Revista de Direito Eleitoral
ISSN 1518-4862Juntas eleitorais: qual é mesmo o seu papel?
A função das Juntas Eleitorais é de extrema importância. Elas poderiam estar cooperando mais com o processo democrático. Acontece que os juízes eleitorais não respeitam e não valorizam a função deste órgão colegiado.
Análise e crítica do uso das tutelas de urgência no processo eleitoral stricto sensu
Os ritos previstos na legislação eleitoral são suficientemente céleres para garantir a efetividade do provimento final de mérito. Critica-se o uso das tutelas de urgência, mormente a tutela inibitória com base no poder de polícia.
O recurso contra a diplomação foi declarado inconstitucional?
O que se sucedeu no julgamento do RCED n°. 8-84 (Teresina-PI) por parte do Tribunal Superior Eleitoral? Ao contrário do que tem sido noticiado e debatido, não houve a declaração de inconstitucionalidade do recurso contra a expedição do diploma como um todo.
Representação eleitoral por captação ou gastos ilícitos: cassação do diploma é proporcional?
O presente artigo aborda a Representação Eleitoral lastreada no artigo 30-A, da Lei n° 9.504/97 sob diversos aspectos, dando ênfase na sanção inserta no §2° do dispositivo legal em liça à luz do postulado constitucional da proporcionalidade.
Financiamento privado de campanha: proposta para um novo modelo
O modelo brasileiro de financiamento político é paradoxal. Na prática, fomenta o conflito entre o interesse público com os interesses privados dos financiadores. Entretanto, vedar a doação por empresas não é a melhor opção.
Inelegibilidade por improbidade administrativa
Somente uma condenação no âmbito da Justiça comum, por ato doloso de improbidade administrativa, com danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, seria hábil a atrair a causa de inelegibilidade inserta na alínea “l” do inciso I do art. 1° da Lei das Inelegibilidades.
Financiamento de campanhas eleitorais e a proposta de financiamento público exclusivo
A proposta de financiamento de campanhas com recursos exclusivamente públicos surge como solução à crise de corrupção que envolve as eleições. A questão é desvendar se a proposta realmente serve ao fim a que se dispõe.
Voto nulo não anula eleições
O ato voluntário do eleitor de votar nulo ou branco não tem o poder de anular uma eleição.
Sofrida República: artigo de Marco Aurélio Mello
A sociedade paga o preço das escolhas que faz. Descabe insistir na infantil ideia de que as riquezas nacionais são do povo, mas os problemas pertencem apenas aos detentores do Poder. É preciso socializar a responsabilidade pela mudança do que não deu certo.
Ingerência na atribuição do Ministério Público Eleitoral pela Resolução TSE nº 23.396
Debate-se a possibilidade de reduzir do papel do Ministério Público Eleitoral na apuração da prática de delitos eleitorais e a necessidade de autorização prévia do magistrado para proceder a investigação.
Cassação de mandatos eletivos sobrepondo o sufrágio universal e a soberania popular
As punições da Justiça Eleitoral devem observar o limite adotado pelo princípio da segurança jurídica, evitando-se que condutas que produziram efeitos mínimos em todo o contexto eleitoral possam elidir o voto democrático e livre dos demais.
Como os partidos arrecadam
O fundo partidário é voltado à sustentação dos partidos, já o eleitoral é voltado aos candidatos, às eleições.
Marco Aurélio Mello: por que votar em outubro?
Se o cidadão detém nas mãos o poder de atuar no fortalecimento da democracia, do desenvolvimento, da redução das disparidades econômicas, então por que abdicar do sublime direito de votar?
Inelegibilidade e fato superveniente
Verifica-se o case do pré-candidato que estava temporariamente inelegível, mas que após a formalização do seu pedido de registro, e antes do advento do pleito eleitoral, terá sua situação jurídica alterada para elegível.
Sistema proporcional de lista fechada (PEC 43/2011): constitucionalidade e conveniência
O sistema de listas preordenadas não incorre em inconstitucionalidade. Dentre as propostas de reforma política formuladas, ele merecia maior análise e cotejo com o chamado voto distrital, ou “distritão”.