Revista de Princípios do Processo Penal
ISSN 1518-4862Recusa de bafômetro e direito a não-autoincriminação
Examina-se a constitucionalidade da infração consistente na negativa do condutor a submeter-se a teste que determine a alteração de sua capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou qualquer outra substância capaz de causar dependência física ou psíquica.
Retorno à era do silêncio?
O homem moderno ainda não aprendeu a silenciar em seu benefício, muito menos em favor de seus pares. Se hoje alguém está calado, não é por contemplação ao belo ou por uma razão que nos convida a engrandecer o espírito.
Ofensa à neutralidade do Judiciário?
Juiz Sérgio Moro, a poucos dias das eleições mais polêmicas da história do Brasil, quebra parte do sigilo de depoimento do réu Antonio Palocci.
Ampliação das prerrogativas do advogado no inquérito policial com a Lei 13.245/16
Examinam-se as mudanças trazidas pela Lei 13.245/2016, a qual alterou o art. 7º, incisos XIV e XXI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no tocante aos direitos do advogado na fase preliminar de investigação.
O CPC e o CPP: diálogo entre os diplomas processuais
Os dois diplomas processuais possuem diferenças que os distanciam conceitualmente em diversos aspectos, mas em algumas situações há aplicação do processo civil no campo do processo penal e vice-versa.
A interpretação das lacunas no direito penal e processual penal
Com base na LINDB, fazemos uma panorama dos meios de integração de lacunas, demonstrando quais desses meios são aplicáveis ao direito material e processual em matéria penal.
Recepção da carga contraditória do novo CPC pelo processo penal
O processo penal, diante de seu nobre objeto – o direito à liberdade individual – possui o contraditório máximo, cabendo-lhe receber toda a carga garantista e defensiva do novo CPC.
Polícia pode verificar mensagens no celular?
O STJ já se posicionou sobre a questão e definiu que o acusado pode, espontaneamente, abrir mão do sigilo e exibir os dados solicitados, contidos em suas redes sociais; porém, mantê-los em sigilo é um direito que lhe é garantido constitucionalmente. Do contrário, somente com autorização judicial.
Provas obtidas no Facebook valem no processo penal?
Cresce a investigação policial sobre o conteúdo dos sites de relacionamento. Quais seriam os limites impostos aos órgãos de persecução penal na busca da prova? Seria a intimidade esfera de direito intocável?
No país das resoluções e dos enunciados, quem precisa de lei?
O Conselho Nacional do Ministério Público ignora solenemente o princípio da legalidade, arvorando-se de legislador em matéria processual penal. Triste fim do processo penal brasileiro.
Constitucionalidade do acordo de não-persecução penal
Entenda o acordo de não-persecução penal e o processo de expansão do processo penal com a consequente mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal.
O espelho de Narciso: desconstruindo o mito da verdade real
Não existe verdade real, uma vez que a percepção da realidade que chamamos de factual sempre é subjetiva. Cada um enxerga os fatos a partir do seu ponto de vista particular, dos seus pré-conceitos e de seus pré-juízos, de modo que a observação de um mesmo fenômeno pode levar a conclusões completamente distintas e igualmente verdadeiras, sem que nenhum dos observadores tenha “mentido” de forma deliberada.
Os (amplos) poderes instrutórios do Juiz e o indispensável papel do advogado no palco do direito processual
Ainda que amplos sejam os poderes instrutórios do juiz, tem o advogado indispensável função para a administração da Justiça, não apenas quanto ao conhecimento dos institutos jurídicos e manejo dos direitos em interesse, mas, sobretudo, para a comprovação e esclarecimento dos fatos, viabilizando uma justa decisão pelo magistrado.
A favor da sociedade ou do Presidente
O artigo discute a aplicação do princípio do in dubio pro reo no contexto da ação penal ajuizada contra o Presidente da República.
Das salas de audiências: inconstitucionalidade da prerrogativa de assento do MP
O artigo tem como objetivo o enfoque crítico sobre a prerrogativa de assento dos membros do Ministério Público e analisar uma possível inconstitucionalidade da disponibilidade do mobiliário cênico dentro das salas de audiências e sessões de julgamento.
A pacificação social através do processo penal
Analisaremos as principais características do direito processual penal, especialmente considerando sua importância e evolução histórica, destacando a legitimidade do direito de punir, função atribuída ao Estado, visando a pacificação social.
A identificação compulsória pelo perfil genético e a hipérbole do direito ao silêncio
A extração de material biológico para a identificação do investigado pelo perfil genético pode ser realizada compulsoriamente? Ou, do contrário, há, nesse proceder, alguma violação ao direito ao silêncio? Há, em verdade, um inegável superdimensionamento do alcance do princípio constitucional que consagra o direito ao silêncio.