Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Jurisdição como função criativa do juiz
Hoje não já dificuldade em afirmar que decisão judicial tem força normativa, inclusive extra individual, na forma de precedentes. Outra mudança importante é a constatação de que toda interpretação é uma atividade criativa.
Aposentadoria por invalidez e o exercício de mandato eletivo
O exercício de mandato eletivo implica em verdadeiro desempenho de trabalho, sempre remunerado. Constatado o retorno voluntário do segurado ao exercício de atividade remunerada, haverá a cessação da aposentadoria por invalidez,
Inquérito civil não é prova absoluta
As provas e as informações produzidas no inquérito civil possuem validade relativa, por terem sido produzidas de forma unilateral pela parte instrumental que o conduz sem o crivo do contraditório.
Medidas de fronteira e combate à pirataria
Duas questões ainda são polêmicas: a necessidade de uma medida judicial para a destruição dos produtos e a possibilidade de aplicação para patentes, desenhos industriais, já que lei seca trata apenas dos Direitos Autorais e das Marcas.
Liberdade de profissão: limite às leis e aos contratos
O exercício de qualquer é livre desde que sejam atendidas as qualificações profissionais, assim entendida como as condições de capacidade técnica, que a lei estabelecer. Porém, a regulamentação não pode aniquilar a liberdade.
IPVA-SP: responsabilidade e lançamentos automáticos
No IPVA, o instituto da responsabilidade é importante para dar validade jurídica a lançamentos automáticos por notificação que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo realiza anualmente, a partir de dados constantes do Cadastro Geral de Veículos do DETRAN.
Dicey e Hauriou: debate sobre o controle jurisdicional da Administração
Hauriou distingue “função administrativa” de “regime administrativo”, universalizando a existência da primeira em todos os Estados modernos ocidentais e reduzindo a da segunda apenas à França. Dicey acertou ao afirmar que o sistema do contencioso administrativo tendia a decidir questões de modo mais favorável à administração.
ENEM deve seguir a legislação dos concursos públicos?
O ENEM, como processo seletivo que é, referido por alguns juízes como verdadeiro concurso público, deve obediência à Constituição Federal e à Lei Federal nº 9.784/99, que, tratando do processo administrativo federal, assegura a todos o direito ao recurso administrativo.
Efeito suspensivo da apelação no anteprojeto do CPC
A criação de mais um novo procedimento, dentro do próprio recurso de apelação, para requerer seu efeito suspensivo, bastando simples protocolo de petição junto ao Tribunal de Justiça, revela-se medida contrária aos anseios de celeridade.
Decisão dos fetos anencefálicos: abordagem sociológica
Através da análise do caso concreto à luz das teorias de Max Weber, Pierre Bourdieu e Niklas Luhmann, conclui-se que o ativismo judicial é uma característica própria do Judiciário, embora o termo seja de criação recente.
Usando o cérebro para estudar para concursos públicos
A compreensão do cérebro e sua utilização correta é fundamental para enfrentar os desafios dos concursos públicos.
Controle de convencionalidade e direitos humanos
O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, tampouco se aplica de forma subordinada ou mesmo subsidiária. Sua natureza é complementar.
Inseminação artificial homóloga post mortem e sucessão
O filho concebido artificialmente de forma homóloga post mortem deve ser considerado herdeiro legítimo, em igualdade de condições com os demais de sua classe, devendo pleitear sua parte na herança no prazo de dez anos contados do momento de abertura da sucessão.
De Kant a Jobs: liberdade de contratar na pós-modernidade
O argumento jurídico deverá prevalecer sobre o argumento econômico quando analisadas as questões jurídicas que permeiam as relações negociais realizadas no mercado de consumo.
A vicariância do Poder Judiciário
Dá-se o nome de hipertrofia compensatória ou vicariante quando, tendo em vista o mau funcionamento ou perda de um rim, cabe ao outro a função de substituí-lo. O ativismo judicial, dentro dessa comparação, nada mais é do que um Judiciário vicariante, substituindo os Poderes inertes.