Revista de Liberdade de expressão
ISSN 1518-4862 A liberdade de expressão é o direito fundamental de manifestar pensamentos, opiniões e ideias sem censura prévia, assegurado pela Constituição de 1988. Contudo, não é ilimitada: sujeita-se à responsabilização quando viola a honra, a dignidade ou incita práticas ilícitas.“Rolezinhos” e seu controle: possibilidade jurídica
Ainda que o rolezinho transcorra sem a prática de qualquer contravenção ou crime, poderá ser impedida. Basta que a regular utilização do shopping seja impedida. A realização da função social da propriedade não pode ser amesquinhada.
Protestos no Brasil: o direito também brota das ruas
Fontes materiais do Direito em xeque. Reflexões sobre o caso emergente em 2013: balanço dos movimentos populares de rua e dos direitos afirmados à margem do sistema representativo e institucional.
Combate à corrupção: propostas específicas
É necessária a articulação de um amplo movimento da sociedade civil, a exemplo daqueles realizados em torno da proposta da “ficha limpa” e das “eleições limpas”, objetivando a construção de um conjunto consistente de proposições contra os atos de corrupção.
Decisão do CNJ sobre Representação contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo
Sustentando sua incompetência para discutir o ato administrativo impugnado, o CNJ autoriza o Judiciário Paulista a ser um aparelho de repressão político/ideológico a serviço do governo.
Procure saber sobre a ADIN 4.815
A restrição prévia depende de decisão judicial, que deve respeitar o contraditório e está sujeita ao controle por parte dos tribunais superiores.
Calouras associadas a vacas para abate: dignidade humana, liberdade de expressão e o politicamente correto
Texto em que se analisa a liberdade de expressão em confronto com outros direitos fundamentais relacionados à dignidade humana, em especial à dignidade sexual das mulheres.
Política e sua negação jornalística: por uma Lei de Meios
A barbárie que toma conta das ruas do país é mais um reflexo do espaço político que a imprensa monopolizada teima em restringir do que de uma suposta incivilidade dos brasileiros como afirmam os jornalistas.
Representação contra o Brasil na OEA por ato do TJSP
O mesmo TJSP que disse num acórdão que o suspeito não cometeu crime e não poderia ser processado, três anos depois rejeitou seu pedido de indenização contra o Estado porque o Delegado poderia tratá-lo como criminoso censurando seu blog na internet.
Violência estatal: revolução ou obediência ao sistema repressivo?
A história do Brasil está cheia de episódios em que os agentes estatais abusaram da brutalidade e ficaram impunes. A repressão ao Black Bloc pode terminar em tragédia, infelizmente.
Punição por insulto ao Presidente ou liberdade de expressão?
Em março de 2013, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a França por violação a liberdade de expressão por multar um homem que insultou o ex-Presidente Nicolas Sarkozy. Analisa-se a alteração legislativa que decorreu do caso.
Sugestões para a construção de uma nova democracia
Penso que a modernização política passa pela modificação profunda do sistema eleitoral (óbvio), mas, principalmente, pela extirpação da figura do “político profissional”, tanto no executivo, como no legislativo.
Liberdade de expressão e direito à imagem
Apresentam-se alguns parâmetros racionais para viabilizar a harmonização prática de direitos que possuem a mesma envergadura constitucional: a liberdade de expressão e o direito à imagem.
Liberdade de expressão: conformação constitucional e ideológica
A sobrevivência do Estado depende da importância da liberdade de expressão, porque gabarita o seu povo ao debate mundial, a partir da excelência de sua argumentação, o que somente pode ocorrer no livre câmbio de ideias.
Depois de algum tempo
As lacunas de coerência dos movimentos são preenchidas por oportunistas, que estão em todos os lugares. Conquistas dispendiosas, como a democracia, podem ser derrubadas com falta de projeção para o futuro.
Responsabilidade pelos atos praticados em manifestações populares
É possível punir criminalmente um manifestante quando este comete, no contexto de uma manifestação contra as injustiças do poder público, um ato como o de escrever no muro da prefeitura que “R$ 3,20 é um absurdo”?
Direitos humanos e as cortes internacionais americana e europeia
Para a melhor realização dos direitos humanos no Brasil, é necessário um diálogo da nossa Justiça com a jurisprudência da Corte Interamericana, de São José da Costa Rica.