Revista de Garantismo
ISSN 1518-4862Garantismo x ativismo: o velho embate entre o cidadão e o Estado
O garantismo defende o cidadão e suas garantias fundamentais, enquanto que o ativismo defende o Estado, no seu afã principal de exercer o papel criativo dos tribunais ao trazerem uma contribuição nova para o Direito, quando formam o precedente jurisprudencial: uma antecipação à formulação da própria lei.
Os riscos do Estado de exceção
O artigo comenta sobre as manifestações relacionadas à Operação Lava Jato que caracterizam um verdadeiro Estado de Exceção.
Início do Estado policial, o meio do caos e o fim da advocacia criminal
Este conto percorre mudanças jurídicas que encaminham o Brasil a uma nova ditadura e a um Estado policialesco, dominado pela prisão preventiva, delação premiada e o fim das garantias constitucionais. Final dramático tal qual em O estrangeiro e 1984.
Garantismo penal como concretização de direitos fundamentais
A teoria do garantismo penal coloca a validade como um conceito intrínseco da lei no que concerne ao respeito aos direitos, privilégios e isenções que a Constituição de um país confere aos cidadãos, respeitando os direitos fundamentais.
Função do Direito Penal no Estado Democrático de Direito: senso comum e ilusões éticas
Analisamos a função do Direito Penal Garantista na consolidação do Estado Democrático de Direito, tecendo críticas às paixões e anseios sociais atinentes à vingança pela prática de delitos, bem como suas consequências nefastas para o sistema penal.
Confisco: pena ou consequência jurídica da condenação?
O confisco é uma medida de grave restrição e, ainda que não seja considerada uma pena, mas uma consequência, deve ser vista como uma espécie de sanção, o que justificaria em tese a aplicação de princípios garantistas do processo e do direito penal.
Garantismo em Ferrajoli e discricionariedade judicial
A teoria garantista parte do pressuposto de inevitabilidade e inafastabilidade de espaços de discricionariedade no Estado Constitucional de Direito condicionando o grau de discricionariedade ao grau de ilegitimidade dos poderes.
Observatório epistemológico Luiggi Ferrajoli
De acordo com a exposição de motivos do anteprojeto, o atual código de processo penal elenca uma série de garantias que são efetivadas a partir da “caridade ou bom humor” do Estado, ao passo que na Constituição Federal de 1988, diferentemente, a garantia dos direitos fundamentais é uma obrigação incondicional do Estado.
Criminalização do assédio moral trabalhista e garantismo penal
Sustentamos a criminalização da figura do assédio moral trabalhista, o que em nada fica obstaculizada pela restritiva doutrina do garantismo penal; muito pelo contrário, antes, dela diretamente dimana.
Políticas de enfrentamento à violência: reflexão garantista
Não restam dúvidas de que os direitos e garantias dos cidadãos, previstos nas constituições dos Estados Democráticos de Direito devem ser o pilar de sustentação de qualquer ação de combate a violência.
Prisão: o exagerado garantismo do STF
É chegada a hora do pleno do STF rever seu posicionamento, antes por maioria, de exagerado garantismo. Não é possível que se dê aos crimes gravíssimos o mesmo tratamento de benevolência que se dá aos crimes de inexpressivo potencial ofensivo, quando a Constituição diz o contrário.
Reversão da prisão preventiva em citação por hora certa no Processo Penal
O artigo aborda, à luz da doutrina garantista, a possibilidade de reversão da prisão preventiva em citação por hora certa no Processo Penal brasileiro, a tomar por base o entendimento jurisprudencial que vem sendo esposado pelos tribunais na matéria.
Garantismo penal integral e competência da Justiça Militar da União para crimes militares cometidos por civis
Uma breve análise da compatibilidade constitucional da competência da Justiça Militar da União no tocante ao processamento e julgamento dos crimes militares definidos no Código Penal Militar sob a ótica da teoria do garantismo penal integral de Ferrajoli.
Violações processuais no julgamento do mensalão: exceção na jurisprudência do STF?
Percorrem-se algumas decisões interlocutórias exaradas na Ação Penal 470, a fim de demonstrar o rigor excessivo e diferenciado que se fez presente, em questionável fuga da perspectiva garantista adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
O processo penal no Estado Democrático de Direito
O aplicador do direito já não está adstrito a uma atividade mera¬mente silogística , de simples exegese, mas a um papel construtivo, cujo norte é a tutela e a efetividade dos direitos fundamentais, seja na perspectiva individual, seja na perspectiva pública.
Garantismo penal: ciência, filosofia e direito processual
Segundo o pensamento garantista, o direito penal não deve servir apenas à pessoa ofendida pela conduta delituosa, mas também ao infrator, sendo que este deve ser protegido em face das reações advindas de seu ato.
Fim da emendatio libelli no processo penal garantista
O réu não se defende só dos fatos, mas do tipo penal também. Prova disso é a tese referente à atipicidade, largamente utilizada pela defesa, quando busca demonstrar que os fatos narrados na denúncia não se adéquam ao tipo penal imputado pelo Ministério Público.