Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862A vida tem a palavra: em defesa dos direitos humanos de existir, de nascer, de viver, de envelhecer e de morrer
A crença segundo a qual todo ser humano, desde a sua concepção, tem o direito de vir a existir, de viver, de envelhecer e de morrer naturalmente, ou seja, sem a intervenção dolosa de terceiros, é um avanço civilizatório que nos diferencia de bestas selvagens.
Uma questão de princípios
Os operadores do direito podem e devem lutar pela preservação da forma de pensar baseada em princípios capazes de sustentar todo o sistema jurídico voltado primordialmente ao bem-estar do indivíduo.
Karl Marx e o caso Pinheirinho: princípio da igualdade X proteção à propriedade privada
O pensamento de Marx aplicado ao caso Pinheirinho: quando a necessidade das pessoas de terem lugar para morar se choca com os direitos de propriedade de grupo empresarial.
A hermenêutica jurídica de Emílio Betti
A teoria da interpretação de Emílio Betti, que enfatiza o dever de objetividade do intérprete, mostra-se de alvissareira recuperação para o momento presente, marcado pela proliferação de decisões judiciais que desconsideram a moldura positiva do Direito.
Apropriação de coisa achada: análise ético-penal
Reflete-se acerca da existência de uma conduta justificada com base em um ditado popular: “Achado não é roubado”. Não se trata de uma assertiva falsa, mas que é utilizada pra amparar um comportamento reprovável.
Justiça: o lado moral na internet. Vítima da sociedade ou vitimismo? Parte II
Crimes. Será possível justificar algum crime pela ideia de que o ato criminoso foi praticado por "vítima da sociedade"? Ou o ato em si é uma desculpa, injustificada, para se praticar crime?
Justiça: o lado moral na internet: qual a conduta correta? - Parte I
Autonomia da vontade e autopossessão são apanágio da filosofia libertária. No Brasil, contemporaneamente, há vozes invocando 'liberal conservador'. Até que momento é possível? Quem terá mais direitos e menos direitos?
Crise ética e a política
Examina-se o vínculo entre ética e política, no que se refere à decadência das relações humanas.
Direito policial precisa se tornar uma ciência
É essencial que enxerguemos a atividade de polícia como materialização da soberania de um Estado que tutela e garante os direitos, liberdades e garantias fundamentais de todos os seres humanos.
Esterilização compulsória de deficientes mentais: entre a imoralidade e a ilegalidade
Trata da polêmica sobre a impossibilidade de esterilização compulsória de deficientes mentais no Brasil, ainda que por ordem judicial, e da responsabilização de juízes e membros do Ministério Público.
Liberalimos de Rawls x comunitarismo: há condições para implantação dos ideais comunitaristas-liberais no Brasil?
Reflexões sobre as principais teorias comunitaristas – que ressaltam a importância dos laços comunitários para o exercício dos direitos humanos – em comparação com a teoria de justiça de Rawls. Estaria o Brasil preparado para abraçar essas ideias?
O neojusnaturalismo no Brasil
José Soriano de Souza, paraibano, nascido em 1833 e falecido em 1895, foi precursor da chamada escola neojusnaturalista no Brasil.
A sociedade, a polícia e o Estado democrático de direito
Em tempos de alardeamentos sobre endurecimento da lei penal e surgimento de defensores de um Estado policialesco, este artigo visa a reflexão de todos quanto ao esperado papel da polícia frente à sociedade e de acordo com o Estado democrático de direito.
STJ e a apreensão de CNH por dívida: afronta à Convenção Internacional de Direitos Humanos?
A Quarta Turma do STJ proibiu, no dia 5 de junho do corrente ano, a apreensão do passaporte de um devedor, mas manteve a suspensão de sua CNH, decretada em 1ª instância.
Todos os tipos de discriminação
Na discriminação indireta, a diferença de tratamento aparece de forma dissimulada, desprovida de fator de intencionalidade, cujos efeitos advêm de práticas ou políticas aparentemente neutras, mas que redundam em atos discriminatórios.
Ativismo judicial sob o olhar de Dworkin: o caso do canabidiol
Fazemos reflexões sobre o ativismo judicial, à luz da teoria de Ronald Dworkin, e um paralelo de sua atual situação no Brasil, de acordo com Thamy Pogrebinschi, no caso do Canabidiol (CBD).
Organização das sociedades
As leis são frutos da organização social. As leis devem ser a manifestação dos interesses da população, e, quanto maior for a capacidade de organização, mais democráticas serão as leis, e os direitos e as garantias serão assegurados aos cidadãos.