Tudo de Atividades econômicas e meio ambiente
Agronegócio brasileiro:o benefício do câncer para desenvolvimento econômico brasileiro
Os agrotóxicos causam danos à flora, à fauna e à saúde humana. Largamente usados no Brasil, o agronegócio brasileiro se mostra prejudicial.
Agricultura urbana e função social da propriedade: o caso de Marabá-PA
Analisa-se o Plano Diretor do município de Marabá/PA à luz da função social da propriedade, atrelado à proposta de agricultura urbana como uma das formas de materialização dessa função.
O Direito Ambiental e o vazio na regulamentação processual da tutela dos direitos difusos
O caráter de relevância do Meio Ambiente leva à necessidade de agilização nos procedimentos jurídicos concernentes à sua tutela. Apesar da legislação ambiental brasileira ser considerada avançada, ocorre uma incompatibilidade com os meios procedimentais.
A posição do agricultor ante a ineficácia de produtos aplicados na lavoura
A posição do agricultor ante a ineficácia de produtos aplicados na lavoura.
Os agrotóxicos e os produtos fitossanitários
PL da Câmara dos Deputados pretende alterar a nomenclatura de "agrotóxicos" para “produtos defensivos fitossanitários”. Contrária a isso, a Câmara de Meio Ambiente do Ministério Público Federal pontua, em nota de repúdio, que o termo “agrotóxicos” expressa a nocividade dos produtos e é amplamente difundido e conhecido da população.
Agricultura: uma questão de Estado
A agricultura possui grande distinção no texto constitucional, que em seu Art. 187 estabelece de modo claro os princípios básicos a serem observados no planejamento e na execução da sua política.
A construção do ideário do desenvolvimento sustentável na governança comercial global.
O presente trabalho procura fazer uma revisita ao tema do tratamento da questão do meio ambiente nos órgãos de governança comercial global, responsáveis pelo desenvolvimento do livre-comércio entre as nações.
Conceito de pousio no novo Código Florestal: reflexos ambientais e na agricultura
O conceito de pousio no processo de elaboração do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e quais são os seus possíveis reflexos nas questões ambientais e agrárias.
A competência legislativa prevista na Constituição Federal sobre matérias que envolvam o meio ambiente.
O município de Belo Horizonte e o estado de Minas Gerais editaram leis conflitantes sobre a proibição do uso das sacolas plásticas convencionais. À luz da Constituição Federal, ambos os entes da federação possuem competência para legislar sobre a matéria.
Considerações sobre a política nacional de recursos hídricos
A Política Nacional de Recursos Hídricos, se não solucionou totalmente os problemas concernentes ao uso e aproveitamento de nossos recursos hídricos, é considerada um marco no aperfeiçoamento da gestão e planejamento desses recursos em nosso ordenamento.
Deveres das empresas mineradoras
As mineradoras devem observar as condicionantes a fim de assegurar o equilíbrio ambiental, social e econômico das regiões exploradas, bem como prevenir e evitar acidentes graves decorrentes da atividade.
O interminável crime ambiental de Mariana e a necessidade de respensarmos nossos sistemas de proteção do ambiente
O artigo versa sobre o crime ambiental que atingiu Mariana, analisa as relações políticas que criaram o atual modelo do SISNAMA, relaciona o assunto com a reforma tributária, e apresenta propostas para repensar a atual modelo de gestão ambiental vigente.
Ser humano e meio ambiente: reflexos jurídicos
O desenvolvimento sustentável prima pela utilização dos recursos naturais de maneira adequada e com responsabilidade ecológica, praticando métodos de manejo e mudança de hábitos, com a finalidade de conservar aquilo que está disponível no ambiente.
Qual será o legado da nossa geração ao planeta?
O artigo versa sobre a crescente crise ambiental e os seus efeitos, especialmente as mudanças do clima, bem como sobre a influência histórica da ação humana nesse processo e a necessidade de pensarmos em estratégias de reversão da degradação do ambiente.
A Vale e o vale
Uma história triste em Minas Gerais, a lamentável posição da Vale diante de uma tragédia.