Revista de Eficácia normativa dos direitos fundamentais
ISSN 1518-4862
Relação entre os direitos humanos e fundamentais
Quais as dificuldades em relação de concretização dos direitos humanos e fundamentais?
Diabetes e judicialização da saúde para fornecimento de insulina
O STJ já reconheceu o direito dos portadores de moléstia grave sem disponibilidade financeira para custear seu tratamento de receberem gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade.
A justicialidade dos direitos sociais no Brasil
Para entender o quadro de institucionalidade e de significação dos direitos sociais, estuda-se o constitucionalismo contemporâneo, a dinâmica de construção de sentidos da Constituição e a repercussão dessa dinâmica no universo jurídico, na leitura dos direitos fundamentais, na experiência prática institucional.
O papel do advogado público federal na efetividade normativa
O objetivo principal da construção de uma sistemática jurídica que formate uma política pública é a sua efetividade, a fim de que haja a alteração, no mundo dos fatos, desejada pelos formuladores da policy.
A eficácia dos direitos fundamentais nas relações jurídico-privadas em Portugal
Debruça-se sobre a eficácia dos direitos fundamentais nas relações estabelecidas entre particulares, com foco no plano material e no ordenamento jurídico português.
Superproteção dos direitos fundamentais no Brasil
Atualmente, a estabilidade constitucional está mais relacionada com o amadurecimento da sociedade e das instituições estatais do que com o processo legislativo de modificação do texto constitucional.
Ponderação da eficácia jurídica das normas de direito fundamental social
O impasse quanto à eficácia das normas de direito fundamental social não se dá propriamente entre os âmbitos normativos ou entre os bens da vida tutelados, mas exsurge na medida em que não haja provisão suficiente a fazer face ao atendimento satisfatório e simultâneo de todos esses direitos.
Eficácia do direito subjetivo à seguridade social
Em que pese não se poder negar a concretização dos direitos sociais sob a alegação peremptória de ausência de caixa, também não se poderá exigir a concretização imediata de todos os objetivos estruturais eleitos pelo Estado, visto que os patamares civilizatórios pretendidos se dão por etapas.
Direito fundamental social subjetivo
O controle popular dos atos admininstrativos pela função jurisdicional constitui-se medida excepcional. Mas a excepcionalidade dessa medida não pode ser prévia e abstratamente definida senão que casuisticamente trabalhada, ou seja, a excepcionalidade não é algo que se defina, quantitativa e meritoriamente, aprioristicamente.
Mandado de injunção como mecanismo de efetividade constitucional
Análise do Mandado de Injunção como mecanismo efetivador de direitos e garantias constitucionais, inviabilizados pela ausência de regulamentação a cargo do Poder Público inerte. Exposição das diferentes correntes sobre os efeitos das decisões.
Tratamento do paciente com câncer: vedação do retrocesso dos direitos
O Poder Público, omitindo-se em garantir o mínimo existencial aos cidadãos, permite a judicialização do direito à saúde. Em 2012, a Lei 12.732 surgiu para mudar essa realidade no caso do tratamento do câncer.
Contornos jurídico-constitucionais do mandado de injunção
O mandado de injunção é uma auspiciosa garantia, engendrada pelo constituinte de 88, com vistas a espraiar efetividade por todos os direitos fundamentais, a fim de que estes não mais padeçam desvalidos pela inércia legislativa que se lhes acometa.
Neoconstitucionalismo e a construção de um Direito Civil Constitucional
Com a Constituição de 1988, exsurge um direito civil renovado e compromissado mais com o homem e menos com o patrimônio, mais com o “ser” e menos com o “ter”, num processo de humanização que refletirá diretamente na propriedade, nos contratos e na família, vigas mestras da codificação privada.
Proibição da insuficiência da tutela penal
Segundo o princípio da proporcionalidade em sua vertente de proibição da insuficiência, é vedado ao legislador, em cumprimento do dever de tutelar penalmente determinado direito fundamental, agir de forma desproporcional e estabelecer proteção insuficiente ou diminuir proteção já existente.
Eficácia dos direitos fundamentais sociais
A Constituição não faz qualquer tipo de diferenciação entre os direitos fundamentais propriamente ditos (chamados clássicos) e os direitos fundamentais sociais. Daí se vê que estes últimos também foram dotados de eficácia plena.
Direito como integridade: concretização dos direitos fundamentais
o Legislativo tem à sua disposição discursos das mais variadas ordens: discursos éticos, morais e pragmáticos, ao passo que o Executivo e Judiciário somente podem se valer legitimamente de discursos jurídicos, com seu código binário de validade (jurídico/não jurídico), de caráter deontológico.