Tudo de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Orientações sobre o parto e responsabilidade do plano de saúde
Em julho de 2015, foi publicada a resolução da ANS nº 368, que disciplina a necessidade de orientar adequadamente a paciente gestante a respeito das vantagens do parto normal, com menos riscos para ela e o bebê.
Uso alternativo do Direito: emancipação dos socialmente excluídos
Estuda-se um importante instrumento na luta pela justiça e pela emancipação dos grupos historicamente excluídos, o que se dá, principalmente, através de uma interpretação democrática do ordenamento jurídico.
A internet e as práticas jurídicas
Este texto explora como a internet tem se inserido cada vez mais nas práticas jurídicas.
O princípio da igualdade e o direito de ser diferente nas uniões homoafetivas
O trabalho visa discutir se a igualdade e o direito de ser diferente são expressões sinônimas, e, por consequência, se a Constituição Federal deixou ou não de reconhecer como entidade familiar as uniões homoafetivas
A proteção dos Direitos Humanos na liberdade de expressão nas Paradas LGBTs
A liberdade de expressão, na democracia, permite, principalmente, aos excluídos sociais [negros, gays, portadores de necessidades especiais, nordestinos, índios e mulheres], a manifestação de suas emoções, de suas ideias.
Pela valorização da Advocacia: sobre as declarações de Eduardo Cunha
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha proferiu aleivosias contra a Ordem dos Advogados do Brasil. Suas colocações atentam contra os direitos e interesses dos advogados, bem assim da dignidade e do prestígio da classe dos juristas.
Ações afirmativas e a Lei n.12.711/2012
O presente artigo aborda a evolução do princípio da igualdade, conceito basilar para a promoção de políticas afirmativas. Bem como procurou-se identificar os aspectos constitucionais do princípio em voga. Por fim, fez-se análise da lei 12.711/12.
A legitimidade do Congresso Nacional e a reformação que deve anteceder a reforma política
Questionável a legitimidade do Congresso Nacional na implementação de qualquer reforma quando existe um Senado com três representantes para cada Estado e uma Câmara de Deputados com limites mínimo e máximo de representação.
Um Congresso “de maior”.
O avanço representado pela aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda Constitucional que reduz, para certos crimes, a maioridade penal.
Lei nº 13.142/15: homicídio, lesão gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra agentes de segurança pública são considerados hediondos
A lei nº 13.142/15 define os crimes de homicídio, lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticados contra agentes de segurança pública como hediondos, seja no exercício da função ou em razão dela.
Literatura e ensino jurídicos: tecnização e decadência
Faz-se, aqui, uma crítica ao ensino jurídico tecnicizado da atualidade. Quem serão os futuros juristas?
Papel da mulher: Código Civil de 1916 x 2002
O método da comparação do código civil de 1916 e o atual, de 2002, foi utilizado para demonstrar a evolução da sociedade quanto aos direitos civis das mulheres e seu novo papel no corpo social a partir de uma visão foucaultiana dos discursos.
Responsabilidade civil do Estado e do agente público por ofensa ao princípio da moralidade
O presente artigo tem por objetivo demonstrar qual a responsabilidade do ente público diante do seu dever de agir, não apenas com legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, como também, e, principalmente, com moralidade e ética.
Violação da ampla defesa no processo penal militar: interrogatório do acusado em primeiro ato na ação penal militar
Este artigo discorre sobre a violação à Ampla Defesa e ao Contraditório, na inquirição do réu no processo penal militar como primeiro ato processual, na forma do artigo 302 do CPPM.