Revista de Responsabilidade civil trabalhista
ISSN 1518-4862Indenização ao trabalhador autônomo
A legislação trabalhista não estabelece um regime específico de indenização ao trabalhador autônomo, uma vez que esses profissionais não são considerados empregados. Quais os direitos e obrigações das partes envolvidas?
Limitação da indenização por dano moral trabalhista é inconstitucional
Qual o sentido de arbitrar a indenização dos danos extrapatrimoniais de acordo com um escalonamento dado a partir do salário pelo ofendido?
A primavera do seguro: sub-rogação, ressarcimento e função social
No seguro a sub-rogação existe por três razões: evitar que o segurado seja indenizado duas vezes, não liberar o causador do dano — que sem isso se veria livre pela precaução de sua vítima — e salvaguardar o fundo do mútuo. A sub-rogação não transfere ônus ao segurador.
Pensão vitalícia em parcela única e a aplicação de redutor, nos casos de acidente de trabalho
Abordamos a aplicação de redutor pelos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho no casos de pensão vitalícia deferida em parcela única decorrentes de incapacidade por acidente de trabalho.
[Modelo] Ação de indenização por acidente de trabalho - morte do empregado
Trata-se de modelo de petição inicial em ação de indenização por acidente de trabalho, em razão de acidente ocorrido com máquina de empresa, que levou a óbito um de seus empregados. Diversas verbas trabalhistas também são reivindicadas.
Legalidade da terceirização da atividade-fim e a responsabilidade solidária nos acidentes de trabalho
Com o advento da nova lei trabalhista, a responsabilização subsidiária do tomador de serviço, prevista na Súmula 331 do TST, deve ser mantida? Ou seria a responsabilidade solidária a mais adequada para o contexto atual?
Valores das indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais na seara trabalhista
Analisa-se a jurisprudência do TST sobre os valores de indenizações por danos morais decorrentes de ofensas verbais proferidas por empregadores.
Evolução da responsabilidade civil trabalhista: superação da perspectiva subjetiva
O texto traz estudo acerca dos traços definidores da responsabilidade civil na seara trabalhista, concluindo que as peculiaridades do campo e a evolução da teoria do risco resultam na superação do paradigma de responsabilização subjetiva exclusiva.
Assédio moral: um mal (indenizável) que deve ser prevenido com informação
Até que ponto o assédio moral no ambiente de trabalho repercute na economia nacional, haja vista o prejuízo psicológico do trabalhador? Após sofrer assédio, há possibilidade de reabilitação por parte do trabalhador? Com tratamento psicológico? Com retratação do assediador?
Fixação do dano extrapatrimonial trabalhista e princípio da equidade
O tabelamento constante na lei trabalhista, ao utilizar como parâmetro o salário contratual para estabelecer os valores de indenização por danos extrapatrimoniais, contempla o princípio da equidade?
O rol do art. 223-A da CLT é taxativo?
Os arts. 223-C e 223-D da CLT especificam os bens juridicamente tutelados segundo a lesão atinja bens morais dos empregados ou da empresa. Os dispositivos encerram a discussão ou há espaço para o direito comum subsidiário?
Indenização por assédio moral no trabalho
O assédio moral se caracteriza como excesso do poder diretivo do empregador que causa constrangimento no ambiente de trabalho. A reparação só será justa quando é considerado o caso concreto, buscando a punição do agressor, para que a vítima seja satisfatoriamente indenizada.
A responsabilidade civil do empregador em caso de acidente de trabalho
Em que medida importa verificar a culpa do empregador para sua responsabilização diante de um acidente de trabalho? Existe uma responsabilização objetiva decorrente do exercício de atividade de risco?
A gravidez tubária e os direitos trabalhistas da empregada
Seria plausível a empregada em estado de gravidez ectópica ser dispensada e posta à própria sorte?
Dano extrapatrimonial na reforma trabalhista
Interpretação e comentários aos artigos que fixaram o dano extrapatrimonial na área trabalhista, conforme os arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-D, 223-E, 223-F, 223-G da Nova CLT, vigente a partir de 11.11.2017.
Dano moral praticado pelo empregado
O artigo discute a possibilidade de o empregado causar dano moral ao empregador.