Revista de Direito Internacional Público
ISSN 1518-4862Homofobia no Brasil, resoluções internacionais e a Constituição de 1988
As semelhanças entre as leis de diversos países e o PLC 122/06 mostram que o projeto nada mais faz do que colocar o Brasil a par do que já existe no direito comparado.
Direitos humanos e intervenção humanitária: caso Líbia
A intervenção militar feita pela ONU com intuito humanitário é importante na consolidação de direitos humanos, por permitir a derrocada de modelos políticos, religiosos e políticos que engessam a diferenciação desses subsistemas sociais.
União Europeia: livre circulação dos desportistas
Diante da produção normativa em matéria de desporto pelas federações e clubes dos Estados-membros da União Europeia, muitas vezes se acaba invadindo a esfera comunitária, ferindo o princípio da livre circulação dos trabalhadores.
Prisão perpétua e pena de morte: limites à extradição
Tendo em vista o princípio da identidade, vetor do processo extradicional, mostra-se inadmissível a extradição quando o Estado estrangeiro pretender a aplicação de penas vedadas pelo ordenamento jurídico pátrio.
Direito Tributário comparado no Mercosul
O estudo conjugado dos sistemas tributários do Mercosul fomenta não só a integração econômica do bloco, como também pode evitar a implementação de soluções internas para problemas supranacionais.
O brasileiro que poderia ter evitado a Guerra do Iraque
Os EUA exigiram a saída de Bustani da direção da OPAQ, sendo que o diplomata brasileiro resistiu corajosamente, recusando-se a pedir demissão e forçando os americanos a convocarem assembleia extraordinária para votar sua destituição.
Tribunal, procedimento e sentença arbitral: Brasil e Mercosul
Os desentendimentos que podem surgir durante a instalação de um tribunal arbitral são o tendão de Aquiles da arbitragem. Como forma de evitar a obstrução da instância arbitral, várias legislações preveem a possibilidade da intervenção de um terceiro.
Direito das Gentes e efetividade dos direitos fundamentais em Pontes de Miranda
O direito das gentes contém princípios (normas jurídicas) que são produtos de valores eleitos pelas nações ao longo dos séculos, devendo sempre orientar a criação do direito pelos legislativos estatais e alavancar a efetividade das normas supra-estatais.
Anistia, Araguaia e Comissão da Verdade
Nada obstante a aparência de atuação humanitária, a edição da Lei nº 12.528/2011 não decorreu da voluntariedade do Estado brasileiro. Trata-se de uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Mutilação genital feminina: grupos minoritários e visão interseccionista
Diante de uma sociedade multicultural, em se tratando de direitos de um grupo minoritário, adotar uma visão interseccionista do caso é se aproximar do conhecimento necessário para legitimar eventuais intervenções e, consequentemente, para aplicar adequadamente os princípios dos Direitos Humanos.
Operação Maré Vermelha: fraudes no comércio exterior
Utilizar o despacho aduaneiro de importação como instrumento de suposta proteção à indústria doméstica, à balança comercial e consequentemente à economia nacional representa, ao mesmo tempo, imprudência econômica e jurídica.
Meio ambiente do trabalho equilibrado: direito fundamental
A tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e, justamente por isso, não há como negar a tal direito a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Declaração Universal dos Direitos Humanos: influência no Direito brasileiro
A aceitação da DUDH ocorreu em escala global e, no Brasil, de forma massiva, tendo sido acolhida não só pelos instrumentos legais, como também pela população como uma nova arma de combate e reivindicação.
Transconstitucionalismo: atualidades
As cortes internacionais trazem em seu âmago a justiciabilidade internacional dos direitos humanos e lançam as premissas do surgimento da jurisdição constitucional internacional, aplicada sem ofensa frontal e absoluta da soberania estatal.
Intervenções humanitárias e direitos humanos
O discurso dos direitos humanos não pode ser usado como uma arma de imperialismo moral, oprimindo outras comunidades e modos de vida, do mesmo modo que não deve servir de escudo para esconder práticas arbitrárias e violações de direitos.
Guerrilha do Araguaia: condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos
Que a partir de sentenças exemplares como a proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, condenando o Brasil no caso da “Guerrilha do Araguaia”, o STF possa compreender que crimes de lesa-humanidade não são suscetíveis de serem anistiados, além de serem imprescritíveis.
Tráfico de seres humanos e prostituição no Direito Internacional Público
O tráfico de pessoas é a terceira espécie de crime mais rentável do planeta, atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. A união de esforços entre os vários países da sociedade internacional constitui-se em atitude fundamental para desestabilizar suas quadrilhas organizadas
Caso Gomes Lundt: força vinculante da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos
A decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso estudado se sobrepõe à decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, já que nenhuma lei ou norma de direito interno pode impedir que o Estado cumpra sua obrigação de punir e prevenir os crimes contra a humanidade.
Desenvolvimento e urbanização: da favela brasileira ao Direito Urbanístico Internacional
A construção de um Direito Internacional Urbanístico, implementado através da união de esforços entre Estados e Sociedades, será determinante para a futura erradicação da miséria no planeta, em consonância com o rol de Objetivos do Milênio estabelecidos pela ONU.
Nossa infinda autocracia sindical
A verdadeira liberdade sindical é a representada no direito de trabalhadores e empregadores se organizarem e se constituírem sem o arbítrio do Estado, tendo como manutenção econômica uma contribuição de cunho espontâneo. Como o estatuído na Convenção 87 da OIT, nunca ratificada pelo Brasil.