Revista de Liberdade de expressão
ISSN 1518-4862 A liberdade de expressão é o direito fundamental de manifestar pensamentos, opiniões e ideias sem censura prévia, assegurado pela Constituição de 1988. Contudo, não é ilimitada: sujeita-se à responsabilização quando viola a honra, a dignidade ou incita práticas ilícitas.Reconstrução do Brasil nas ruas
Como explicar tantos assaltados aos cofres públicos e o país manter-se vivo e rico? Como explicar tanta corrupção e o povo manter-se fiel aos corruptos e corruptores? Como explicar tanta incompetência e ineficiência dos governos e o povo manter-se calado e silencioso?
Nova cidadania: revendo o conceito de sociedade civil
Apresentam-se teorias sobre participação social, direito e cidadania, no contexto das manifestações que levaram às ruas do Brasil milhares de pessoas neste junho de 2013, interessadas em debater a estrutura política do Estado e, ao mesmo tempo, reivindicar por novas formas de participação direta da população na política institucional.
Liberdade de expressão da mídia X direito à honra
No intuito de cumprir a sua função, a mídia narra fatos, cita pessoas, estabelecendo conexões, muitas vezes infundadas, entre os mesmos, além de noticiar críticas e opiniões, o que acaba por desencadear uma série de conflitos envolvendo a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais.
A sociedade precisa de uma nova Lei de Licitações
Muitos manifestantes não sabem, mas a resolução das reivindicações passa obrigatoriamente por modelo eficaz de licitações públicas. Se o serviço de ônibus é ruim, é porque o edital de licitação para escolha das operadoras foi mal elaborado ou porque a fiscalização não é adequada.
Egito: constituinte e redemocratização?
O constitucionalismo há de ter legitimidade, teocrática ou não, e esta é a função dos valores. A constituição é a aceitação do poder do Estado como legítimo. Se existe conflito significativo, não havendo consenso do povo ou não sendo aceito o governo, então a constituição pode tornar-se “de fachada”.
A vingança do Legislativo
O pulmão do Parlamento brasileiro, após o sopro vital inalado do povo nas ruas, ao invés de respirar democraticamente, parece dar novos sinais de asfixia representativa. Se a rejeição da PEC da Impunidade simbolizava ares de esperança de uma vida...
Armas não letais são próprias para controle de distúrbios e usadas por tropas de choque Armas não letais para controle de distúrbios sociais
As armas não letais são utilizadas pela Polícia Militar no controle de distúrbios sociais, cabendo a ela a decisão sobre seu uso.
Constituinte exclusiva para reforma política: dois momentos
Mesmo que aprovada por plebiscito, a convocação de Constituinte específica seria inconstitucional. Só se poderia admitir uma Constituinte caso se reconhecesse o rompimento da ordem constitucional. Uma Constituinte plena, geral, sem amarras, e que aprovaria uma nova Constituição.
A cacocracia brasileira e os vinte centavos de indignação democrática: fúria justa
Perguntar-se “o que fazer com toda essa indignação” é, em boa medida, considerar a possibilidade de continuar a dizer não a um tipo de cultura política deplorável.
Liberdade de expressão X direitos fundamentais
A liberdade de expressão somente poderá ceder se estiver em rota de colisão com outros direitos fundamentais, caso da dignidade humana, da intimidade, da vida privada, do direito à vida etc., observadas certas condições e critérios jurídico-constitucionais.
Batalha pelos direitos sociais nos movimentos de jovens
Qual é o critério de aceite do Estado para tolerar o exercício de um direito constitucional - de manifestação, de reunião e de liberdade - se não se pode percorrer ruas, gritar na porta de um estádio de futebol bilionário, expor faixas e cartazes com frases de efeito ou portar vinagre?
Liberdade de expressão tem limite: o caso do promotor
O promotor Rogério Zagallo utilizou-se de uma rede social com o intuito de criticar os manifestantes. Aquele que divulga livremente seu pensamento, a depender das circunstâncias, pode ser responsabilizado administrativa, civil ou criminalmente.
Direitos da personalidade na Constituição
A violação à honra, intimidade e imagem de figuras notórias não encontra qualquer justificativa sob o ponto de vista do debate político, pluralismo cultural, para fins históricos, etc., se prestando apenas para fins lucrativos, alimentando a curiosidade pública (por vezes mórbida).
Classificação indicativa e liberdade de comunicação
Cabe aos pais autorizar o acesso das crianças e adolescentes a diversão cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes. A classificação estabelecida pelo Ministério da Justiça é meramente indicativa.
Vedação ao discurso do ódio x liberdade de expressão
A liberdade de expressão protege ideias em ambiente plural. O discurso do ódio, longe de contribuir para a formação de de um debate, não pode ser tolerado, por apresentar a pretensão de destruir um determinado segmento social.
Liberdade de expressão e direitos à informação e à comunicação
O direito à comunicação protege a mensagem ou informação que contém, em sua essência, o traço distintivo da verdade – ainda que se trate de verdade subjetiva, assim compreendida aquela que foi cunhada com a devida cautela do comunicador.