Revista de Fatos jurídicos
ISSN 1518-4862Uso de procurações em assembleias condominiais
Breve análise da possibilidade de representação em assembleias de condomínio e suas repercussões jurídicas.
Dízimos, fé e lei: é possível anular doação à igreja?
Muitos fieis de segmentos religiosos da chamada Teologia da Prosperidade buscam o Judiciário para anular contribuições feitas à igreja da qual fazem parte. Quais respostas são possíveis nesses conflitos?
Doação de bens a descendentes, com reserva de usufruto
A doação de bens a descendentes, com reserva de usufruto, tem sido bastante utilizada por devedores para escapar de suas responsabilidades. Esse negócio, quando fraudulento, é nulo e pode ser afastado pelo próprio juízo da execução fiscal.
Contratos e o vício redibitório
O presente artigo visa expor, de forma breve, o conceito de vício redibitório, matéria tratada no capítulo dos contratos em geral do Código Civil.
EIRELI: aporte de capital inicial mínimo e variação do salário mínimo
É inexigível o implemento de capital social na EIRELI após a sua hígida constituição, por eventual déficit em relação à variação do patamar legal de cem vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil, frente à salvaguarda do ato jurídico perfeito.
Do direito intertemporal no Brasil: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada
Como elementos da segurança jurídica e de preservação da dignidade humana, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada estão sob a proteção do princípio da proibição de retrocesso social.
Fraude contra credores e fraudes à execução: diferenças
Este estudo trata da definição e comparação entre três espécies bastante semelhantes de fraude, mas que possuem algumas diferenças elementares.
Prova dos negócios jurídicos no processo civil
O artigo trata da prova dos negócios jurídicos, abordando tanto aspectos do direito civil baseado no Código Civil de 2002 e também no Código de Processo Civil Brasileiro atualizado por suas sucessivas reformas.
Fatos jurídicos como fontes das obrigações
Quando os fatos naturais ou humanos convertem-se em fatos jurídicos, é porque houve uma norma que previu hipoteticamente seus elementos e que incidiu sobre eles, provocando necessariamente efeitos, tais como direitos e deveres, pretensões e obrigações.
Princípio da conservação dos negócios jurídicos
Podemos ver em diversas passagens do Código Civil disposições que visam resguardar os negócios jurídicos pactuados, mesmo quando presentes elementos que autorizariam a sua invalidade.
Cláusula de não indenizar é válida?
A jurisprudência vem considerando válida a cláusula de não indenizar, desde que presentes os requisitos para a formação de qualquer negócio jurídico, como capacidade das partes, livre manifestação de vontade, objeto lícito e possível, forma prescrita ou não defesa em lei.
Estado de perigo e lesão
Na lesão, que é objetiva, ocorre a usura real, não sendo necessário que a outra parte saiba da inexperiência do contratante. O estado de perigo, que é subjetivo, vicia a própria oferta, sendo necessário o conhecimento do perigo da outra parte que se aproveita da situação para firmar obrigação vantajosa.
Defeitos do negócio jurídico
No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
Lesão, teoria da imprevisão e resolução por onerosidade excessiva: exemplos do princípio da solidariedade
A legislação civil criou mecanismos capazes de fazer valer os valores constitucionais e os novos princípios. O Código Civil de 2002 foi construído sob as luzes da Constituição e prevê a função social do contrato, a boa fé nas relações contratuais e, ainda, possui uma linguagem aberta que permite a sua adaptação a cada caso concreto.