Revista de Princípio da presunção de inocência no Direito Penal
ISSN 1518-4862“Esposa de condenado faccionado é recebida no Ministério da Justiça”. E daí?
A polêmica em torno da visita de uma suposta esposa de líder de facção criminosa ao Ministério da Justiça levanta o debate sobre a criminalização do familiar do preso.
Presunção de inocência e execução provisória da pena
Analisa-se o julgamento do Habeas Corpus de n° 126.292 pelo STF. A decisão autorizou prisão após sentença condenatória em segunda instância, mesmo sem trânsito em julgado do processo e com possibilidade de interposição de recurso, possibilitando a execução provisória da pena.
Medidas protetivas da mulher: visão crítica
Culpabilizar os homens sem espaço para a presunção de inocência, na sanha punitivista das feministas, não somente prejudica os inocentes, mas também atravanca o caminho da justiça de mulheres vítimas de violência, realmente necessitadas de proteção.
Presunção de inocência é princípio absoluto?
Para a execução provisória da sentença penal, que requer certeza, necessária se faz uma condenação proferida por tribunal. Para decretar a prisão provisória, para a qual bastam indícios, não há essa exigência. Não há um disparate?
Corrupção, impunidade e a importância do HC n. 126.292/SP (prisão em segunda instância)
Destaca-se uma análise econômica da corrupção, que avalia o agir desonesto como produto de um cálculo realizado por seu agente, no qual as perspectivas de ganhos superam as chances de punição que pode vir a sofrer.
Garantismo integral e relativização da presunção de inocência: um processo penal garantista e mais eficiente
Aguardar o trânsito em julgado para, só a partir de então, executar a pena, confere proteção deficiente a objetivos e bens jurídicos tutelados pela ordem constitucional.
Execução criminal provisória e o STF
Existem soluções capazes de efetivar a justiça penal – diferentes da prisão automática na segunda instância – que preservam a presunção de inocência até o marco constitucionalmente posto e evitam impunidade pela eternização de processos criminais.
Constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância
A presunção absoluta de inocência até o julgamento do último recurso gera um quadro de desigualdade jurídico-social alarmante, violando princípios republicanos primordiais, além de mitigar a eficiência do Poder Judiciário no âmbito criminal.
Prisão em 2ª instância: presunção de inocência ou efetividade da justiça criminal?
A prisão em segunda instância não seria mera ferramenta de prevenção ao cometimento de novos fatos delituosos, mas serviria, também, e principalmente, como forma de garantir a segurança social.
Presunção de inocência e o HC de Lula no STF
O cumprimento provisório da pena após condenação em segunda instância continua no cetro do debate jurídico. Discute-se aqui o alcance da presunção de inocência.
Presunção de inocência, direitos fundamentais e indevida mitigação de salvaguardas constitucionais
É papel do STF a salvaguarda de direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas, podem ser relativizados, mas não abolidos ou menosprezados. A mutação constitucional tem limites. Direitos fundamentais são universalizáveis e representam o direito ao não retrocesso social.