Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862Sentido do direito, função das normas e implicações jurídicas da natureza humana
A sociabilidade do ser humano conduz inevitavelmente e de forma direta a ter que lidar constantemente com os problemas decorrentes da interação e da reciprocidade interpessoal.
Emenda constitucional e iniciativa popular
A Constituição Federal admite a Iniciativa Popular para Propostas de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular, conclusão a que se chega a partir de uma interpretação racional e sistemática da CRFB/88.
Relatório de impacto ambiental e teoria do discurso de Habermas
A forma atual de promover o acesso ao RIMA dificulta a participação dos interessados, bem como restringe consideravelmente a possibilidade de integração com outros atores que, em tese, poderiam contribuir com argumentos qualificados.
Ações afirmativas: integração social entre Direito e Moral
A própria interpretação das ações afirmativas, não obstante estar revestida do caráter hermenêutico, não só admitem como reclamam uma interpretação aberta, em que há pontos de contatos na sua argumentação entre o direito e a moral como forma de validar o instituto de favorecer os menos favorecidos.
Teoria do Direito Natural: histórico
Inicialmente, acreditava-se que o direito natural nascia literalmente da natureza. Depois, da razão, comum à maioria dos homens. Posteriormente, da razão como dádiva divina. Logo após, da reta razão aplicada à experimentação sensorial comum. E, na atual acepção do jusnaturalismo, este seria decorrente do clamor por justiça, apenas em casos extremos.
Tributação e Justiça Social: perspectiva filosófica
Partindo da análise das concepções de justiça sob o aspecto filosófico, justiça distributiva como função do Estado, a abordagem parte da concepção de que o tributo deve por princípio ser ético, garantindo valores constitucionais e em alcance do princípio da dignidade humana.
Conceitos lógico-jurídicos e jurídico-positivos: do positivismo ao pós-positivismo
O caráter universal/absoluto dos conceitos lógico-jurídicos os aproxima do corrente positivista, na medida em que confere uma abordagem neutra/avalorativa da ciência jurídica.
Ronald Dworkin, integridade e resposta correta
Estuda-se a proposta hermenêutica trazida por Dworkin em sua obra O Império do Direito, a fim de demonstrar como ela se mostra mais adequada que as concepções convencionalistas (positivistas) e pragmáticas (realismo) sobre o Direito. O ponto principal do argumento de Dworkin é a crítica à discricionariedade judicial, afirmando, para tanto, a necessidade de se observar a integridade do Direito.
Corte Interamericana de Direitos Humanos: postulação pela vítima
A questão de atribuir à vítima capacidade processual perante a Corte está em plena consonância com as normas protetivas dos direitos humanos, as quais são dotadas de conteúdo imperativo (jus cogens), de obrigações erga omnes, que devem ser observados por todos Estados.
A falácia em Renan Calheiros
Examinam-se, de uma perspectiva analítica e crítica, visíveis falácias no discurso de defesa do então senador Renan Calheiros, em dezembro de 2007.
Deus seja louvado: o Estado brasileiro é laico, mas não ateu
A referência a Deus na Constituição de 1988 e, com efeito, a frase “Deus seja louvado” da cédula de real, consubstancia a vontade e o pensamento da esmagadora maioria dos brasileiros, da qual emana, diga-se de passagem, todo o poder exercido por meio de mandatários eleitos ou diretamente.
Acesso à Justiça qualitativo no Estado Democrático de Direito
As “crises” do judiciário e do “acesso à Justiça” revelam a importância do judiciário, não mais apenas como um órgão de decisão estatal para uma sociedade “cliente”, mas como fórum de discussão pública, no qual esta sociedade participa em simétrica paridade – de maneira interna – ou através da crítica das decisões, mostrando que as mesmas não mais podem ser toleradas como frutos de consciências individuais ou justificadas exclusivamente pelo argumento de autoridade.
Proporcionalidade e jurisprudência do STF
O dogma da supremacia do interesse público ainda persiste. O que se teria admitido seria apenas a relativização através da técnica de ponderação da supremacia do interesse público em algumas situações especiais, mas com um caminho aberto para revisão dessa compreensão.
Direitos humanos e desenvolvimento sustentável
As violações dos direitos humanos e dos povos, as ameaças de guerra e a recusa de reconhecer o direito fundamental dos povos à autodeterminação são entraves à consolidação do direito ao desenvolvimento.
Teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick
O conceito de consequência para MacCormick não é o mesmo adotado pelos utilitaristas, pois não se restringe às implicações para as partes do caso e ao valor da utilidade, mas alcança as consequências da norma em que se baseia a decisão e outros valores, tais como a justiça, conveniência pública e senso comum.