Revista de Democracia
ISSN 1518-4862É preciso democratizar a democracia
O mundo mudou, as velhas concepções de democracia e de governança sofrerão transformações profundas. O velho ainda não morreu, mas o novo já chegou.
Ocupação de terras improdutivas pelo MST e questão agrária
O MST promove atos de ocupação de propriedades rurais improdutivas, movido pelo exercício da cidadania ativa de seus membros, a fim de colocar, na agenda do Poder Público, demandas sociais que historicamente tiveram sua concretização adiadas por interesses antidemocráticos.
Princípio da afetividade no Direito de Família
A afetividade orienta a família contemporânea, mas não autoriza ampliar a intervenção estatal nas relações privadas. Como conciliar o valor jurídico do afeto com limites à responsabilidade civil?
Plebiscito, referendo e iniciativa popular
Os mecanismos do plebiscito, referendo e inciativa popular, institutos que não se confundem entre si, encontraram, a partir do texto constitucional de 1988, a devida previsão normativa para serem utilizados como importantes instrumentos da democracia semidireta.
Participação política da criança e do adolescente
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.
Ideologia e novos tempos da democracia
Na sociedade em que vivemos as coisas se humanizam e as pessoas se reificam, como se as ideias humanas fossem autônomas e pudessem controlar a vida dos próprios homens, e o fenômeno da ideologia é que conserva essa “realidade”.
Democracia direta e recall
Quem tem poder de eleger, teria que ter também poder para “deseleger” (destituir, revogar). Isso se chama, no direito norte-americano, “recall”, que é mais legítimo e menos traumático que o “impeachment” dos cargos executivos.
Egito: constituinte e redemocratização?
O constitucionalismo há de ter legitimidade, teocrática ou não, e esta é a função dos valores. A constituição é a aceitação do poder do Estado como legítimo. Se existe conflito significativo, não havendo consenso do povo ou não sendo aceito o governo, então a constituição pode tornar-se “de fachada”.
Democracia argumentativa e dialoguismo em Heidegger e Habermas
A forma de lutar pelo “jogo democrático” legítimo, segundo a doutrina de Habermas, passa pela evolução de uma legitimidade e democracia processuais, baseadas na ética do discurso, na aproximação da faticidade com a normatividade.
A cacocracia brasileira e os vinte centavos de indignação democrática: fúria justa
Perguntar-se “o que fazer com toda essa indignação” é, em boa medida, considerar a possibilidade de continuar a dizer não a um tipo de cultura política deplorável.
Batalha pelos direitos sociais nos movimentos de jovens
Qual é o critério de aceite do Estado para tolerar o exercício de um direito constitucional - de manifestação, de reunião e de liberdade - se não se pode percorrer ruas, gritar na porta de um estádio de futebol bilionário, expor faixas e cartazes com frases de efeito ou portar vinagre?
Vicissitudes da democracia brasileira
A corrupção é antidemocrática em essência. Se não a afugentarmos, aí sim, a democracia corre risco. O titular da soberania popular se transformou em mero eleitor. Entre nós, predomina o tipo representativo (formal) de democracia. Enquanto formal, ela é elitista, excludente, desigual.
Democracia, direito e populismo: reflexões latino-americanas na pós-modernidade
A categoria Povo é incompatível com o “Populismo” que se funda a partir dos sentimentos nacionais fechados e hegemônicos da comunidade política. Que espécie de ordem criada pelo Direito pode mitigar os conflitos quando se indispõe a vivenciar, democraticamente, as dificuldades humanas históricas?
Copa do Mundo e violações a direitos humanos
Considerando a preparação para a Copa do Mundo, analisam-se as possíveis violações aos direitos humanos, especialmente moradia, trabalho, informação e participação pública, meio ambiente, mobilidade e direito do consumidor.
Novos Tribunais Federais e a PEC 33
A criação de novos tribunais federais, cuja emenda constitucional está pendente de promulgação, seria um tema para sua análise objetiva, valorando os prós e os contras (sem perder de vista inclusive o aspecto formal).
Emenda constitucional e iniciativa popular
A Constituição Federal admite a Iniciativa Popular para Propostas de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular, conclusão a que se chega a partir de uma interpretação racional e sistemática da CRFB/88.
Publicidade dos atos administrativos, acesso à informação e cidadania
A cidadania participativa é que concretiza a democracia, possibilitando ao cidadão influenciar em certa medida as decisões que o afetam individual e comunitariamente.