Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Valor do ICMS a ser deduzido da base de cálculo do PIS-COFINS
Ainda que trabalhoso, deve-se efetuar, em cada operação mercantil, o cálculo do valor do ICMS contido no preço (valor do faturamento) para sua exclusão da base de cálculo do PIS-COFINS.
As relações trabalhistas e os novos desafios frente à gig economy
Ante a crise econômica brasileira e o avanço tecnológico, ocorreram, naturalmente, mudanças nos modelos laborativos tradicionais. Urge que o direito do trabalho dê um novo olhar às necessidades que daí surgiram.
A perda do cargo como consequência da condenação, à luz do STJ: afinal, qual deles é o alvo?
O cargo, função ou mandato a ser perdido pelo funcionário público, como efeito secundário da condenação, na forma prevista no artigo 92, I, do CP, deverá necessariamente ser aquele que o infrator ocupava à época da conduta típica?
Educação inclusiva como direito de todos: inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020
Todas as normas jurídicas devem respeito ao direito fundamental de todos ao ensino inclusivo, instituído constitucionalmente pela Convenção de Nova York. Qualquer regulamento posterior que impuser restrições ao seu alcance incorre em flagrante inconstitucionalidade, a ser declarada pelo Poder Judiciário.
Responsabilidade tributária dos sócios e administradores prevista no art. 134 do CTN
Análise crítica do tipo de responsabilidade tributária de terceiro, prevista expressamente como solidária no art. 134 do CTN. Se o fisco provar que o administrador atuou com negligência, imperícia ou imprudência, restará configurada a culpa?
Inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS
O valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.
Suposta aproximação do MPF com o Executivo Federal é preocupante
O procurador-geral da República, Augusto Aras, arquivou uma apuração preliminar sobre a conduta do ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente). Será que a necessária independência entre o MPF, por sua chefia, e o Executivo Federal, está sendo observada?
O Judiciário e as vozes distópicas
Reflexões sobre o fenômeno da opinião popular - vozes das ruas - enquanto vozes distópicas no processo de tomada de decisões do Judiciário.
Juros compensatórios nas desapropriações
Examina-se a incidência dos juros compensatórios nas desapropriações após o julgamento de mérito da ADI 2.332.
Sugestões ao projeto que unifica contribuições do PIS-PASEP/COFINS
A proposta legislativa em exame, embora focada em resolver um importante problema de dualidade de cobrança sobre o mesmo fato gerador, poderá trazer grande insegurança jurídica.
Pesquisa jurídica: a importância da diversidade de métodos
O artigo provoca estudiosos do direito para que não se limitem à utilização de pesquisas bibliográficas, indicando outras fontes científicas de estudo para orientar a formação do pensamento jurídico.
Direito de reunião X calamidade pública: até onde o isolamento social pode ir
Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela covid-19, não há, até o momento, outra solução mais eficaz para combatê-lo do que o distanciamento social como forma de prevenção ao contágio. Como fica, nesse cenário, o direito de reunião?
Estabilidade do servidor: por que precisamos dela mesmo?
O instituto da estabilidade fundamenta-se como uma garantia de que, desde que atue de forma correta e eficiente sua função, o servidor não perderá seu cargo, independentemente da vontade e dos arbítrios de quem ocupa cargos superiores.
Código Florestal rearma a velha grilagem de terras
O cadastro ambiental rural (CAR) deveria servir para o planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento e não para, desvirtuado, servir à velha grilagem de terras, tal qual o registro paroquial da lei de terras de 1850.
Regulamentação da jornada de trabalho para preservação da saúde do empregado
As previsões legais de limitação de jornada bem como o conjunto de regras que regem o direito do trabalho são importantes, pois possuem relação direta com a proteção de direitos sociais a que o obreiro faz jus, em face da preservação da sua saúde e bem estar.