Revista de Crimes contra o patrimônio
ISSN 1518-4862Momento consumativo do furto
A pesquisa busca aferir, com base nas análises do que seja crime material, delito contra o patrimônio, detenção e posse, qual a justa classificação para o crime de furto de veículo, quando a coisa é encontrada abandonada em local público, sem dano algum.
Estelionato contra idosos: majorante da Lei nº 13.228/15
Primeiros Comentários sobre a Lei 13.228/15
Aposentadoria por invalidez X exercício de atividades laborativas
Aquele que recebe aposentadoria por invalidez e, escondido do INSS, desenvolve atividade remunerada está sujeito a responder por estelionato e deve devolver o que recebeu indevidamente.
Perigo de contágio venéreo e perigo de contágio de moléstia grave
O crime de perigo de contágio de moléstia grave é delito formal de consumação antecipada e de perigo com dolo de dano. Assim a consumação opera-se com a prática do ato, independente do contágio que, se ocorrer, será o exaurimento do crime.
Carnê Fartura: um caso de crime contra a economia popular
Relembramos o rumoroso caso do mentor do “carnê-fartura”, posteriormente foragido, que narra em um livro toda sua aventura e conclui ter sido fácil consumar o golpe, dada a índole dos brasileiros, que, ávidos de lucros fáceis, nem de longe perceberam a arapuca.
Saque em caixa eletrônico com uso de cartão clonado
Estuda-se a competência para julgar furto mediante fraude, especificamente clonagem de cartões.
Lei do desmanche: minimização das ocorrências relativas a roubos, furtos e receptações de veículos
A nova lei traz regras mais rígidas acerca do desmanche ou destruição de veículo, como também sobre a destinação das peças ou conjunto de peças usadas para reposição ou para qualquer outra destinação.
Roubo seguido de morte: latrocínio ou homicídio?
O crime de latrocínio é demasiadamente complexo por envolver lesão à vida e ao patrimônio da vítima. Em que caso a morte ocorrida após o crime de roubo é latrocínio; e quando passa a ser homicídio?
Apropriação de coisa achada ou havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Poder-se-ia entender que comete o crime de apropriação indébita quem se apossa de coisa perdida. No entanto, há decisões pelo furto quando se trata de apossamento de coisa esquecida.
Furto: momento consumativo
Comentários acerca das diversas teorias que permeiam o momento consumativo do delito tipificado no artigo 155 do Código Penal.
Pichação de estátua é crime de dano?
Incide o artigo 163 do Código Penal com relação às chamadas pichações de estátuas e monumentos?
Furto de fios telefônicos
O artigo estuda o delito sob o enfoque dos artigos 265 e 266 do Código Penal.
Infraestrutura de energia e competência para declaração de utilidade pública em terrenos
No caso das declarações de utilidade pública para fins de constituição de infraestrutura de energia, existe divergência de posicionamentos sobre se a União é a única que possui tal atribuição legal ou se os Estados também seriam entes competentes para tanto.