Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Alta programada: violação dos direitos do segurado previdenciário?
A alta programada fere diversos diplomas legais. É direito do segurado ter sua capacidade aferida por nova perícia médica, a fim de verificar se essa reabilitação é correta.
Cobrança dos créditos da Fazenda Pública oriundos de percepção indevida de benefícios previdenciários
Trata-se de exposição dos mecanismos de cobrança dos valores devidos à Fazenda, segundo o entendimento do STJ, nos casos de revogação de decisão judicial precária concessiva de vantagem patrimonial e de recebimento indevido de benefícios previdenciários.
Acordo no Juizado: novo CPC e efeitos do descumprimento
A sentença homologatória tem força de título executivo judicial. O que ocorre se o acordo no Juizado não for cumprido?
Dissolução total e parcial de sociedade limitada no novo CPC
O instituto de dissolução de uma sociedade limitada no novo CPC prevê procedimento especial apenas para a parcial. Aplica-se o procedimento ordinário no caso da dissolução total?
Enunciado 14 do ENFAM: dano moral no novo CPC e os honorários do advogado do réu
O autor não sucumbe quando o dano moral é fixado a menor do que pretendeu, mas apenas quando o dano moral não é julgado procedente. A diferença entre o que se estimou e o que se ganhou não pode escorar os honorários do advogado do réu.
Dano moral decorrente de improbidade administrativa
Danos à moralidade e probidade, além do prejuízo de ordem material, que é medido valorando o custo estimado para a recomposição do status quo, causam evidente comoção no meio social, sendo passíveis de caracterizar um dano moral coletivo.
Aplicação de multa coercitiva contra agente público: tutela jurisdicional efetiva
É possível a cominação de multa coercitiva na pessoa do agente público, sendo a medida que mais se coaduna com o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (CF, art. 5º, XXXV) e com a indisponibilidade do interesse público.
Coisa julgada: evolução, constitucionalização e segurança jurídica
Traça-se um breve histórico do desenvolvimento do instituto da coisa julgada, e investiga-se suas relações com o Direito, a jurisdição e a Constituição. Evidencia-se que a coisa julgada não é inerente ao fenômeno jurídico.
MP nº 739, de 07 de julho de 2016: a revisão da aposentadoria por invalidez
O artigo discute a impossibilidade de reavaliação das condições que autorizaram a concessão judicial de aposentadoria por invalidez quando a incapacidade verificada em juízo foi parcial e o judiciário fez a concessão observando as condições sociais e pessoais do segurado.
Regulamentação do mandado de injunção: análise crítica
Passaram-se mais de vinte e cinco anos após a vigência da Constituição sem ter sido regulamentado o próprio mandado de injunção, constatação que comprova o descaso do legislador quanto ao seu dever de legislar para viabilizar a eficácia das normas constitucionais.
Reexame necessário: na ausência de apelação da Fazenda, cabe ainda REsp ou opera preclusão lógica?
Há ocorrência de preclusão lógica quando, não havendo interposição de recurso de apelação pela Fazenda Pública, a sentença é reformada em sede de reexame necessário e, se mesmo assim, caberia o manejo de Recurso Especial?
Garantia de defesa: Interrogatório ao final da instrução nos procedimentos especiais
Não há razões que justifiquem a convivência de duas realidades distintas: uma geral de interrogatório ao final da instrução (acusatória) e outra ao início, quando o acusado sequer tem conhecimento das provas que serão produzidas (inquisitiva).
Ação contra plano de saúde para cirurgia de urgência
No caso, a única razão para o atraso no atendimento e emissão da autorização são os orçamentos dos materiais da cirurgia, provavelmente considerados pelo seu custo, o que se qualifica como entrave burocrático sem explicação plausível.