Tudo de Ativismo judicial
Direito fundamental social subjetivo
O controle popular dos atos admininstrativos pela função jurisdicional constitui-se medida excepcional. Mas a excepcionalidade dessa medida não pode ser prévia e abstratamente definida senão que casuisticamente trabalhada, ou seja, a excepcionalidade não é algo que se defina, quantitativa e meritoriamente, aprioristicamente.
Saúde pública na terceira idade.
RESUMO Esta monografia tem como objetivo principal a análise das prováveis causas e conseqüências da intervenção judicial na busca da efetivação do direito à saúde, dando ênfase à parcela idosa da população que recorre às ações e serviços públicos de saúde. Inicialmente,...
O conceito de direito subjetivo aplicado ao direito à saúde
Discute-se a inadequação do conceito clássico de direito subjetivo na judicialização da saúde, em razão das possíveis e indesejáveis interpretações que ele pode e tem gerado. Propõe-se, dessa forma, novo significado a este termo.
Judicialização do SUS e a ameaça da CPMF
Defende-se da mudança do orçamento da União para uma canalização mínima de recursos ao SUS. Para Estados e Municípios, já existe previsão de aplicação mínima, enquanto a União não tem regramento próprio.
Ativismo do STF, síndrome de Quico e jeitinho para democracia
No jogo da democracia, quando as regras não nos agradam, não podemos simplesmente ignorá-las, colocar a bola debaixo de nosso braço e irmos embora. Comenta-se o despropósito de transferirmos nosso exercício da cidadania para o STF.
Controle de constitucionalidade do STF sobre as leis orçamentárias
Acompanha-se a evolução jurisprudencial sobre a natureza jurídica do orçamento público: de ato de efeito concreto, passando por norma dotada de densidade normativa subjetiva, chegando a lei formal.
Impeachment: Supremo comete erro grave na ADPF n. 378
No processo de impeachment, o STF, em incorreção no que se refere à autocontenção, desrespeitou um limite de índole constitucional, que, nesse contexto, trata-se, tanto quanto possível, da representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
Ulisses, o canto das sereias e o ativismo judicial eleitoral
No atual protagonismo judicial, repleto de posturas axiologistas, pragmatistas, voluntaristas, realistas, decisionistas, teleológicas, bem assim de clamores populares pelo combate à corrupção e moralização das campanhas eleitorais a qualquer preço, as amarras de Ulisses representam a Constituição.
O Estado de coisas inconstitucional pela efetivação do direito à saúde
Diante de uma situação de gritante afronta a direitos fundamentais, sobretudo à saúde, o Judiciário entra em cena não para intervir em outro poder, mas para chamá-lo a promover a justiça.
Pedido de medicamento não fornecido pelo SUS: a questão da prova na Justiça
O fenômeno da judicialização da saúde deve ser posto em patamares razoáveis para não servir aos desejos econômicos da indústria farmacêutica. Este estudo procura esclarecer a eficácia dos medicamentos já fornecidos pelo SUS, sem prejuízo ao direito à saúde, e a desnecessidade de fornecimento de "medicamentos de última geração", que são impostos com o único objetivo de gerar lucros às empresas do ramo.
Reflexões sobre o estado de coisas inconstitucional
O juiz constitucional, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional, deve valer-se do ativismo judicial estrutural dialógico, com o escopo precípuo de proteger os direitos fundamentais.
Judicialização da saúde: aperfeiçoamento dos sistemas
Judicialização, saúde
Ativismo judicial à luz da teoria de Ronald Dworkin
A doutrina dworkiniana preconiza um novo modelo de teoria do direito capaz de habilitar o Judiciário a superar o inquietante passivismo mórbido instalado no Legislativo/Executivo e que abala irreparavelmente as estruturas sociais.
Judicialização do direito à saúde
Não se pode denegar a tutela jurisdicional da saúde sob a simples alegação de que as normais constitucionais definidoras dos direitos sociais têm caráter programático e que devem ser implementadas por políticas públicas pautadas pela conveniência e oportunidade do administrador e do legislador.
Não cabe ao STF legislar
O Supremo Tribunal Federal terá que examinar se há, ou não, expressa norma constitucional ou legal que tenham sido violadas. Não existindo norma, a matéria é de decisão interna da Câmara, não sendo suscetível de exame pelo STF.
Casos canabidiol e fosfoetanolamina e a jurisprudência do STF sobre medicamentos não padronizados pelo SUS
Reflexão sobre as definições trazidas pela STA n.º 175 do STF que nortearam a maioria dos julgamentos de demandas por medicamentos e tratamentos médicos não padronizados pelo SUS. Considerações sobre o caso do Canabidiol e da Fosfoetanolamina.