Tudo de Colaboração premiada
A colaboração premiada é um instituto do processo penal brasileiro, previsto na Lei 12.850/2013 e alterado pela Lei 13.964/2019, que permite que um investigado ou réu colabore com as autoridades em troca de benefícios processuais e/ou penais.
Do mensalão à Lava Jato: a ascensão da barganha e da colaboração premiada
O julgamento do mensalão teve como um corolário a repercussão midiática da barganha e colaboração premiada como meios eficazes e satisfatórios de lenimento da pena.
A declaração do colaborador tão somente como elemento condenatório
Nenhum indivíduo poderá ser condenado somente pelas declarações do agente colaborador. E a lei 12.850/2013 diz expressamente no §16, do artigo 4º “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. A colaboração premiada é meio de obtenção...
Colaboração premiada: enfoque principiológico
Em tempos de crise moral e com a assídua onda de corrupção que assola a sociedade brasileira, se faz necessária a análise da colaboração premiada, sob o viés dos princípios processuais penais, com o intuito de verificar se não há óbices na sua utilização.
Ofensa à neutralidade do Judiciário?
Juiz Sérgio Moro, a poucos dias das eleições mais polêmicas da história do Brasil, quebra parte do sigilo de depoimento do réu Antonio Palocci.
Instituto da delação premiada no ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo possui como fim entender o instituto da delação premiada, o qual se refere a um benefício que a justiça Brasileira concede ao réu ou partícipe de uma organização criminosa, que contribui de alguma forma nas investigações de um crime.
Extensão dos prêmios da colaboração às ações de improbidade administrativa
O artigo trabalha a possibilidade de extensão dos prêmios ofertados ao colaborador, na instância criminal, também para a esfera cível-administrativa, ainda que inexista acordo expresso nesta última.
Análise de prova indiciária envolvendo a senadora Gleisi Hoffmann
Ao decidir se a senadora petista Gleisi Hoffmann (PR) deveria ser condenada por usar dinheiro desviado da estatal na campanha, o STF revela o valor das provas indiretas na comprovação de delações premiadas.
A colaboração premiada no contexto das organizações criminosas
Essa ferramente de combate ao crime organizado precisa ser usada de forma cautelosa, consciente e em caráter excepcional, para que seu objetivo se mantenha e não seja corrompido. Como sói acontecer no Brasil.
Colaboração premiada: um instituto que veio para ficar
Abordam-se os principais aspectos relacionados à colaboração premiada, com um olhar sobre a evolução histórica dos instrumentos de cooperação penal, a incidência dos princípios constitucionais na questão, o papel do MP e a efetividade do instituto, já atestada na Operação Lava-Jato.
A (in)constitucionalidade da delação premiada
O presente artigo dispõe sobre o regramento da delação premiada, seu efeito na ponderação de princípios constitucionais e legais, também como o instituto é visto doutrinalmente e na jurisprudência.
A (im)possibilidade de impugnação de acordo de colaboração premiada por terceiros
O presente artigo visa especificar as diferenças (legitimados, momento e efeitos) existentes entre os institutos da impugnação do acordo de colaboração premiada e o direito ao confronto, evidenciando a posição prevalente nos tribunais superiores.
Delação premiada e a ampla defesa: análise do acordo de Paulo Roberto Costa
Como abrir mão previamente do direito ao silêncio sem saber qual será a pergunta? Como abrir mão previamente do direito de recorrer sem saber o teor exato da sentença?
O instituto da Delação premiada no combate às organizações criminosas
O presente artigo tem como propósito apresentar o instituto da Delação Premiada na Lei das Organizações Criminosas, sua importância para o desmantelamento do crime organizado e seus requisitos para que seja atendido.
Os meios ocultos de investigação criminal: até onde se deve admiti-los?
Objetivando a repressão a delitos de complexa apuração, como a corrupção, o tráfico e os praticados por organizações criminosas, o Brasil importou meios de investigação que, da forma como estão sendo utilizados, violam direitos e garantias constitucionais.