Tudo de Benefícios previdenciários
Benefícios Previdenciários são as importâncias pagas pela Previdência Social aos segurados ou aos seus dependentes.Gravidez, crime imperdoável?
O governo Michel Temer flerta cotidianamente com a barbárie empresarial, ao enviar proposta que extingue o salário-maternidade.
Auxílio-reclusão: o incentivo à (des)informação promovido pelas redes sociais
O que é divulgado a respeito do auxílio-reclusão dá a entender que é um benefício pago indiscriminadamente aos detentos. Divulga-se que é pago à proporção do número de filhos e que é um valor muito superior ao de um salário-mínimo distorcendo seu real objetivo.
Conselho curador de honorários advocatícios (CCHA)
Este artigo visa demonstrar que o Conselho curador de honorários advocatícios (CCHA) é despido de personalidade jurídica, porque se encontra vinculado à Advocacia Geral da União AGU).
A previdência social dos militares estaduais e o instituto da aposentadoria especial
Consideração sobre a aplicabilidade para o militar estadual do insituto da aposentadoria especial em razão da natureza de risco evidente da ativiade desempenhada que independe do regime preovidenciário ao qual esta exposto.
Aposentadoria por invalidez na Proposta de Emenda Constitucional 170/2012
Ao contrário das recentes propostas de mudanças na previdência, a PEC nº 170/2012 objetiva abolir do texto constitucional a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais.
Aposentadoria aos 65 anos: para quem?
Em tempos de reforma previdenciária, é fundamental nos questionarmos: para que serve o Estado?
Desaposentação é inconstitucional?
O artigo aborda os contornos da desaposentação de maneira prática e apresenta o último posicionamento do STF quanto à matéria.
O que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade prevista no art. 40, §1º, iii, “b” da Constituição Federal de 1988
.
A Desaposentação no Supremo Tribunal Federal
O artigo analisa o recente julgamento do STF sobre a desaposentação, com suas consequências práticas.
Ação para concessão de pensão por morte
Trata-se de ação que visa a concessão de pensão por morte de aposentado rural.
Menor sob guarda: dezenove anos sem proteção previdenciária
Breves considerações acerca do direito do menor sob guarda à pensão em decorrência da morte do segurado instituidor, o desacerto da extração desse direito da legislação de regência frente a vários princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pes
Adicional de 25% para os aposentados que dependem de cuidados especiais
O adicional é devido ainda que o beneficiário receba o valor máximo pago pela Previdência Social.
Auxílio doença: as principais inovações de acordo com a Medida Provisória nº 739/2016
O artigo ora desenvolvido trata-se de uma análise do benefício previdenciário do auxílio doença, mais especificamente das principais inovações que interferem significativamente na concessão deste, oriundas da Medida Provisória nº 739 de 2016.
Breves comentários sobre a Súmula 5 da Turma Nacional de Uniformização do Juizado Especial Federal
O presente artigo tem como intuito demonstrar o entendimento da Turma Nacional de Uniformização do Juizado Especial Federal sobre o trabalho rural anterior ao ano de 1991.
Salário-família: critérios para recebimento
Dos benefícios previdenciários, o salário família tem grande importância para as famílias dos trabalhadores de baixa renda. Discorre-se sobre os seus fundamentos, natureza e critérios exigidos ao segurado para habilitar-se a sua percepção.
Pensão por morte à luz da Lei nº 13.135/2015
O impacto trazido pela Lei 13.135/2015 sobre o benefício da pensão por morte e as alterações produzidas nos requisitos para a habilitação ao benefício e nas regras para a sua concessão.
O que você precisa saber sobre a aposentadoria compulsória
.
Pensão por morte para o cônjuge separado de fato
Com a edição da MP nº 664/14, atual Lei nº 13.135/15, houve a alteração do texto do inciso II do art. 217 da Lei nº 8.112/90. A partir dela, o cônjuge separado de fato, tal qual o divorciado e o separado judicialmente, para fazer jus à pensão por morte, precisa comprovar a percepção de alimentos na data do óbito, e, desta vez, judicialmente estabelecidos.
A importância de bem fundamentar a regra no ato concessório da aposentadoria
.