Tudo de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.
Inaplicabilidade dos depósitos ao FGTS em caso de vínculo estatutário nulo: parecer
Trata-se de modelo de opinativo respondendo à consulta acerca do possível cabimento de depósitos ao FGTS para servidores cujos vínculos estatutários foram reputados nulos por ausência de prévia aprovação em concurso público.
Parecer sobre eliminação de candidato em concurso público por simples pigmentação da pele
TATUAGEM. ELIMINAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIO SUBJETIVO PARA ESCOLHA DO CANDIDATO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A legalidade do poder normativo das agências reguladoras
Com base no estudo do poder normativo das agências reguladoras, o presente texto tem por escopo oferecer um estudo a respeito das características das agências em relação ao poder público.
Limites da sustação de contratos administrativos determinados pelos tribunais de contas
Sustar um contrato significa retirar-lhe a eficácia, a produção dos efeitos financeiros e executivos, como o pagamento e a realização do objeto, respectivamente. O artigo defende que Tribunal de Contas não tem poder para sustar diretamente um contrato
Licença para tratamento de saúde suspende estágio probatório?
A lei 8.112/90 prevê as hipóteses nas quais a suspensão do estágio probatório se faz possível, não estando neste rol a licença do servidor para tratamento de saúde própria. Em razão de que, se o mesmo não se dá com a licença para tratamento de saúde de algumas pessoas da família?
A reforma da previdência como política pública de desoneração do Estado
O artigo pretende examinar os aspectos normativos da Proposta de Emenda nº 287/2016 sobre a Reforma da Previdência, sob a perspectiva dos fluxos múltiplos de John Kingdom, por força do acoplamento dos três fluxos: problemas, soluções e política.
Compliance e a sistematicidade da legislação anticorrupção
O Brasil tem se aprimorado sobremaneira na prevenção e combate à corrupção na Administração Pública, mas ainda se veem gestores que governam como se o Estado fosse uma extensão de suas propriedades.
Novo sistema de gestão sindical e as repercussões da nova Lei trabalhista Lei nº 13.467/2017
Este artigo é uma análise do novo cenário de relações contratuais dos quais os Sindicatos e empregados serão diretamente afetados e possivelmente prejudicados, se não houver uma reforma conjuntural e organizada com foco em processos de atendimento.
Política pública como questão de orçamento
Reflete-se sobre a constitucionalidade dos atos administrativos discricionários, típicos (in)formadores das políticas públicas, em razão do crescente aumento de demandas individuais exigindo efetividade aos direitos sociais.
Da notificação de terceiros interessados nos processos que tramitam no TCE/SP
O Tribunal de Contas exerce suas competências por meio da instauração de processos administrativos, nos quais se deve assegurar, não só ao agente controlado, mas, também, ao terceiro interessado na lide, o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Portaria MPOG nº 409, de 21 de dezembro de 2016. Garantias dos empregados da empresa. Questionamento sobre a sua legalidade. Regulamenta o art. 9º do Decreto nº 2.271/74.
Referida portaria dispõe sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais fe....
Omissão no acompanhamento e controle do adimplemento das obrigações trabalhistas e encargos sociais: quem responde?
A Administração não apenas previne a possibilidade de sua responsabilização subsidiária. A atividade de acompanhamento e controle do adimplemento das obrigações trabalhistas e encargos sociais visa à tutela do empregado e a idoneidade econômica e social..
Da não aplicação correta das sanções licitatórias
Sanções são os efeitos decorrentes de faltas, irregularidades e ilicitudes praticadas pelos agentes públicos e pelos fornecedores. Tem natureza preventiva, repressiva, educativa e didática, e devem seguir, estritamente, o princípio da legalidade. Observa-se que, muitas vezes, elas não são, contudo, aplicadas quando deveriam, ou, quando o são, não seguem a correta dosimetria. A omissão da autoridade competente para abrir o processo sancionatório poderá gerar responsabilidade, inclusive na seara penal.
Da indispensabilidade de previsão, nos editais licitatórios, da forma de prestação do serviço.
Quando, eventualmente, a fornecedora deixar de entregar o bem ou prestar os serviços, além da devida sanção nos termos dos graus lesivos, a empresa deverá descontar nos créditos. Os insumos, materiais, equipamentos e bens outros constantes nas planilhas e na proposta da fornecedora devem ser rigorosamente fiscalizados quanto ao seu fornecimento e recebimento, nos moldes estabelecidos na proposta e no Edital.
Da indispensabilidade de exigência das garantias contratuais
A finalidade da garantia contratual é assegurar a plena execução do contrato e evitar prejuízos ao erário. É uma medida que visa a evitar a responsabilidade subsidiária do Estado, mas que, ao mesmo tempo, tutela o agente público nas atribuições de gestor. Não se sabe ao certo se tais medidas são legais, pois contrárias ao trabalhador. Contudo, são adotadas pelas Administração e não há ainda questionamentos ou pacificação judiciária sobre o assunto.
Da necessidade de instauração de procedimentos disciplinares em face de atos lesivos de pregoeiros ou fornecedores
Agir com diligência é agir com zelo, dedicação, cuidado, atitude e desembaraço. São deveres dos agentes públicos, incluindo políticos, empregados públicos e servidores estatutários. Tais deveres também devem ser observados sistematicamente pelas fornecedoras. Por isso, à Administração compete constante fiscalização do procedimento licitatório e da execução do contrato. Deve-se buscar à todo custo, dentro dos limites legais, a lisura do procedimento.
Das fraudes nos documentos apresentados na habilitação licitatória
Os órgãos de controle são demasiadamente detalhistas quanto ao conteúdo dos atestados e das informações econômico-financeiras prestadas pela licitante. Deve-se evitar a fraude no certame, sendo esta considerada, notadamente, na apresentação de documentos com informações inverídicas. As informações devem ser objetivas, precisas e claras. Do contrário, é possível a configuração de crime.
Da legitimidade do parcelamento do objeto em licitações autônomas
Outro assunto de extrema importância analisado pelos órgãos de auditoria é a matéria relacionada ao parcelamento do objeto em licitações autônomas, o que demanda análise acurada da inter-relação das prestações, objeto de contratação.
Quais os principais problemas observados na formalização do processo licitatório?
Os órgãos de auditoria têm verificado irregularidades quanto à formalização do processo licitatório, constatações essas corriqueiras. Nos termos da lei, o procedimento licitatório previsto é caracterizado como ato administrativo formal, devendo, por conseguinte, aplicar-se a eles tanto os elementos constitutivos do ato administrativo, quanto os seus atributos.
A exigência de qualificação técnica nos editais de licitação: principais aspectos
Os editais têm se valido, aleatoriamente, das regras das instruções normativas para as exigências habilitatórias relativas à capacidade técnica e operacional para a execução do objeto contratual. Todavia, algumas exigências ainda parecem desproporcionais, principalmente quando se trata de prestações simples, que demandam, tão somente, conhecimentos de gestão de mão de obra, e não conhecimentos técnicos específicos para administrar o objeto empresarial.