Tudo de Audiência de custódia
Audiência de custódia e dignidade humana
Analisa-se a audiência de custódia sobre uma óptica constitucional e sua relevância para efetivação do princípio-valor da dignidade da pessoa humana, visto que foi gerada por norma de direito fundamental presente em tratados internacionais.
Audiência de custódia: uma breve reflexão sobre sua eficiência e ineficácia
A audiência de custodia avaliará se durante a prisão houve indícios que configure a prisão como ilegal, ou seja, se foi efetuada de forma contrária ao que está previsto na legislação, e se viola os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Audiência de custódia também deve garantir dignidade do policial
Diante da afirmação do preso de que sofreu tortura ou maus tratos por parte de policiais, juiz e promotor devem estar atentos para colher outros elementos de prova que a corroborem e evitar uma possível situação de denunciação caluniosa que prejudique a polícia.
O estado de direitos humanos e a audiência de apresentação da pessoa presa
Procurou-se demonstrar que a pessoa presa em quaisquer circunstâncias tem o direito fundamental de ser levada perante uma autoridade judiciária para a audiência de apresentação da pessoa presa (AAPP). É direito subjetivo a ser respeitado por todos.
A real função das audiências de custódia
As audiências de custódia estão sendo usadas para perquirir se houve, ou não, abuso na prisão. O que não se explica é que, em 2017, com vários outros meios de fiscalização da atividade policial e carcerária, a sociedade seja preterida em seu direito à segurança.
Audiência de Custódia: pontos importantes
A audiência de custódia tem como objetivo ser feito a análise da prisão em flagrante do indiciado ou acusado para ser decidido se será convertida em prisão preventiva ou se poderá ser concedido liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
Desafios da audiência de custódia com encarcerados
A audiência de custódia constitui relevante garantia convencional assegurada aos encarcerados capaz de promover a maximização da eficácia das normas constitucionais, a concretização de garantias criminais e o combate ao estado de coisas inconstitucional.
Audiência de custódia no Brasil
Realizar audiências de custódia não se trata de um benefício ao criminoso ou culpado, mas de um instrumento que pode corrigir mazelas, erros, desproporcionalidades tão comuns e corriqueiras em nosso país.
Presidência da audiência de custódia pelo delegado de polícia
Afirma-se que a presidência da audiência de apresentação não é exclusiva ao magistrado, uma vez que essa competência pode ser exercida também por uma autoridade administrativa, que é o caso do delegado de polícia.
A audiência de custódia na República Federativa do Brasil
Até que ponto seria salutar continuarmos a discutir aspectos relativos à natureza supralegal ou ordinária desses Tratados, quando de fato sua problemática se insere num campo muito mais complexo: a vida, direitos e a dignidade da pessoa humana?
A audiência de custódia e sua aplicação aos adolescentes infratores apreendidos
Trata-se o presente artigo da possibilidade da apresentação em audiência de custódia dos adolescentes apreendidos quando da prática de ato infracional, nos mesmos moldes da audiência de custódia aplicada aos presos e autuados em flagrante delito.
Audiências de custódia e a necessária mudança de paradigmas no sistema de justiça criminal
A audiência de custódia é de salutar importância diante da deplorável realidade do sistema penitenciário no Brasil, uma de nossas grandes vergonhas como sociedade. Com qual objetivo algumas pessoas se empenham tanto em difundir inverdades sobre esse instituto?
Audiência de custódia
O preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão ou adoção de medidas alternativas.
Audiência de custódia: origem, dilemas e desafios para a implantação
É indispensável que os Delegados de Polícia busquem promover um alinhamento junto ao Poder Judiciário local e ao Ministério Público de forma a viabilizar uma efetiva colaboração para a realização das audiências de custódia.
Audiência de custódia como instrumento de superação da cultura do encarceramento no Brasil
Discute-se a adequação da Audiência de Custódia como fator de superação da cultura de encarceramento no Brasil, abordando-se o Raio-X do Sistema Carcerário Brasileiro e a problemática atinente à implementação de uma Audiência de Custódia no Brasil.