Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Panorama do direito desportivo
Apresenta-se a evolução histórica do direito desportivo no Brasil.
O novo CPC e a jurisprudência defensiva
O novo Código de Processo Civil promete prestigiar o exame de mérito dos recursos.
Direito à saúde no STF: o marco da decisão STA 175
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu balizas para a judicialização do direito à saúde. Como equilibrar o dever estatal e os limites da atuação judicial?
Dignidade humana e internações compulsórias determinadas pelo judiciário
Ao determinar a realização da internação compulsória de dependentes químicos para fins de tratamento com base na Lei nº 10.216/01, o juiz não está a usurpar a competência médica e nem a tolher a liberdade do cidadão.
Controle social e participação popular na Administração
Estudam-se as formas jurisdicionais e administrativas de o cidadão controlar os atos da Administração Pública.
Reestruturação das carreiras do Poder Judiciário da União
O PL 7920/2014, tal como está, é quase inviável politicamente. Seria mais realista formular uma contrapartida ao governo: uma profunda reordenação da carreira, a racionalização do número de funções e cargos de confiança e a equalização entre remunerações e atribuições.
Curso superior satisfaz exigência de curso técnico em concurso público?
Em homenagem aos princípios da eficiência e da razoabilidade, possuindo graduação superior à exigida no edital, o candidato tem direito à posse no cargo a que concorreu, pois a finalidade do concurso público é selecionar o candidato mais capacitado.
Quinto constitucional: um grande erro
O quinto constitucional foi fruto de ideia corporativista do governo Getúlio Vargas e inserido na Constituição de 1934 pela primeira vez – do que mantido, com variação de detalhes, nas que se seguiram.
7 x 1 para o ES no combate à violência doméstica
A Lei Estadual nº 10.358 criou mecanismos de inibição da violência contra a mulher no Espírito Santo, por meio de multa contra o agressor, em caso de utilização pela vítima de serviços prestados pelo Estado.
Autonomia da DPU é constitucional
Assim como aconteceu com a criação do CNJ, a autonomia da DPU observou as mesmas regras dispostas no Art. 60 e §§, da Constituição Federal. É resultante da independência constitucional do Parlamento brasileiro, de nossa história republicana.
Legitimidade ativa do Governador de Estado/DF para o controle concentrado de constitucionalidade
Pretende-se aclarar que apenas o Procurador de Estado/DF possui legitimidade para falar em nome do Governador, rechaçando tentativas de outorga de procuração por este a advogado particular para representá-lo em juízo no controle de constitucionalidade.
Autonomia da vontade ou autonomia privada?
A autonomia da vontade, convertida em autonomia privada, prossegue como um princípio do direito privado, mas com um aspecto renovado, que se ajusta ao momento contemporâneo globalizado, plural e hipercomplexo.
Caso Eike Batista: competência da Justiça Federal para crimes contra o mercado de capitais
Quando se trata de crimes introduzidos pela Lei 10.303/2001, há evidente interesse da CVM, uma vez que ela tem o poder de regulamentação e de policia sobre o mercado, detendo os instrumentos de apuração.
TJSP: eficácia dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
Analisa-se a eficácia dos CEJUSCs, desde sua implantação pelo TJSP, bem como traz um panorama da nova realidade da justiça brasileira, qual seja, os meios alternativos de solução de conflitos.
Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.
Regime diferenciado de contratação - Lei nº 12.462/2011
O RDC foi concebido como um modelo basicamente provisório e diferenciado, com o fito de conferir maior agilidade às contratações de bens e serviços e de diminuir os procedimentos fraudulentos