Revista de Filosofia do Direito
ISSN 1518-4862O fim das licitações para serviços jurídicos?
De acordo com o Conselho Federal da OAB, é inexigível licitação para a contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública.
Ato atentatório ao exercício da jurisdição gera multa para advogado?
Para o STF, eventual prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, que venha a ser constatada na conduta de profissional da advocacia, deverá ser comunicada ao respectivo órgão de classe (OAB), a fim de que este apure a prática de infração disciplinar. Não cabe ao juiz impor multa ao causídico que age de modo ímprobo.
Hegel, pensamento e Direito
Pensar o Direito em Hegel talvez seja pensar a totalidade da vida traduzida como tal, obrigando moralmente o homem a uma concessão frente a seus pares.
Filosofia, giro linguístico e Direito Constitucional: reflexos no processo jurisdicional democrático
Analisa-se a transformação da Filosofia pelo giro linguístico, pragmático e hermenêutico, e como essa ruptura de paradigmas influencia o Direito Constitucional.
A efetivação da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha trouxe avanços na contenção da violência de gênero, na medida em que a tipificou de maneira ampla, bem como definiu o papel do Poder Judiciário, da Polícia e de diversas entidades na contenção da violência contra a mulher. No entanto, o diploma legal, isoladamente, tem alcance restrito ao que se propõe.
Hans Jonas e a nova ética para a civilização tecnológica
Aquilo que se deve exigir do nosso princípio não pode ser obtido pela ideia tradicional de direitos e deveres, ou seja, pela ideia de reciprocidade, segundo a qual o meu dever é a imagem refletida do dever alheio. Aquilo que não existe não faz reivindicações, e nem por isso pode ter seus direitos lesados.
Pensando a teoria da Justiça: aproximações entre as concepções liberal, libertária, comunitarista, igualitária e capacitária
Aborda-se a Teoria da Justiça sob as teorias de John Rawls como representante da perspectiva liberal, Robert Nozick da perspectiva libertária, Michael Walzer da perspectiva comunitarista, Ronald Dworkin da perspectiva igualitária, e Amartya Sen da perspectiva capacitária.
Assistência jurídica penal internacional: direito de defesa e direitos humanos aos presos estrangeiros
É possível considerar a assistência jurídica internacional em matéria penal um direito subjetivo de todo ser humano acusado de um ato delituoso?
Sistema constitucional dos países lusófonos à luz de Lassalle, Hesse e Loewenstein
Analisam-se os sistemas constitucionais dos países lusófonos (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Portugal e Timor-Leste), a partir das categorias lançadas por Ferdinand Lassalle, Konrad Hesse e Karl Loewenstein, verificando mais a realidade jurídico-política do que o texto constitucional.
Teoria do inadimplemento contratual na alienação fiduciária
Nem sempre o caso concreto se adequa a norma, principalmente se esta foi construída num período muito diverso da sua aplicação. É necessário buscar outros vetores para se fazer justiça, como a apreciação valorativa do inadimplemento contratual pela teoria do adimplemento substancial.
Devido processo legal no STF e realismo jurídico de Alf Ross
Analisa-se o sentido jurídico e o alcance normativo da expressão “devido processo legal” no STF, tendo em perspectiva os textos normativos, o magistério doutrinário e os precedentes judiciais, sob as luzes do realismo jurídico ensinado por Alf Ross.
A política jurídica e o Estado Social pós-moderno
Partindo do primado da razão como paradigma da Modernidade, buscou-se delinear algumas causas da chamada “crise da modernidade”, contextualizando tais causas na complexidade das relações interpessoais que se formam neste período denominado de “pós-modernidade”.
Furto de melancias: positivismo, teorias críticas do Direito e princípio da insignificância penal
O juiz deu ao caso uma solução mais arrazoada (a única resposta correta para Dworkin e a melhor resposta para Alexy) do que seria a simples subsunção da regra (roubar é crime), considerando as peculiaridades do caso concreto: o furto famélico, a situação econômica dos acusados, a injustiça que seria deixá-los presos.
Mérito e coisa julgada material
O conceito jurídico-positivo de mérito coincide com a relação jurídica material deduzida em juízo. A decisão que sobre ela versar, mesmo que seja para lhe infirmar a existência, julgará o mérito em seu sentido jurídico-positivo, estando, destarte, apta à coisa julgada material, se presentes os demais pressupostos.