Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Direito das minorias e a seletividade penal
O presente artigo busca tratar sobre a desigualdade penal que as minorias sociais sofrem no sistema penal brasileiro e busca mostra os esforços do judiciário para dar efetividade aos direitos das minorias.
Game over, Gideon!
Relatam-se as histórias de dois homens com situações semelhantes, réus em processos criminais, sem condições de custear um advogado. O primeiro foi julgado nos Estados Unidos. O segundo, no Brasil. Um viu a justiça diante de si. O outro, nada viu.
Tutela antecipada na sentença
A tutela antecipada revela-se verdadeiro instrumento propulsor de efetividade do processo, ora atuando como medida protetora do direito em face do tempo-inimigo, ora permitindo a melhor redistribuição do ônus da demora, ora, ainda, permitindo à parte usufruir antecipadamente daquilo que lhe é incontroverso.
Irrecorribilidade de decisão interlocutória por agravo regimental
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a alteração legislativa advinda com a Lei 11.187/2005, que alterou o inciso II e paragrafo único do artigo 527 do CPC, trouxe celeridade processual, pois elidiu a previsão do agravo regimental
Advogados públicos têm direito a sucumbência
O STF e a OAB têm se posicionado no sentido de que os honorários de sucumbência são devidos aos advogados públicos, adotando o princípio constitucional da legalidade e da moralidade.
Contraditório influência, cooperação processual e o papel do juiz
O modelo cooperativo de processo propõe uma reestruturação do contraditório, com forte interação entre juiz e partes, de modo a fazer prevalecer o diálogo, a publicidade, a lealdade, enfim, um verdadeiro e efetivo processo democrático.
Contratação de advogado privado para assessoramento do Município e dispensa da procuração
O artigo aborda de que maneira se operacionaliza a representação em juízo da Fazenda Pública municipal. Enfatiza ainda a discussão em torno da possibilidade de contratação de advogados privados para o assessoramento do Poder Executivo munícipe.
Análise e crítica do uso das tutelas de urgência no processo eleitoral stricto sensu
Os ritos previstos na legislação eleitoral são suficientemente céleres para garantir a efetividade do provimento final de mérito. Critica-se o uso das tutelas de urgência, mormente a tutela inibitória com base no poder de polícia.
Funções da advocacia pública são exclusivas dos seus membros
Estudo sobre a inconstitucionalidade das normas infraconstitucionais que subtraem dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal a exclusividade de exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica das unidades federadas.
Vantagens do termo de ajustamento de conduta em relação à ação civil pública
O artigo demostra porque o TAC, como uma solução negociada, é mais eficaz e eficiência para a proteção que reparação dos direitos difusos que uma ACP com o mesmo objeto.
Cerco ao contribuinte brasileiro
Nas execuções fiscais das quais o contribuinte pretende se defender, a penhora on line é amplamente utilizada. Rapidamente, seu dinheiro é retirado da conta para garantir o Fisco. Agora para receber de volta o tributo cobrado indevidamente, entra-se na fila dos precatórios e aguarda-se anos.
Piso nacional do magistério: cálculos errados do MEC prejudicam professor
O piso nacional do magistério vem sendo reiteradamente descumprido pelo MEC, com o aval da AGU, seja porque o entendimento adotado pela Administração Pública fere a legislação vigente, seja em virtude da utilização equivocada de portarias já revogadas.
Recurso para diferença de FGTS no Juizado Especial Federal
Modelo de recurso utilizado pela nossa banca de advocacia contra decisões que julgaram improcedentes as ações de diferença de FGTS nos Juizados Especiais Federais, especialmente quanto julgadas na forma do art. 285-A do CPC.