Revista de Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105)
ISSN 1518-4862 O Código de Processo Civil é a lei que regulamenta o processo judicial civil. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2015, substituindo o antigo Código, vigente desde 1973.
Tutelas provisórias no processo do trabalho: o que mudou com o NCPC
Analisa-se o novo modelo de tutelas provisórias descrito pelo NCPC e sua aplicabilidade no âmbito do Processo do Trabalho, inclusive quanto aos recursos e impugnações aplicáveis.
Mediador no novo CPC: programa "Mediar é Divino" e a institucionalização de Hermes
Reflete-se sobre a busca da “resposta adequada ao caso concreto” por meio do diálogo entre os próprios atores do processo, trazendo à baila a participação da instituição religiosa que as partes frequentam.
Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil no processo do trabalho
RESUMO:Este trabalho tem por objetivo o estudo do Novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, sob uma ótica doutrinária e jurídica, bem como analisar os reflexos que esse novo Código trará...
TST admite sistemática do novo CPC para agilizar os processos trabalhistas
O texto traz uma pormenorizada análise da aplicação do novo instituto processual denominado "julgamento antecipado parcial de mérito" pelo Poder Judiciário Trabalhista.
O Tribunal Marítimo, o novo CPC e o oligofrênico veto presidencial
Um dos avanços pretendidos no NCPC foi barrado pela incompetência do Poder Executivo, quando vetou o dispositivo que dava ao acórdão do Tribunal Marítimo natureza de título executivo judicial, objetivando a celeridade do processo. Por que?
Pronunciamento de mérito em decisões interlocutórias: a sentença no NCPC e implicações recursais
As previsões que o NCPC traz sobre pronunciamentos parciais de mérito no processo cognitivo tem grandes repercussões no sistema recursal, especialmente ao se considerar a relação que estas previsões possuem com o novo conceito de sentença.
Prazos em dias corridos nos juizados especiais?
A natureza dos recursos é a mesma, a matéria é a mesma (cível), o prazo é o mesmo, mas a forma da contagem não será a mesma?
Decisão de saneamento e organização do processo
O que significa sanear e organizar o processo? Explicam-se as situações de alteração do nome jurídico, estabilização da decisão de saneamento e organização e as hipóteses em que se admite o saneamento por negócio jurídico processual.
Contratação de honorários de êxito no novo CPC
Tendo em vista que os honorários de sucumbência são decididos pelo juiz considerando o CPC, não podemos falar em sua repactuação no contrato, diferentemente do que acontece com os honorários de êxito.
Pedido de suspensão de segurança: novo CPC e tribunais superiores
Analisa-se o instituto do pedido de suspensão de segurança à luz da jurisprudência atualizada dos tribunais superiores e mudanças advindas do novo Código de Processo Civil.
Fim da obrigatoriedade de protesto nos processos trabalhistas com o novo CPC
Aplicando subsidiariamente o art. 1.009, § 1º, do Novo CPC aos processos submetidos à legislação processual trabalhista, constata-se que a decisão prejudicial à parte poderá ser impugnada tanto no recurso contra a decisão definitiva quanto nas contrarrazões, independentemente de ser objeto prévio de “protesto”.
Novo CPC revogou tacitamente a Resolução 82/2009 do CNJ
Segundo o novo CPC, o juiz não está obrigado a expor as razões que o levaram a se declarar suspeito.
Constitucionalidade da força vinculativa dos precedentes no CPC/2015
Não há que se confundir a interpretação vinculante conferida pelo Poder Judiciário aos dispositivos e princípios gerais e incompletos de nosso ordenamento positivo com a atividade legislativa. Não há interpretação sem lei ou ao menos sem princípios gerais que mereçam o exercício da atividade exegética.
Não confunda julgamento antecipado parcial de mérito com sentença de mérito de procedência parcial
Não podemos confundir a decisão prevista no art. 356, CPC, que não põe fim à fase de conhecimento, com a sentença meritória que será dada ao final, seja ela de procedência total ou parcial.
Tutela provisória contra a Fazenda Pública e o novo CPC
Tanto a tutela provisória de urgência cautelar e antecipada quanto a tutela de evidência são cabíveis contra o Poder Público, desde que observadas as exceções legais previstas e o entendimento jurisprudencial.
Apelação e causa madura no novo CPC
O CPC/2015 passou a enumerar as hipóteses nas quais o tribunal, durante o julgamento da apelação, passará ao julgamento de mérito, ainda que o juízo a quo não o tenha apreciado, elucidando o seu âmbito de incidência.
Ampliação subjetiva do colegiado em caso de divergência (art. 942 do novo CPC) e os embargos infringentes do CPC de 1973
As sucessivas alterações no texto do projeto de lei que deu origem ao CPC de 2015 terminaram por criar um instrumento substituto para os embargos infringentes com ainda mais vicissitudes do que o seu criticado antecessor.