Tudo de Compra de imóveis
Imóvel na planta e enriquecimento ilícito da incorporadora: retenção de 10% calculados sobre o valor global do imóvel
Proposta assustadora de regulamentação legislativa pretende que a multa a ser paga pelo consumidor, em caso de desistência de compra de imóvel na planta, seja a retenção de 10% sobre o valor global do imóvel, e não mais sobre os valores já pagos.
Distrato de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora a restituir 90% de valores pagos
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pela consumidora
Decisão do Foro Regional da Vila Prudente Ipiranga de SP reafirma o direito do comprador de imóvel em reaver grande parte dos valores pagos perante a incorporadora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP reformou integralmente sentença do Foro de Pinheiros e condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelos compradores, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena construtora MARQUES na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Regional de Santo Amaro de SP reafirma o direito do comprador de imóvel em reaver grande parte dos valores pagos perante a incorporadora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor + 100% da taxa SATI
Decisão do Foro Regional do Ipiranga de SP reafirma o direito do comprador de imóvel em reaver grande parte dos valores pagos perante a incorporadora, afastando cláusula do contrato que previa perda expressiva para o consumidor. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora THINK na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TERRA SIMÃO na restituição de 90% sobre os valores pagos + 100% da taxa SATI
Decisão do Foro Central de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, bem como a integralidade da taxa SATI, à vista. Saiba mais!
Custas, emolumentos e taxas no registro do contrato de consórcio no cartório de registro de imóveis
Interpreta-se o art. 45 da Lei n. 11.795/08 no que se refere à cobrança de taxas, custas e emolumentos por ocasião da aquisição da propriedade imobiliária com autofinanciamento por sistema de consórcio.
Averbação da certidão de dívida ativa (CDA) na matrícula imobiliária: proteção à propriedade e à satisfação do crédito público
A averbação da certidão de dívida ativa – CDA na matrícula imobiliária tutelará a boa-fé, dará impulso ao comércio jurídico, blindará o fisco contra a dissipação patrimonial dos bens do devedor e fomentará mecanismos extrajudiciais de cobrança dos tributos.
Outorga Conjugal: é preciso autorização do cônjuge para alienar imóveis?
O Código Civil de 2002 determina a necessidade de outorga conjugal (anuência do cônjuge) para a validade de determinados atos e negócios jurídicos, todavia o tema traz diversas nuances a serem debatidas e compreendidas.
Desistência: compra de imóvel na planta
Construtoras tentam reter maior parte dos valores, mas compradores tem direito a receber de volta de 80% a 100% dos valores pagos, com as devidas atualizações e em alguns casos indenizações por dano moral.
Ação de indenização por danos materiais e morais por atraso na entrega de apartamento
Requer-se a nulidade do prazo de tolerância de 180 dias para entrega da obra e indenização aos autores pelos danos morais e materiais sofridos.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora THINK na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ROSSI na restituição de 90% sobre os valores pagos pela compradora
Decisão do Foro Regional do Jabaquara em SP ressalta entendimento unânime da jurisprudência contemporânea e impõe à incorporadora devolução parte expressiva dos valores pagos ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ROSSI na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP recusa aplicação de penalidade contratual e impõe à incorporadora devolução parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais aos consumidores, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora MAC na restituição de 90% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Central de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora SETIN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP recusa aplicação de penalidade contratual e impõe à incorporadora devolução parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais aos consumidores, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TECNISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP determina a restituição de grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora CALÇADA na restituição de 90% sobre os valores pagos pela compradora
Juiz de Direito do Foro Central de SP rejeitou todas as preliminares arguidas pela incorporadora e determinou a restituição de grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais à consumidora, à vista, acrescido de correção monetária e juros