser absorvida pelo crime de homicídio quando no contexto restar evidenciada a existência de crimes autônomos.
Roubo seguido de morte: latrocínio ou homicídio?
O crime de latrocínio é demasiadamente complexo por envolver lesão à vida e ao patrimônio da vítima. Em que caso a morte ocorrida após o crime de roubo é latrocínio; e quando passa a ser homicídio?