Revista de Cumprimento da sentença
ISSN 1518-4862
Inclusão do nome do executado em cadastros de proteção ao crédito
Demonstra-se a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, trazida pelo CPC/2015, como meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir a obrigação, assegurando-se o direito fundamental do credor à tutela executiva.
O caso Lula e a execução provisória no cível
Pretende-se demonstrar uma contradição jurídica entre admitir a prisão antes do trânsito em julgado e o regime mais protetivo do patrimônio do devedor na execução provisória no cível.
Violência doméstica: notas sobre a Lei º 13.641/2018
Nos termos da nova lei, descumprida a medida protetiva de urgência deferida pelo juízo cível, o caso será de prisão em flagrante do agressor, com o seu encaminhamento à autoridade policial para lavratura do auto.
Processo de execução, ontem e hoje
A Lei nº 11.232/2005 tratou de descomplicar a fase de execução dos títulos judiciais, que a partir daí seria feita dentro do processo de conhecimento, tornando desnecessária a instauração de um novo processo, o de execução.
Cumprimento de sentença na nova sistemática do Código de Processo Civil: obrigação de fazer e de não fazer
Avalia-se a reforma operada pela Lei n. 11.232/2005, pela qual a execução fundada em título judicial passou a ser mera fase de cumprimento.
Penhora judicial de moedas virtuais
O artigo analisa a possibilidade e a regulamentação da penhora judicial de moedas virtuais (bitcoin, ethereum, ripple, litecoin etc.).
A atipicidade dos meios executivos no novo CPC
Umas das novidades trazidas pelo novo CPC foi a ampla atipicidade dos meios executivos, consignada no art. 139, IV, cuja aplicação tem gerado bastante divergência na doutrina, sobretudo em relação aos seus limites.
Cumprimento de pena após condenação em segundo grau
Reflete-se sobre a possibilidade de cumprimento de pena após confirmação de sentença penal condenatória, em segundo grau de jurisdição, tomando em conta, principalmente, a decisão do HC 126.292/SP, de relatoria do MinistroTeori Zavascki.
Levantamento de valores decorrentes de condenação judicial: mudança necessária
Os procedimentos que são adotados atualmente, para a expedição de mandados de pagamento, referentes à condenação principal, claramente carecem de um debate mais aprofundado e mais técnico.
Vedação do parcelamento no cumprimento de sentença: acerto ou equívoco do novo CPC?
Em uma de suas inovações, o CPC de 2015 vedou expressamente o parcelamento da dívida no cumprimento de sentença. Este artigo analisa a correção de tal previsão, com base e nas normas fundamentais do processo civil e no tratamento jurisprudencial do tema.
Fraude à execução no atual sistema processual (Leis nº 13.097/2015 e 13.105/2015)
O texto analisa o instituto da fraude à execução após o advento do novo CPC, à luz da jurisprudência construída até então, bem como cotejando com a Lei n. 13.097/15.
Débitos de condomínio podem ser pagos com seu imóvel
Conforme precedente do STJ, os inadimplentes com as despesas de condomínio respondem pelo não cumprimento da obrigação, podendo o imóvel, ainda que bem de família, ser penhorado para garantia de pagamento da dívida.
Execução ou cumprimento de decisão: medidas concretas para satisfação do crédito
É imperativo que haja inquietação quanto à impunidade civil, pois desta, assim como a criminal, é lesiva ao Estado de Direito, por gerar evidente desequilíbrio social.
Suspensão e extinção do processo de execução
Estando suspenso o processo, não poderá ser produzido efeito jurídico extintivo. Cessada, no entanto, a causa de suspensão, passa a fluir o prazo prescricional, no modo intercorrente, que poderá conduzir à extinção do processo.
O que fazer quando a penhora recai em um único bem imóvel no qual reside criança ou adolescente?
Em se tratando de imóvel residencial em que reside menor de 18 anos, que não é autor da dívida dos pais ou responsável, mesmo no caso de cobrança fundada em dívida condominial, haveria impenhorabilidade. Estaríamos diante de uma exceção da exceção.
Invalidade da súmula 195/STJ no novo CPC: reconhecimento da fraude contra credores em embargos de terceiros
Como o novo CPC passa a admitir a reconvenção no procedimento especial dos embargos de terceiro, fica possível – desde que alegado e provado – o reconhecimento da fraude contra credores.
Honorários advocatícios no novo CPC
Abordam-se os principais aspectos dos honorários advocatícios no Código de Processo Civil de 2015 em comparação com o antigo CPC/73.