Revista de Democracia
ISSN 1518-4862A cláusula democrática do Mercosul e o julgamento político de Fernando Lugo no Paraguai
Os membros do Mercosul extrapolaram na decisão de suspensão temporária do Paraguai do grupo econômico, ainda que sejam questionáveis aspectos do processo de juízo político.
Veto popular no Brasil
Tramita, atualmente, no Senado Federal, o projeto de Emenda à Constituição nº 80/2003, que trata da inclusão do veto popular em nossa Ordem Constitucional.
Igualdade como valor do Estado Democrático de Direito
A primazia à liberdade iria gerar desigualdades muitas vezes injustas; assegurar a igualdade de todos mediante uma organização rígida e coativa é um sacrifício à liberdade. Ambas as posições são contrárias ao ideal de Estado Democrático.
Iluminismo político: o Direito libertou o homem
O iluminismo une liberdade e igualdade como bases da democracia e do Direito. Como a dignidade humana fundamenta os limites estatais e legitima a atuação democrática?
A legitimidade democrática para além do voto popular
Embora o mecanismo eleitoral-majoritário continue a ser o centro da vida democrática, a necessidade de refundação dos paradigmas de legitimidade democrática se fez sentir na administração pública.
Accountability vertical e o controle judicial sobre o Legislativo e o Executivo
Identificam-se os fundamentos de legitimação dos mecanismos de controle jurisdicional das atividades administrativa e legislativa do Estado brasileiro, mormente no que concerne a eventuais incompatibilidades ou tensões entre tal modo de accountability horizontal e o princípio da soberania popular.
Poder social da imprensa: democracia, processo político e poder econômico
A informação, que, no passado, era apenas instrumento para a produção e para a circulação de bens econômicos, atualmente, deve ser considerada, por si só, como um dos principais bens.
Câmara de vereadores: casa do povo?
A Câmara de Vereadores é considerada a mais aberta e democrática dos poderes locais, em face de ser composta por membros das mais variadas ideologias, cabendo-lhe proporcionar condições para que a sociedade a ela recorra na busca de seus direitos.
Administração pública federal e superação do autoritarismo
Ainda que o Decreto-Lei nº 200, de 1967, até hoje permaneça válido em nosso ordenamento jurídico, é certo que as premissas autoritárias que inspiraram a sua edição não mais encantam a criatividade institucional da administração pública federal e do legislador contemporâneos.
Democracia, direitos sociais e processo legislativo
Não se pode deixar a cargo da mídia, de denúncias eminentemente capciosas, a crítica política, sendo necessária a implementação de conselhos populares, de órgãos colegiados que tornem o momento de participação política algo além do voto bienal.
Nova administração pública: mais participação, menos “não”
O modelo burocrático estatal mostra-se ineficiente diante da complexidade social atual. Como modernizar a Administração Pública para garantir o bem comum, sem violar a legalidade?
A República Federativa do Brasil e o Estado democrático de direito
A própria denominação conferida ao Brasil pelo constituinte originário de 1988 revela seu modelo de organização estatal, bem como a opção política de sua forma de governo.
Sociedade civil e participação nas políticas públicas
Como os conselhos gestores fortalecem o controle social e os direitos humanos? A sociedade civil organizada, numa democracia participativa, molda as políticas públicas com atuação direta nos conselhos, capazes de intervir diretamente no planejamento, gestão, execução e fiscalização das políticas públicas.
Agências reguladoras e democracia participativa
No processo normativo das agências, o devido processo legal consiste, dentre outras coisas, na observância do princípio da publicidade em todos os atos, do livre acesso às informações pelos interessados e do princípio da motivação.
Sistema brasileiro de proteção a pessoas ameaçadas e participação da sociedade
A sociedade exige a ampliação de programas para pessoas ameaçadas de morte, mas o papel do Estado no estímulo, informação e interação precisa ser referenciado e ressignificado, em especial ao se considerar que a participação é, por si só, um direito humano.