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Judicialização do SUS e a ameaça da CPMF.

A ineficiência na gestão dos recursos da saúde não pode justificar a volta da CPMF

24/02/2016 às 15:03
Leia nesta página:

Defende-se da mudança do orçamento da União para uma canalização mínima de recursos ao SUS. Para Estados e Municípios, já existe previsão de aplicação mínima, enquanto a União não tem regramento próprio.

O problema de saúde pública no Brasil tende a aumentar nos próximos meses, segundo as palavras do Ministro da Saúde, o deputado federal Marcelo Castro (PMDB-PI). O difícil é imaginar o que é piorar o que simplesmente não existe. O título desse texto já deixa bem claro que o caminho de quem tem problema de saúde, principalmente aqueles que necessitam de tratamento especializado, não deve ser o consultório médico ou centros de saúde, mas, sim, o escritório de algum advogado ou o atendimento da Defensoria Pública, onde esta atua.

Os fatores são vários e o governo só está vendo um, fecha os olhos para os ralos, para o desperdício. Ou faz pior, usa a saúde do povo para ameaçar deputados, sensibilizar a população e nos fazer crer que só faltam recursos, enquanto a crise de gestão é muito maior.

A falta de dinheiro existe, mas a sua causa maior é a falta de gestão federal de um país que prioriza alguns investimentos em detrimento de outros, mais importantes.

O SUS é um programa de universalização da saúde, ou seja, todos têm direito, quem tem condições de arcar com seus tratamentos e também quem não tem. O SUS trata como iguais, o grande empresário que possui os melhores planos de saúde e o cidadão de baixa renda, beneficiário do Bolsa Família, que vive nos rincões de pobreza do país.

A diferença é que o empresário rico, somente utiliza-se do SUS para frequentar os grandes hospitais de referência, para tratamentos especializados, onde o sistema público consegue ser mais eficiente que o sistema privado. Isso existe! E o portador de plano de saúde, que paga para ter assistência, não ressarce, por meio do seu plano, os gastos que o SUS teve para realizar o seu tratamento. E exigir esse ressarcimento não é tirar o princípio de universalização da saúde.

E não falo apenas de má gestão no âmbito do Ministério, esse é crônico e conhecido. A própria nomeação de um político para um cargo que exige conhecimento técnico e experiência em gestão de saúde pública já é uma temeridade. E pior, um político indicado com claro e flagrante apadrinhamento em troca de apoio no Congresso Nacional.

Segundo a Emenda Constitucional nº. 29 do ano 2000, os Estados brasileiros devem aplicar em saúde o correspondente a 12% do que arrecadam, já os municípios, a parte mais pobre, deve aplicar, obrigatoriamente, 15% de sua receita em saúde pública, para compor o bolo do SUS.

E a União, quanto deve aplicar? Segundo o Conselho Nacional de Saúde, “o processo de subfinanciamento do SUS foi agravado com as recentes medidas de ajuste fiscal anunciadas pela área econômica do governo federal, que impuseram um contingenciamento de R$ 12,9 bilhões ao Ministério da Saúde”.

E mais:

“Diante da lógica histórica da alocação de recursos federais para o SUS em que a aplicação máxima deve corresponder ao parâmetro da aplicação mínima (lógica conhecida como PISO=TETO), o novo critério de cálculo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 86/2015 (EC 86/2015), cuja base de cálculo é a Receita Corrente Líquida, com escalonamento progressivo de percentuais até 2020 (de 13,2% a 15,0%), representará uma redução orçamentária e financeira para o SUS. Basta comparar o seguinte: o orçamento da saúde para 2014 representou 14,38% da Receita Corrente Líquida do ano, ou seja, é maior do que o previsto (13,2%) para o primeiro escalonamento da EC 86/2015. A redução de recursos projetada poderá superar R$ 9,0 bilhões em 2016, se a lógica PISO=TETO for mantida, em comparação à regra de cálculo vigente até o final de 2015, baseada na variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), sobre o valor empenhado”. (retirado daqui http://www.saudemaisdez.org.br/index.php/2-uncategorised/95-cns-apresenta-a-contribuicao-que-o-sus-precisa).

O comprometimento com a saúde deve ser orçamentário e não fiscal. O povo, as empresas, quem gera emprego no Brasil, está no sacrifício há anos e anos. O governo federal precisa ser menos ineficiente e reverter essa lógica.

A campanha das entidades em prol da obrigatoriedade da União aplicar 10% do que ela arrecada em saúde é antiga, já ganhou os jornais, autoridades se envolveram, mas nada anda. Afirma o CNS que “a defesa dos 10% das Receitas Correntes Brutas (ou 19,3% em termos de receitas correntes líquidas) como parâmetro da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde representa a continuidade da luta histórica pelo fortalecimento do financiamento do SUS”.

E pasmem os senhores, os planos de saúde, que representam valores correspondente a 5% do PIB e beneficiam pessoas que têm condições financeiras, ainda recebem subsídios do governo federal, recursos esses que poderiam ser canalizados para o SUS.

Assim como em educação, não há que se fazer economia e contenção de despesas com a saúde. Os doentes não podem ficar dependentes de liminares que lhes garantem acesso à saúde, com financiamento público. Essa contratação, para atender liminares judiciais, que impactam o Brasil de norte a sul, oneram os cofres pois essas contratações nem sempre obedecem à lógica do princípio da economicidade, pois, como são “emergenciais”, torna-se impossível sequer a pesquisa de melhor preço. E a rede privada que atende muitas dessas ordens, cobra até valores fora de tabela, justificada pela imprevisibilidade e urgência.

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A judicialização da saúde é um mal que o Brasil precisa reverter. A solução não está nos tribunais, nem na Justiça, mas na oferta de serviços eficientes. E a prova de que o serviço público de saúde pode ser eficiente, pode ser bem feito e ter qualidade, sãos a ilhas de bom atendimento verificadas nos hospitais de referência e na rede especializada.

Fazer chantagem com a saúde para obter a CPMF a qualquer custo, Sr. Ministro, não atende aos anseios do Brasil. A população não está disposta a pagar por serviços públicos ineficientes. Não use a falta de recursos para esconder a ineficiência do trabalho que é feito pelas autoridades brasileiras, pois o povo bem sabe onde vão os recursos que ele paga desde o amanhecer ao anoitecer. CPMF não!

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Sobre o autor
José Souto Tostes

Advogado especializado em licitações, palestrante na área de direito público e eleitoral. Responsável por treinamentos de empresários e equipes que trabalham com licitações públicas em diversas empresas. Procurador Municipal por 11 anos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOSTES, José Souto. Judicialização do SUS e a ameaça da CPMF.: A ineficiência na gestão dos recursos da saúde não pode justificar a volta da CPMF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4620, 24 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/44098. Acesso em: 2 nov. 2024.

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