Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Dano moral transindividual como instituto transformador da realidade social
Estudam-se os novos danos morais transindividuais, com a preocupação de inserção do tema no contexto maior da transformação da realidade social mediante aplicação dos institutos de tutela coletiva.
Direito das minorias e a seletividade penal
O presente artigo busca tratar sobre a desigualdade penal que as minorias sociais sofrem no sistema penal brasileiro e busca mostra os esforços do judiciário para dar efetividade aos direitos das minorias.
Game over, Gideon!
Relatam-se as histórias de dois homens com situações semelhantes, réus em processos criminais, sem condições de custear um advogado. O primeiro foi julgado nos Estados Unidos. O segundo, no Brasil. Um viu a justiça diante de si. O outro, nada viu.
Tutela antecipada na sentença
A tutela antecipada revela-se verdadeiro instrumento propulsor de efetividade do processo, ora atuando como medida protetora do direito em face do tempo-inimigo, ora permitindo a melhor redistribuição do ônus da demora, ora, ainda, permitindo à parte usufruir antecipadamente daquilo que lhe é incontroverso.
Irrecorribilidade de decisão interlocutória por agravo regimental
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a alteração legislativa advinda com a Lei 11.187/2005, que alterou o inciso II e paragrafo único do artigo 527 do CPC, trouxe celeridade processual, pois elidiu a previsão do agravo regimental
Advogados públicos têm direito a sucumbência
O STF e a OAB têm se posicionado no sentido de que os honorários de sucumbência são devidos aos advogados públicos, adotando o princípio constitucional da legalidade e da moralidade.
Contraditório influência, cooperação processual e o papel do juiz
O modelo cooperativo de processo propõe uma reestruturação do contraditório, com forte interação entre juiz e partes, de modo a fazer prevalecer o diálogo, a publicidade, a lealdade, enfim, um verdadeiro e efetivo processo democrático.
Contratação de advogado privado para assessoramento do Município e dispensa da procuração
O artigo aborda de que maneira se operacionaliza a representação em juízo da Fazenda Pública municipal. Enfatiza ainda a discussão em torno da possibilidade de contratação de advogados privados para o assessoramento do Poder Executivo munícipe.
Análise e crítica do uso das tutelas de urgência no processo eleitoral stricto sensu
Os ritos previstos na legislação eleitoral são suficientemente céleres para garantir a efetividade do provimento final de mérito. Critica-se o uso das tutelas de urgência, mormente a tutela inibitória com base no poder de polícia.
Funções da advocacia pública são exclusivas dos seus membros
Estudo sobre a inconstitucionalidade das normas infraconstitucionais que subtraem dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal a exclusividade de exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica das unidades federadas.
Vantagens do termo de ajustamento de conduta em relação à ação civil pública
O artigo demostra porque o TAC, como uma solução negociada, é mais eficaz e eficiência para a proteção que reparação dos direitos difusos que uma ACP com o mesmo objeto.
Cerco ao contribuinte brasileiro
Nas execuções fiscais das quais o contribuinte pretende se defender, a penhora on line é amplamente utilizada. Rapidamente, seu dinheiro é retirado da conta para garantir o Fisco. Agora para receber de volta o tributo cobrado indevidamente, entra-se na fila dos precatórios e aguarda-se anos.
Piso nacional do magistério: cálculos errados do MEC prejudicam professor
O piso nacional do magistério vem sendo reiteradamente descumprido pelo MEC, com o aval da AGU, seja porque o entendimento adotado pela Administração Pública fere a legislação vigente, seja em virtude da utilização equivocada de portarias já revogadas.