Tudo de Direito Civil
Direito Civil é o ramo do Direito que engloba o conjunto de normas jurídicas responsáveis por regular os direitos e obrigações de ordem privada em relação as pessoas, seus bens e suas relações. É o principal ramo do Direito Privado.DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PARTICULAR, SEM REGISTRO
Em que seja relevante para o direito à propriedade o registro público, a realidade é outra, tem validade sendo reconhecido as transações imobiliárias a partir de um compromisso de compra e venda sem registro.
Análise do Projeto de Lei do Senado n° 757/2015
O artigo pretende analisar o projeto de lei do Senado 757 que busca alterar: a Lei 13.146, de julho de 2015, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Estatuto da pessoa com deficiência e suas implicações no sistema de incapacidades
Procurou-se investigar se a modificação no sistema de incapacidade previsto no Código Civil brasileiro ocasionou benefício à vida da pessoa com transtorno mental.
O abuso de direito sob o viés civil e constitucional
Estudo da teoria do abuso de direito sob o viés civil e constitucional, passando por uma breve análise de sua evolução histórica, natureza jurídica e elementos caracterizadores de forma que se possa compreender o alcance normativo do termo.
Métodos alternativos para solução de conflitos
O Estado-juiz sempre foi e ainda é visto pela sociedade em geral como única forma confiável para a solução dos conflitos insurgentes. No entanto, a superlotação de processos enseja, cada vez mais, a busca por caminhos alternativos.
Ação popular:principais aspectos
Este artigo tem por objetivo apresentar os principais aspectos da Ação Popular, deixando evidente sua origem, aplicabilidade e utilização conforme o ordenamento jurídico brasileiro, bem como a importância dessa ferramenta jurídica a disposição do povo.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP mantém condenação da incorporadora YUNY/EVEN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora KALLAS é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP mantém condenação da incorporadora BANCO DE PROJETOS na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: EZ TEC (EZTEC) é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador
Decisão de Osasco em São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora YUNY é condenada pelo TJSP na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor + 100% da taxa SATI
Decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: STJ condena incorporadora ROSSI RESIDENCIAL na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 3ª Turma do STJ condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: EZ TEC (EZTEC) é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora ATUA é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: EZ TEC (EZTEC) é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva grande parte das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês. Saiba mais.
Parlamentares podem incluir Lula em seus nomes?
O texto retrata um movimento criado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em protesto à prisão do ex-Presidente Lula, com a intenção de incluir o nome “Lula” dentro de seus nomes no ambiente parlamentar, como um verdadeiro nome parlamentar/alcunha.
Transexuais e Travestis podem usar nome social no Título de Eleitor
É assegurado o direito de Transexuais e Travestis a utilizarem seu nome social no título eleitoral
Prescrição dos crimes de desaparecimento forçado na guerrilha do Araguaia
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos achou uma brecha na Lei de Anistia para impor sua jurisdição sobre o Brasil e recomendar que não mais fossem investigados os crimes de homicídio ou tortura, mas sim, que se iniciasse a investigação dos crimes de desaparecimento de pessoas, sobre os quais não incidiria a prescrição enquanto o paradeiro das mesmas não fosse descoberto.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.